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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 991

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

991

291.182, à disposição para impressão pela Internet, sendo que o(s) documento(s) estará(ão) disponível para visualização após
as assinaturas devidas. - ADV: FABIANA VENTURA... (OAB 255130/SP), SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA (OAB 291182/SP)
Processo 1001229-28.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.O.S. - E.M.O. - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1001229-28.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.O.S. - E.M.O. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/006128-8
dirigi-me ao endereço: Rua Benjamin Knobel, 275fundos, onde CITEI e INTIMEI a requerente alimentado Franciele de Oliveira e
Silva(menor), através de sua genitora, a Srª Eliana Maria de Oliveira, sobre todos os termos deste mandado, entregando-lhes a
contrafé que a receberam exarando as mesmas as suas respectivas assinaturas no verso do mandado. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1001229-28.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.O.S. - E.M.O. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1001229-28.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.O.S. - E.M.O. - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1001229-28.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.O.S. - E.M.O. - Vistos, etc. Diante
da manifestação de fls. 31 e, da concordância do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo de Alimentos movida por
Franciele de Oliveira e Silva, representada por sua genitora Eliana Maria de Oliveira em face de Hélio Aparecido da Silva com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 35, a
sentença transita em julgado na data da publicação. Arbitro os honorários advocatícios no valor correspondente a 100% do
código 207 da tabela do convênio DPE/OAB. Não há custas finais, por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária,
que fica neste ato deferida ao requerido. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Ciência
ao MP. - ADV: ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1001229-28.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.O.S. - E.M.O. - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1001248-34.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - J.L.S.A. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: RENATA WOLFF DOS SANTOS (OAB 242865/SP), DEBORAH GUERREIRO SILVA (OAB 321866/SP)
Processo 1001248-34.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - J.L.S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/006260-8 dirigi-me ao endereço
fornecido no mandado e aí sendo fui informada pelo requerente que sua mãe reside com ele em uma chácara no condomínio
Serra Dourada, zona Oeste, para onde fui e aí sendo CITEI elza leite da silva NA PESSOA DE SEU FILHO joel leite da
silva andrade de todo o teor do mandado que lhe li e bem ciente ficou, recebendo a contrafé e exarando sua assinatura no
mandado,bem como o INTIMEI da determinação judicial. Certifico, mais, que CONSTATEI que a requerida vive em uma cama
com aparelhos, não se locomove, não entende o que se fala e não tem condições de se cuidar normalmente. Desta forma,
devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATA WOLFF DOS SANTOS (OAB 242865/
SP), DEBORAH GUERREIRO SILVA (OAB 321866/SP)
Processo 1001248-34.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - J.L.S.A. - Vistos. Intimem-se o autor e o Ministério
Público para querendo apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de cinco dias. Para a realização da
perícia médica no(a) interditando(a), nomeio como perito o Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, intimando-o para designar dia e
hora para a realização do exame pericial na interditanda a ser realizada na residência da mesma. Após, com a data, intimem-se
as partes. Int. - ADV: RENATA WOLFF DOS SANTOS (OAB 242865/SP), DEBORAH GUERREIRO SILVA (OAB 321866/SP)
Processo 1001253-56.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.F.S. - A.L.F. - O processo merece ser
extinto, pois configurada, na hipótese, a litispendência. Como causa de extinção do processo, a litispendência é a existência
de duas ou mais ações idênticas (mesmos elementos, ou seja, partes, causa de pedir e pedido) em andamento. Com efeito,
depreende-se do documento de fls. 21/23 que o herdeiro Antonio Leobino Ferreira ajuizou ação idêntica a presente objetivando
a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de Joaquim Leobino Ferreira e Maria Garbi Ferreira. Portanto,
configurada a litispendência, a extinção do processo é medida de rigor, uma vez que a autora poderá habilitar-se nos autos dos
inventários supra mencionado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código
de Processo Civil. Custas pelo autor. Suspendo, porém, sua exigibilidade, por ser aquele beneficiário da assistência judiciária
gratuita, até que cesse a situação de pobreza alegada. P.R.I. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP),
ROBSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 172463/SP)
Processo 1001308-07.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Osmar Basílio dos Santos - ANDRESSA DA SILVA
MACUICA e outro - Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias a vinda do procedimento administrativo - ITCMD. - ADV: ORISON
FERNANDES ALONSO (OAB 47184/SP)
Processo 1001319-36.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARACI ARLE - Ademar Rodrigues Arle
e outros - Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias a vinda do procedimento administrativo - ITCMD. - ADV: NEUSA REGINA
REZENDE ELIAS (OAB 237639/SP)
Processo 1001331-50.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.M.R.F. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 1001331-50.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.M.R.F. - Vista ao Ministério Público. - ADV:
LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 1001331-50.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.M.R.F. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 1001331-50.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.M.R.F. - Vistos. Ante a manifestação de vontade
das partes e do Digníssimo Representante do Ministério Público o DR. ROBERTO BRIANEZI DE LIMA, em audiência realizada
na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Marília em data de 25 de março
de 2014, às 13:20 horas, HOMOLOGO por sentença, o acordo para que possa produzir seus efeitos legais, e, em consequência
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Sem custas por se tratar de assistência judiciária,
neste ato concedida a requerida. Por se tratar de acordo em audiência, esta sentença transita em julgado na data de sua
publicação. P.R.I. e Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando a extinção. - ADV: LUCIMARA SILVA
TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 1001338-42.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - APARECIDO ALVES - Vistos. Deverá
o(a) inventariante dar integral cumprimento ao determinado às fls. 7/8 nº 4,5,6,7, providenciando a declaração de bens e
herdeiros e plano de partilha amigável, regularizando a representação dos demais herdeiros, juntando procuração e documentos,
diligenciando junto ao Posto Fiscal para cumprimento do Decreto nº 46.655/02, juntando aos autos o respectivo comprovante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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