TJSP 08/04/2014 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
963
GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), MARISA PASIANI LUDOVICO (OAB 280811/SP)
Processo 0007057-90.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007057) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - LUIZ ROBERTO CRISTALDO - Itaú Unibanco Sa - “Diante do Trânsito em Julgado da r. sentença de fls.
96/97, requeira o Embargado o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias” - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP),
FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0008075-49.2012.8.26.0344 (344.01.2012.008075) - Procedimento Ordinário - Veículos - Márcio Henrique Arruda
- Locaralpha Locadora de Veículos Ltda - Vistos. 1- Diante da manifestação do Requerente de fls. 146verso, arquivem-se os
autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB
126049/SP), FERNANDO CESAR BREJÃO (OAB 286827/SP), FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB 126047/SP)
Processo 0008491-85.2010.8.26.0344 (344.01.2010.008491) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Providencie o exequente o recolhimento das custas de diligências do oficial de justiça para a
instrução do mandado expedido. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES PRADO
(OAB 170199/SP), LUIZ AFONSO DA CUNHA SANTOS ROXO (OAB 183148/SP)
Processo 0008608-08.2012.8.26.0344 (344.01.2012.008608) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Livorno Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - “Diante da certidão
supra, providencie o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para a penhora em bens dos executados.”
- ADV: PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0008777-34.2008.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - J.C.C. - P. - Vistos, etc.....
1- Sobre o depósito de fls. 188 no valor de R$-14.848,50, assim como sobre a extinção e arquivamento dos autos, manifestemse as partes. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Se ficarem em silêncio, presumir-se-á que concordam com a extinção da ação pela
satisfação da execução. 3- Deve ainda o Exequente informar quem efetivamente efetuará o levantamento do valor depositado
nos autos, informando ainda os dados necessários para a confecção da guia de levantamento (C.P.F. e R.G.). Prazo: 05 (cinco)
dias. 4- Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0009020-75.2008.8.26.0344 (344.01.2008.009020) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Edmundo Fabrão Me - Banco do Brasil Sa - Diante da sentença de fls. 100 e do v. Acórdão de fls.
144/147 com trânsito em julgado certificado nas fls. 149, e diante do teor da petição do Embargado de fls. 172, remetam-se os
autos ao arquivo geral, após a conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria n. 01/2003. Intime-se - ADV: GUSTAVO
DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA (OAB 96394/SP), EVALDO BRUNASSI (OAB
190923/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANTONIO MORELLI SOBRINHO (OAB 122351/
SP)
Processo 0009573-54.2010.8.26.0344 (344.01.2010.009573) - Depósito - Depósito - Comauto Consórcio Mariliense de
Automóveis Sc Ltda - Diante do decurso do prazo solicitado nas fls. 133, manifeste-se o requerente. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0009579-47.1999.8.26.0344 (344.01.1999.009579) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Help Car
Marilia Comercio de Pecas Ltda Me - Mary da Silva Profeta - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/003799-9 dirigi-me ao endereço fornecido e ali em data de 11
do corrente deixei de realizar a penhora em bens que guarnecem o apartamento de número 81 em razão de alegação do filho
da executada, Sr. Henrique Profeta dos Santos, que ele seria o titular da locação, morando a Sra. Mary Profeta ali de favor.
Posteriormente, diligenciando na garagem do Condomínio verifiquei ali existir na vaga do apartamento um veículo da marca
Fiat/Siena, de placas DUS-2917, prata.Baixo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Marilia,
20 de fevereiro de 2014. - ADV: REGIS MARTINS (OAB 144261/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 0009850-12.2006.8.26.0344 (344.01.2006.009850) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Crefisa Sa
Crédito Financiamento e Investimentos - Salomão Alberto de Oliveira - Vistos. 1- Para fins de apreciação do pedido de fls. 258,
deve a nobre advogada da Exequente juntar aos autos procuração com poderes para desistir. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Também
para fins de apreciação do pedido de extinção da ação de fls. 258, manifestem-se as partes acerca dos valores penhorados nos
autos conforme fls. 67 e 106. Prazo: 05 (cinco) dias. 3- Fls. 256: Expeça-se nova guia do valor penhorado do Executado pelo
sistema BacenJud, recolhendo-se a guia expedida nas fls. 226verso. 3- Após, voltem conclusos. 4- Intimem-se. - ADV: MARIANA
AMARO THEODORO (OAB 255791/SP), CARLOS EDUARDO GIMENES (OAB 294765/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB
128457/SP)
Processo 0010195-31.2013.8.26.0344 (034.42.0130.010195) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Eurípides Soares da Rocha Univem - Andressa Garcia Barbosa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/003925-8 dirigi-me ao endereço fornecido - Av. Sampaio
Vidal, 659 - “Bradesco Seguros” - e ali em data de 18 do corrente mantive contato com a funcionária Juliana Xavier Pereira que
afirmou desconhecer a requerida, apesar de ali trabalhar a questão de cinco anos, aproximadamente.Posteriormente, estive em
diligência a Av. Rio Branco, 1.132- “Rio Negro Center” - onde fui informado pelo porteiro do condomínio comercial que no 6º andar
funciona uma também Seguradora denominada Univendas.Mantive contato com a funcionária Harumi que afirmou desconhecer
a requerida.Finalmente, em data de 28 do corrente estive em diligência ao terceiro endereço fornecido - Av. Ipiranga, 281 - e ali
constatei funcionar uma empresa denominada “OJU” de propriedade do Sr. Odair José Vieira, onde também é desconhecida a
requerida.Baixo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 28 de fevereiro de 2014. - ADV:
ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0011145-45.2010.8.26.0344 (344.01.2010.011145) - Execução de Título Extrajudicial - José Aparecido Mendonça Diante do decurso do prazo solicitado nas fls. 103, manifeste-s o exequente. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ERIKA CRISTINA DE
MENEZES VIEIRA COSTA (OAB 231218/SP)
Processo 0011921-40.2013.8.26.0344 (034.42.0130.011921/1) - Impugnação ao Valor da Causa - João Carlos Alves dos
Santos - Marcelo Gallo Jorge Esteves - VISTOS, E.T.C. 1. JOÃO CARLOS ALVES DOS SANTOS, ao sofrer Ação de Exclusão
de Sócio por parte de MARCELO GALLO JORGE ESTEVES, ajuizou impugnação ao valor da causa ponderando que o Autor
deveria assinalar o valor de R$-80.000,00, por ser este o valor total do capital social, e não o de R$-20.000,00 como fez. 2. O
Autor da ação Marcelo Esteves respondeu à impugnação nas fls. 06/10 e ponderou que o valor de R$-20.000 deveria ser mantido
porque correspondia ao valor das cotas do própio requerido na sociedade conforme o contrato de fls. 29 dos autos apensados.
Pediu, pois, a manutenção do valor de R$-20.000,00 atribuído à causa. 3. A relação jurídico-processual se desenvolveu com
regularidade e foi garantido o contraditório peculiar. Processo em ordem. 4. ESSE, O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. Não é
necessária a produção de outras provas. É caso de rejeição da impugnação do Requerido João Carlos Alves dos Santos. Com
efeito, foi proposta uma ação visando a exclusão do Réu João Carlos dos quadros da sociedade existente entre ele e o Autor,
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