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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 957

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

957

eventual recurso com a finalidade de obter a reforma da decisão, com a assunção da tese contrária por parte do Egrégio Juízo
“ad quem”. Assim, pois, nada há a declarar. POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, RECEBO os presentes
embargos para REJEITAR o pedido formulado, pelos motivos acima aduzidos. P. e I. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), ROBERTO COSTA (OAB 123992/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0026102-85.2009.8.26.0344 (344.01.2009.026102) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
Sa - Toledo Recursos Humanos de Marília Ltda (sucesso Rh) - - Romualdo Dias de Toledo - - Juliana Moretti Ferreira de Toledo
- - Avestil Justo Ferreira - - Maysa Cazu Toledo - Proc. Nº 2046/09 Vistos. Fls. 240. Manifeste-se o exequente, inclusive sobre o
prosseguimento da ação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND
(OAB 65421/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 0026228-77.2005.8.26.0344 (344.01.2005.026228) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Monica Aparecida
Prates Matos Zuliani - Rodrigo Bonora Zuliani - Autos nº 914/2005 Vistos Tornem ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE
SOUZA (OAB 197173/SP), DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Processo 0027459-95.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027459) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Ivandro Carlos Ferreira - Opamec Empreendimentos Ltda - Proc. Nº 1.715/12 Vistos. Formar novo volume. Venha pela ré, em
05 dias, a taxa de porte e retorno dos autos devida pela formação do novo volume. Recebo o recurso adesivo em ambos os
efeitos, e com relação a antecipação da tutela, no efeito meramente devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos, como
determinado. Int. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP),
NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO (OAB 274702/SP)
Processo 0027562-73.2010.8.26.0344 (344.01.2010.027562) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maurício
Maldonado Gonzaga - *ATO ORDINATÓRIO (artigo 162, § 4º do CPC): “ PROC. Nº 2081/2010 - Providencie o autor da
petição protocolada sob nº 00050473-6 (Dr. MAURÍCIO MALDONADO GONZAGA - OAB-SP. 25.022) o recolhimento da taxa
de desarquivamento do feito no valor de R$ 22,00 (cód. 206-2) Guia: F.E.D.T.J., nos termos da portaria nº 6.431/03.” - ADV:
MAURÍCIO MALDONADO GONZAGA (OAB 25022/DF)
Processo 0028402-59.2005.8.26.0344 (344.01.2005.028402) - Execução de Título Extrajudicial - Magno Donizete Coneglian
- Ernesto Mariano - Proc. Nº 1313/05 Vistos. F. 126. Defiro. Nos termos do artigo 791, III, do CPC., suspendo a execução.
Aguarde-se no arquivo do cartório a provocação da parte credora.. Int. - ADV: PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), LUIZ
OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 0029329-54.2007.8.26.0344 (344.01.2007.029329) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa dos
Cafeicultores da Região de Marília - Maria de Lourdes Augusto Oliveira - Autos nº 2469/2007 Vistos Diante da inércia da parte
credora, restou caracterizado o abandono, razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 267,
III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, ficando cópia no lugar.
Oportunamente, arquivem-se, se não houver custas. P.R.I. e C. - ADV: ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP)
Processo 0029910-30.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029910) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B. - I.M. - F. 1950/11 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça que baixou o mandado sem
cumprimento, uma vez que não foram fornecidos os meios necessários para cumprimento da medida. Prazo: 05 dias. * - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 0030263-36.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030263) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação de
Ensino Eurípides Soares da Rocha Univem - Paulo Sérgio Martins - Autos nº 1850/2012 Vistos Diante da inércia da parte
credora, DECLARO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 267, III, parágrafo 1º., do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, ficando cópia no lugar. Oportunamente, arquivem-se, se
não houver custas. P.R.I. e C. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0030802-36.2011.8.26.0344 (344.01.2011.030802) - Prestação de Contas - Exigidas - Mandato - Rubens Marconi
- - Ruth Pedro dos Santos - - Satico Ichikawa Hojo - - Silvia Mary Cateli Rosa - - Suely Akie Tsumura Soares - - Toshico Isayama
Kohatsu - - Sônia Regina Corrêa - - Sônia Alair Tudella Rodrigues - - Sônia Maria Paulim Ortega - - Tikako Fujimoto - Sindicato
dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Marília - Proc. Nº 2023/11 Vistos. Pague-se o Sr. Perito. E. Guia de
levantamento. Digam sobre o laudo: Prazo comum: 10 dias. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/
SP), AMARO MARIN IASCO (OAB 140398/SP), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP)
Processo 0031114-46.2010.8.26.0344 (344.01.2006.014238/1) - Cumprimento de sentença - Adilson Aparecido dos Santos
- - Alessandra Aparecida dos Santos - - Angela Aparecida dos Santos - - Aparecida Fernandes dos Santos - - Dirce Aparecida
dos Santos - - Sandra Aparecida dos Santos Amarante - Prefeitura Municipal de Marilia - F. 2993/07-1 - Manifestem-se os
exequentes sobre o depósito judicial no valor de R$ 20.510,72.* - ADV: JOAO FERNANDES MORE (OAB 27843/SP), RONALDO
SÉRGIO DUARTE (OAB 128639/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 0031114-46.2010.8.26.0344 (344.01.2006.014238/1) - Cumprimento de sentença - Adilson Aparecido dos Santos
- - Alessandra Aparecida dos Santos - - Angela Aparecida dos Santos - - Aparecida Fernandes dos Santos - - Dirce Aparecida
dos Santos - - Sandra Aparecida dos Santos Amarante - Prefeitura Municipal de Marilia - F. 2993/07-1 - Manifestem-se os
exequentes sobre o depósito judicial juntado aos autos, no valor de R$ 116.504,87. * - ADV: RONALDO SÉRGIO DUARTE (OAB
128639/SP), JOAO FERNANDES MORE (OAB 27843/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 0031723-58.2012.8.26.0344 (344.01.2012.031723) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rita Maria
de Lyra Souza - - Orlando de Lima Souza - O Juízo - Proc. Nº 1936/12 Vistos. F.120. Defiro. Aguarde-se o prazo de 30 dias. Int.
- ADV: CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP)
Processo 0032029-61.2011.8.26.0344 (344.01.2004.010817/3) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Carlos
Rogerio Nogueira - - Julio Cesar Nogueira - Feito n. 2884/07-3. Vistos. Fls. 419. Indefiro. A diligência incumbe a parte junto ao
“site” www.arisp.com.br. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), AFONSO CELSO JOSÉ DOS SANTOS (OAB
156041/SP)
Processo 0032127-12.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032127) - Imissão na Posse - Imissão - Mara Regina Pereira Vello Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Trisul Sa - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a ação movida por MARA REGINA PEREIRA VELLO contra CALAMUCHITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e TRISUL S/A, para o fim de IMITIR definitivamente a autora na posse do imóvel e CONDENAR as rés
a pagarem a autora o valor de R$ 1.100,00 mensais, devido a partir de abril/2012, até a data da efetiva imissão da autora na
posse do imóvel, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios legais, a contar de cada mês vencido. Mantenho
a tutela antecipada anteriormente concedida. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional
para o fim de CONDENAR a autora/reconvinda MARA REGINA PEREIRA VELLO a pagar à ré/reconvinte CALAMUCHITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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