TJSP 08/04/2014 - Pág. 371 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
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Ailton José da Silva Amparo Me - - Ailton José da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2014/001892-5 dirigi-me ao endereço indicado, onde deixei de
proceder a penhora e avaliação de Ailton José da Silva Amparo Me, em razão de não ter localizado o endereço indicado uma vez
que o mesmo, esta bastante incompleto e os moradores locais não souberam informar sobre o Ailton José da Silva Amparo Me,
ou chacara Santa Clara, bem como na estrada principal do B. Cruzeiro, não localizai a ponte constante na descrição. O referido
é verdade e dou fé. Itatiba, 31 de março de 2014. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ
(OAB 172800/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), MARIA ANTONIA PINHEIRO
(OAB 121832/SP)
Processo 0008792-56.2012.8.26.0281 (281.01.2012.008792) - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição Marina Humel - Prefeito Municipal de Itatiba-sp - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2014/002390-2 dirigi-me ao endereço: INTIMEI PREFEITO MUNICIPAL DE
ITATIBA, na pessoa de seu procurador Dr. Jonathas Toffanello Viana, - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 0008918-09.2012.8.26.0281 (281.01.2012.008918) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- K.G.P. - R.J.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 281.2014/000968-3 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedi a constatação de bens que guarnecem a
residência de R J P, a seguir: uma mesa de pedra com quatro cadeiras, um armário de cozinha em compensado, um micro ondas
marca Consul, um fogão 4 bocas marca Esmaltec, um refrigerador pequeno, uma cama Box de casal, um guarda roupa grande
e um pequeno em compensado, uma Tv Sansung 29 polegadas, um computador antigo, e um tanquinho. O referido é verdade
e dou fé. Itatiba, 31 de março de 2014. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), SILVANA DE ALMEIDA NEVES
(OAB 216685/SP)
Processo 0009088-78.2012.8.26.0281 (281.01.2012.009088) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria
das Dores Lima de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o instituto réu
ao restabelecimento do auxílio doença em favor da autora, a partir da data da última cessação (11/09/2012), sendo que tal
benefício será calculado à base de 91% do salário de benefício da autora, respeitando-se o disposto no artigo 61, da Lei
8.213/91 (com as modificações da Lei 9.032/95), observando-se que não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo (artigo
33, da Lei 8.213/91). Sobre as parcelas vencidas incide correção monetária (INPC), desde a data acima exposta, e juros
moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação. Condeno o Instituto réu ao pagamento das despesas processuais, sem o
pagamento das custas, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93 e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
o valor das parcelas vencidas até a presente data. Expirado o prazo sem que haja recurso voluntário, remetam-se os autos ao
E. TRF para reexame necessário. P.R.I. - ADV: PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES
(OAB 252333/SP)
Processo 0009171-65.2010.8.26.0281 (281.01.2010.009171) - Procedimento Ordinário - Paulo Ferreira Silva - Real Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a serventia o cadastramento da fase de Cumprimento
de Sentença. No mais, intime-se o executado Real Leasing Arrendamento Mercantil S/A, na pessoa de seu advogado, pela
imprensa oficial, aqui representado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença efetuando
o pagamento da quantia a que fora condenado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e expedição de
mandado de penhora e avaliação. No silêncio, diga o credor, em trinta dias, o que pretende em termos de cumprimento da
sentença, apresentando, em caso de desejá-lo, planilha de cálculo do que entende devido. Decorrido o prazo assinado e nada
sendo requerido, e mais, tendo em vista que o número excessivo de processos em trâmite na Vara e as instalações físicas do
respectivo ofício, inviabilizam que se aguarde em cartório pelo prazo previsto no artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil,
desde já fica o credor advertido que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem
prejuízo de posterior desarquivamento às suas expensas. Providencie, pois, a serventia, se caso, o arquivamento destes autos,
independentemente de novo despacho. Intime-se. - ADV: EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/
SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CORTÊS (OAB 15553/DF)
Processo 0009195-93.2010.8.26.0281 (281.01.2010.009195) - Despejo - Locação de Imóvel - Francisco de Assis Savietto
- - Mafalda Maria Garcia Savietto - Carlos Roberto Ubinha - Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado e pela
imprensa oficial, para que no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia a
que foi condenado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação.
No silêncio, diga o credor, em trinta dias, o que pretende em termos de cumprimento da sentença, apresentando, em caso
de desejá-lo, planilha de cálculo do que entende devido. Decorrido o prazo assinado e nada sendo requerido, e mais, tendo
em vista que o número excessivo de processos em trâmite na Vara e as instalações físicas do respectivo ofício, inviabilizam
que se aguarde em cartório pelo prazo previsto no artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, desde já fica o credor
advertido que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior
desarquivamento às suas expensas. Providencie, pois, a serventia, se caso, o arquivamento destes autos, independentemente
de novo despacho. Intime-se. - ADV: AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP), JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO
(OAB 202131/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 0009443-64.2007.8.26.0281 (281.01.2007.009443) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Rosangela Gonsales da Rocha Me - - Rosangela Gonsales da Rocha - Defiro o bloqueio on line, pelo que
determino a serventia que providencie a requisição, por meio do sistema BACENJUD. Em sendo positivo o bloqueio ou ínfimo o
valor, desde já, determino que a serventia providencie a transferência ou desbloqueio. Requeira o que de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0009846-28.2010.8.26.0281 (281.01.2010.009846) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Vylla Empreendimentos e Negócios Ltda. - Michel Moises Michreki - Manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça
cumprido negativo: não foram fornecidos meios para o cumprimento integral do mandado. - ADV: FABIO PRANDINI AZZAR
(OAB 103191/SP)
Processo 0010038-24.2011.8.26.0281 (281.01.2011.010038) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulifer
S.a. Indústria R Comércio de Ferro e Aço - Katana Indústria e Comércio de Máquinas e Peças Ltda - ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação judicial, fica a parte autora
intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, será intimada, pessoalmente, para
dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil). - ADV:
SERGIO TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO (OAB 148412/SP)
Processo 0010223-38.2006.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Marcelo de Paula - - Claudia Helena Endler Construtora L.r. Ltda - Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, nos termos do artigo
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