TJSP 09/04/2014 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
1204
Processo 1003127-59.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2013/042965-9 dirigi-me ao endereço: Rua Diogo Domingues y Domingues, 34, onde deixei de citar Marcelo Perrella de
Faria Veículos e Marcelo Perrella de Faria porque no local fui informado pelo Sr. José Carlos Marfil, como se apresentou, de
que ele é sogro do requerido, que não reside ali, sendo que ele não sabe declinar seu endereço. Assim, sem mais informações,
devolvo o mandado à SADM para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 21 de março de
2014. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP)
Processo 1003386-54.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fabiana Donizete de Almeida - VISTOS. I-) Cadastre-se no sistema
informatizado oficial o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c). II-)
Fls. 99/101 - A parte executada já foi citada/intimada para pagamento. Defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa
de penhora (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio
de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá
sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 649, do CPC).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado
de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores
ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto
à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada,
independentemente de termo, intimando-se a parte executada para impugnação. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido
e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, para localização de bens penhoráveis. Se infrutífera a pesquisa junto ao
BacenJud e DRF, mantenha-se autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exeqüente. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: DAVID CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 316712/
SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARCIO FERNANDO BEZERRA
(OAB 294248/SP)
Processo 1003386-54.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fabiana Donizete de Almeida - Dar vista à parte exequente acerca do
teor da decisão de fls. 105/106 e do resultado da pesquisa eletrônica, nos seguintes termos: DECISÃO - “VISTOS. I-) Cadastrese no sistema informatizado oficial o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II,
item 189, c). II-) Fls. 99/101 - A parte executada já foi citada/intimada para pagamento. Defiro o requerido pela parte exeqüente
como tentativa de penhora (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato,
ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio
não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo
649, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser
desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora
de valores ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta
judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia
depositada, independentemente de termo, intimando-se a parte executada para impugnação. No mais, caso ainda não efetivado,
se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, para localização de bens penhoráveis. Se infrutífera a pesquisa
junto ao BacenJud e DRF, mantenha-se autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exeqüente. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int.” (NOTA DO CARTÓRIO - resultado da pesquisa
eletrônica para bloqueio de valores - fls. 107/108 - “nenhuma ação disponível”). - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB
307382/SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP), DAVID CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 316712/SP), MARCIO FERNANDO
BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 1003415-07.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - H.B.B.M. - VISTOS. I - Defiro pesquisa de endereço
requerida, diligenciando a Serventia. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003415-07.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - H.B.B.M. - Dar vista à parte autora acerca da
resposta da pesquisa eletrônica realizada a fls. 120/122. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003648-04.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FERNANDO, NAGAO, CARDONE,
ALVAREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - RETIFICADORA MOTOBRÁS LTDA - Fique, a Executada, intimada a manifestar do
r. despacho de folha 81, no prazo legal. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/
SP)
Processo 1003780-61.2013.8.26.0361 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Dar
vista à parte autora acerca do resultado da pesquisa eletrônica junto ao Bacenjud (fls. 99/101). - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1004120-05.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A LADY TITA PÃES E DOCES LTDA e outros - Depositar diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA
(OAB 57841/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004249-10.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Dar
vista à parte exequente acerca do resultado da pesquisa eletrônica para bloqueio de valores (fls. 83/85) - NOTA DE CARTÓRIO
- “nenhuma ação disponível”. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES
(OAB 274483/SP)
Processo 1004772-22.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FLAVIO AURELIO
ARANTES BOROWIEC - Dar vista à parte autora acerca do resultado da pesquisa eletrônica junto ao Bacenjud (fls. 76/78). ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 1004910-86.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Auto Posto Vovô Raphael Ltda Nadia Lettieri de Santana Borges Naves ME - VISTOS. Torno “sem efeito” a decisão de fls. 109, porquanto o conteúdo se
encontra em desacordo/incompleto. Sem preliminares, dou o feito por saneado. O ponto controvertido visa analisar a situação
fática, estabelecer o ocorrido, sua causa, seu elemento subjetivo, além de eventual responsabilidade civil, limites e extensão.
Defiro provas úteis, requeridas tempestivamente. Para prova oral designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 14 de maio de 2014, às 15:30 hs. Rol de testemunhas no prazo de 10 dias desta decisão. Int. partes, procuradores e
testemunhas. - ADV: BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP)
Processo 1005037-24.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - VISTOS. Fls. 35/37 e 80/81 - A parte executada ainda não foi citada/intimada para pagamento (fls. 31, 46 e 74). Defiro o
requerido pela parte exeqüente como tentativa de arresto (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações
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