TJSP 09/04/2014 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
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de que informe o atual saldo em conta vinculada ao FGTS em nome de VALDEVINO FERNANDES, falecido, bem como o motivo
pelo qual não autorizou a requerente a sacar os valores a título de FGTS referente à relação de trabalho do de cujus junto a
empresa NOVARTIS SEEDS LTDA. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LILIANE SIQUITELLI
(OAB 284943/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0007758-47.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007758) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.A.S.B. - M.R.B. - NOTA
DE CARTÓRIO: Diga o exequente quanto ao vencimento do Mandado de Prisão sem informação do seu cumprimento. - ADV:
JOAO MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP), MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP), LUIZ EDUARDO
CARDOSO (OAB 132121/SP)
Processo 0007774-93.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007774) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Deives Rafael Gomes - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicacoes Sa - Nos termos do art. 475-B, c.c.
art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerido, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pelo autor, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Valor do débito R$ 11.723,36. Para o caso de penhora, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova
de pagamento, dê-se vista dos autos ao exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS
(OAB 293185/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2014
Processo 1000530-28.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.L. - I.A.L. - Diante do acordo
homologado nos autos às fls. 66, não mais existe interesse de agir em relação à reconvenção de fls. 57/49. Desta forma, JULGO
EXTINTA a reconvenção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1001065-54.2014.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.L.S. - Defiro aos autores os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Designo audiência de ratificação para o dia 06 de maio de 2014, às 16:00 horas, quando
a inicial poderá ser aditada. Intimem-se os autores por meio do advogado constituído nos autos. Int. - ADV: ODNE ANTONIO
BAMBOZZI (OAB 175765/SP)
Processo 1001114-95.2014.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.S.L. e outro - Prevalece
a competência do Juízo onde ocorreu a separação, se a conversão dela em divórcio foi distribuída na mesma Comarca. Assim,
redistribua-se ao Juízo da Primeira Vara local. Int. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1001142-63.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - APARECIDA ROTA
NATULINI - O objetivo da justiça gratuita é permitir aos que comprovarem a insuficiência de recursos o acesso ao Judiciário
e, conseqüentemente, assegurar o contraditório e a ampla defesa. A declaração da autora no sentido de que não está em
condições de pagar as custas do processo não possui caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213). Como já decidiu o E. Primeiro
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Justiça Gratuita Declaração do interessado de
que não possui condições de suportar as despesas processuais Fato que, por si só, não obriga o juiz a conceder o benefício A
declaração pura e simples do interessado de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do
processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da Justiça, se inexistem outras provas que demonstrem a
necessidade” Ap. 716.715 - 7ªC. Rel. Juiz Carlos Renato de Azevedo Ferreira”. Não sendo absoluta a presunção de pobreza
decorrente de declaração da parte, cabe à autora instruir o pedido com um mínimo de prova, o que não foi feito. Assim, para
análise do pedido de justiça gratuita, providencie a autora documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais
como declaração de imposto de renda ou comprovantes de pagamento. Sem prejuízo, providencie a autora a juntada de via
legível do contrato de financiamento. Int. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 4000050-33.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.O.S. - G.L.S. - Vistos. Atendendo a sugestão
da assistente social judiciária, determino que seja oficiado aos CREAS, reiterando o ofício de fls. 103, solicitando o atendimento
desta família pela rede social, ante a situação de alta vulnerabilidade e complexidade, devendo ser encaminhado a este Juízo os
relatórios dos atendimentos. Da mesma forma deverá ser oficiado ao Núcleo de Apoio às Pessoas Vítimas de Violência Doméstica
solicitando a avaliação dos genitores e dos filhos e possível acompanhamento dos mesmos. Solicite-se ao Conselho Tutelar
informações quanto ao acompanhamento quinzenal da situação dos menores, uma vez que o último relatório foi apresentado em
janeiro de 2014. E por fim, determino desde já, a realização de avaliação psicológica dos envolvidos no presente caso. Cumprase com urgência. Intime-se. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/SP)
Processo 4000486-89.2013.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.G.R. - L.C.R.
- Diga o executado sobre a petição de fl. 110. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), SUZANA COSTA (OAB 250551/SP)
Processo 4000765-75.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. 49: - Defiro o pedido do credor. Antes, porém, deverá este antecipar o recolhimento das guias para efetivação da
penhora on-line, bem como da pesquisa Infojud, nos termos do Provimento CSM n.º 1864/2011, consolidado pelo Comunicado
CSM n.º 170/2011. Após o recolhimento, proceda à Serventia ao cumprimento. Int. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB
244234/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2014
Processo 1000066-04.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Luciano Dias da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor, Banco Pecúnia S/A, em termos de prosseguimento. ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB 202422/SP)
Processo 1000236-73.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - GALLU PNEUS LTDA - ARI MINELLI NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a pessoa jurídica autora, GALLU PNEUS LTDA. ME., com relação ao decurso do prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º