TJSP 09/04/2014 - Pág. 1468 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
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trazendo, inclusive, prova documental do impedimento. Prazo: 10 (dez) dias. Do que form juntado, facultou manifestação da
parte autora em igual prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. (Dra. Catarina especificar qual o óbice a impedir efetivação da cessão
de transferência à pessoa de Alcides Pereira, trazendo, inclusive, prova documental do impedimento) - ADV: TENILLE BORDA
OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0003725-32.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003725) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Escola Tecnosert Cursos Profissionalizantes Ltda - Vistos. Fls. 61: Providencie o exequente o recolhimento da taxa de R$
11,00 para viabilização da providência requerida, conforme Comunicado 170/11 publicado no DJE em 26/04/11, alterado pelo
Comunicado SPI n.º 306/13, publicado no DJE em 22/04/13. Intime-se. (Dr. Rogério atender no prazo de cinco dias) - ADV:
ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP)
Processo 0003832-13.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003832) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral A.R.S. - I. - Vistos. 1. Nos limites das alegações das partes, a hipótese autoriza e recomenda dilação probatória. 2. Desta forma,
dessa forma, regularizados os autos, retornem conclusos à Juíza Titular para designação de audiência de instrução, debates e
julgamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), WANDER LUCIANO PATETE
(OAB 272226/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0003991-19.2012.8.26.0404/01 (040.42.0120.003991/1) - Cumprimento de sentença - Sérgio Alves Pereira Vistos. O Exequente requer a penhora de dinheiro da executada, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado
em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, a executada
teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte; b) O dinheiro, inclusive
o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do
art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 655, do Código de Processo Civil; c) a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira,
prevista expressamente no art. 655-A, caput, do Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento
da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via BACEN JUD tem
validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Posto isso, defiro o requerimento do exequente e
determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. (Dra. Carmen a pesquisa BacenJud
resultou negativa (fls. 49/50). Manifeste-se no prazo de cinco dias) - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 0004035-38.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004035) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Raquel Geraldeli - A Alves Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Vistos. 1. No prazo de 10
(dez) dias, especifiquem as partes as provas a produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de
preclusão. 2. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de
acordo para composição amigável. 3. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação,
tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Int. (Dr. Eder e Dr. Valdir atender) - ADV: EDER KREBSKY
DARINI (OAB 164662/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0004110-43.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004110) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 32: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de R$ 11,00 por CPF, para
viabilização da providência requerida, conforme comunicado 170/11 publicado em 26/04/11 pag. 01 do DJE. Comprovado
o recolhimento, providencie a serventia a pesquisa de endereço. (Dra. Marina atender em 10 dias) - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0004117-69.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004117) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Bradesco
Sa - Vistos. Fls. 123: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de R$ 11,00 por CPF, para viabilização da providência
requerida, conforme comunicado 170/11 publicado em 26/04/11 pag. 01 do DJE. Comprovado o recolhimento, retornem para
apreciação do pedido. (Dra. Marina Emilia atender no prazo de cinco dias) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0004272-09.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004272) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Izabel Seabra Rosa - Vistos. 1. Audiência de instrução presidida pela MM Juíza Titular, com produção de prova oral (fls.
79). Portanto, a MM Juíza que presidiu a audiência para produção de prova oral se encontra vinculada para julgamento da lide
art. 132 - 1ª parte - do CPC. 2. Dessa forma, regularizados os autos, retornem conclusos à MM Juíza Titular. Intime-se. - ADV:
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0004279-30.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004279) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.A.F. - 1Diante do acordo homologado em outros autos fls. 42/43, ausente interesse de agir - superveniente, Julgo Extinto o Processo
Sem Resolução do Mérito, o que faço com fundamento nos arts. 267, XI c.c. o art. 462, ambos do CPC. 2- Arbitro os honorários
dos defensores indicados em fls. 08 e 22 em 30% do valor previsto na tabela Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão. 3- P.R.I. e oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: CÍCERO
ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 0004504-50.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004504) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Karina de Souza Silva e outros - Vistos. 1. No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas
a produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. 2. No mesmo prazo, esclareçam as
partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. 3. A ausência
de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência
para tal finalidade. Int. (Dra. Marina e Dr. Júlio César atender) - ADV: MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP), JULIO
CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 0004585-33.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004585) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sulphur Tec
Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda - Banco Safra Sa - Fls. 161/163: manifestem-se as partes, no prazo de 10
(dez) dias. Int. (Dr. João Filipe e Dr. Luiz Gilberto manifestem-se) - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), JOÃO FILIPE
FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
Processo 0004714-04.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004714) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Aparecido Fernando da Silva - Manifeste-se o autor quanto às informações prestadas a fls. 41 e 45, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, retornem conclusos para ulterior deliberação. Int. (Dr. Thiago atender) - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB
292866/SP)
Processo 0004806-50.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004806) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Inês Aparecida Sorati - Vistos. Inês Aparecida Sorati ajuizou a presente ação contra Fazenda Pública
Federal (União), devidamente qualificada nos autos, alegando, em síntese, que é proprietária de um imóvel que foi objeto de
penhora (50% do bem) no feito nº 860/2006 desta Vara. Aduz que o bem descrito a fls. 03 não pode ser levado à hasta pública
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