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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 615

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

615

da Silva Rocha - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a
(s) cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em
dobro, ou seja, o total de R$10.245,54, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s)
tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis
nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo:
cod.230.6= 311,61 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP)
Processo 0004980-21.2013.8.26.0297 (029.72.0130.004980) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana
Claudia Prates - Banco Pecunia Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a (s) cláusula (s) que
implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total
de R$12.131,64, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 368,97 / cód.
110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0005127-47.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005127) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Marcos
Antonio de Souza Santana - Banco Panamericano Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula a
(s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO, SERVIÇOS DE TERCEIROS, TAXA DE REGISTRO E SERVIÇO
DE RECEBIMENTO POR PARCELA, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$6.869,16, com
atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em
custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de
conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 238,08 / cód. 110-4- porte e remessa=
29,50 ) - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/
SP)
Processo 0005131-84.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005131) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Danilo
Cesar da Silva Maniero - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o
pedido, para declarar nula a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO E REGISTRO
DE CONTRATO DO RECEBIMENTO POR PARCELA, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de
RR$4.388,68, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no
processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte
e remessa= 29,50 ) - ADV: JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0005276-43.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005276) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Luis
Sidnei Martins - Banco Fibra Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula a (s) cláusula (s) contratual
referente à TARIFA DE CADASTRO e SERVIÇOS DE TERCEIROS, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou
seja, o ttotal de R$3.853,58, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas
questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas
sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6=
201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), MARCOS
CRUZ FERNANDES (OAB 300441/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0005423-69.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005423) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação Sebastião Mendes de Araujo - Banco Finasa Bmc Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula
a cláusula que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em
dobro, ou seja, o total de R$2.091,60, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da
tarifa questionada. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis
nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo:
cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP)
Processo 0005954-58.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005954) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Aparecida
da Silva Mastelari - Banco Nossa Caixa Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula a (s) cláusula
(s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO E SEGURO DE VIDA EM GRUPO, bem assim para determinar a devolução
em dobro, ou seja, o total de R$775,18, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s)
tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis
nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6=
201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ANDRE
MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0006014-31.2013.8.26.0297 (029.72.0130.006014) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de
indébito - Flavio Rodrigues Bigaton - Banco Fiat Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula
a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO,SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, SERVIÇOS DE
TERCEIROS, GRAVAME ELETRÔNICO E PROMOTORA DE VEND, bem assim para determinar a devolução Eem Ddobro,
ou seja, o total de R$16.971,04, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas
questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas
sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6=
515,54 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0006018-68.2013.8.26.0297 (029.72.0130.006018) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de
indébito - Luis Antonio Parra - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE
o pedido, para declarar nula a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO,SEGUROS, REGISTRO
DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de
R$3.892,95, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no
processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e
remessa= 29,50 ) - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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