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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 619

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

619

monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e
despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento
dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV:
MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO
(OAB 159830/SP)
Processo 0008776-20.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008776) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Élide Matioli - - Elide Maria Gonzales - - Antonia Aparecida Ramos - - Décio da Câmara
- - Lecio Batista Rodrigues - - Maria Alzira Cardoso do Amaral - - Jose Minto Gaião e outros - Spprev São Paulo Previdência
- Vistos. Aguarde-se a decisão do conflito de competência. Intime-se. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), JOSÉ
CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0008798-78.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008798) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Nelson
Pires Dourado - Banco Pecúnia Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a (s) cláusula (s) que
implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total
de R$25.728,84, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 780,77 / cód.
110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0008852-44.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ademir
Zanco - Banco Finasa Bmc Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula a (s) cláusula (s) contratual
referente à TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E TAXAS DE REGISTRO, bem assim para
determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$5.586,55, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a
partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor
do preparo: cod.230.6= 212,43 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB
224665/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0009044-11.2012.8.26.0297 (297.01.2012.009044) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo
Henrique Jesus Souza - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o
pedido, para declarar nula a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO E TARIFA DE COBRANÇA, bem
assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o ttotal de R$2.277,10, com atualização monetária e juros de mora de 1%
ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em
honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R.
I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0009089-15.2012.8.26.0297 (297.01.2012.009089) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valquíria
de Oliveira Batisda - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido,
para declarar nula a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO, SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO
DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de
R$3.439,17, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no
processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e
remessa= 29,50 ) - ADV: DÊNIS DE DOMÊNICIS (OAB 307258/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009338-29.2013.8.26.0297 (029.72.0130.009338) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabio
Junior da Silva Martins - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar
nula a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM, bem assim para
determinar a devolução em dobro, oou seja, o total de R$2.431,44, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a
partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor
do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB
286220/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0009342-66.2013.8.26.0297 (029.72.0130.009342) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação
- Eloisio Cardoso - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar
nula a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E SERVIÇOS
DE CONCESSIONÁRIA/LOJISTA, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$5.738,23, com
atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em
custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de
conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 215,46 / cód. 110-4- porte e remessa=
29,50 ) - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB
286220/SP)
Processo 0009344-36.2013.8.26.0297 (029.72.0130.009344) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade
/ Anulação - Lucineide Batista - Banco Panamericano Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar
nula a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO E SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA, bem assim para
determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$5.475,46, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a
partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor
do preparo: cod.230.6= / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0009345-21.2013.8.26.0297 (029.72.0130.009345) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Anulação - João Batista Cavalcante - Banco Finasa Bmc Sa (grupo Bradesco) - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido,
para declarar nula (s) a (s) cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para
determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$1.232,14, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a
partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C.
( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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