TJSP 09/04/2014 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
1724
necessárias, devendo designar data e horário para realização da perícia em seu consultório, no prazo mínimo de 60 dias,
informando ao Oficial de Justiça que deverá intimar o(a) autor(a). Se necessário algum documento, deverá o perito solicitar.
Intime-se o INSS da data da perícia. O laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente fundamentado. Após,
manifestem-se as partes. Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento dos honorários à Justiça
Federal. - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 3002119-73.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Evangelista Filho
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão
pela qual dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial médica. Defiro os quesitos de fls. 33/34. Faculto ao
autor a apresentação de quesitos e às partes a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias. Quesitos do Juízo: a)
objetivamente falando, a incapacidade é permanente ou temporária. b) objetivamente falando, a incapacidade é total ou parcial.
c) precise o Sr(a). Perito, o máximo que puder, a data do início da incapacidade. Para a realização da perícia nomeio o DR.
CLEUER JACOB MORETTO. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Expeça-se
mandado para intimação do perito, encaminhando-se as cópias necessárias, devendo designar data e horário para realização
da perícia em seu consultório, no prazo mínimo de 60 dias, informando ao Oficial de Justiça que deverá intimar o(a) autor(a).
Se necessário algum documento, deverá o perito solicitar. Intime-se o INSS da data da perícia. O laudo deverá ser apresentado,
no prazo de 30 dias, devidamente fundamentado. Após, manifestem-se as partes. Não havendo pedido de esclarecimento pelo
perito, requisite-se o pagamento dos honorários à Justiça Federal. - ADV: ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP)
Processo 3002196-82.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Eduardo Ramiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - À réplica, em 20 dias. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 284869/SP)
Processo 3002278-16.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Ronaldo de Souza
Guardiani - INSS - Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por
saneado. Defiro a produção de prova pericial médica. Defiro os quesitos de fls. 43/44. Faculto ao autor a apresentação de
quesitos e às partes a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias. Quesitos do Juízo: a) objetivamente falando, a
incapacidade é permanente ou temporária. b) objetivamente falando, a incapacidade é total ou parcial. c) precise o Sr(a). Perito,
o máximo que puder, a data do início da incapacidade. Para a realização da perícia nomeio o DR.LUIZ WASHINGTON B.N.
FILHO. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Expeça-se mandado para intimação do
perito, encaminhando-se as cópias necessárias, devendo designar data e horário para realização da perícia em seu consultório,
no prazo mínimo de 60 dias, informando ao Oficial de Justiça que deverá intimar o(a) autor(a). Se necessário algum documento,
deverá o perito solicitar. Intime-se o INSS da data da perícia. O laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente
fundamentado. Após, manifestem-se as partes. Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento
dos honorários à Justiça Federal. - ADV: DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP)
Processo 3003491-57.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariam Baracat Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora. Se a alegação for inverídica implicará crime. Cumpra-se o item “2” da
decisão de fls. 53. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 3003491-57.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariam Baracat Federação das Unimeds do Estado de São Paulo - 1. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento imediato da lide,
e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 20 dias sucessivos, iniciando-se com a autora. 2. Após, cls.
Intime-se. - ADV: RENATO CERDA PORTO (OAB 261446/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2014-Urg.Nacir
Processo 0002693-16.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Carlos Soares Junior - José
de Almeida Ferreira Sobrinho - Vistos. No prazo de 10 dias, pena de indeferimento, providencie o recolhimento das custas
processuais, inclusive diligências do Oficial de Justiça. Após, cite-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida
em três (3) dias, ficando estipulada a verba honorária em 10% do débito atualizado, bem como de que terá o prazo de quinze
(15) dias para opor embargos contados da juntada do mandado de citação aos autos. Conste do mandado a observação de que,
no caso de pagamento no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do
CPC). Na hipótese de não pagamento deverá o Sr.Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora e avaliação de bem(ns)
do(s) executado(s) que satisfaça(m) o valor da dívida. Intime-se. - ADV: MARIO MIAISI VAITI FILHO (OAB 259876/SP)
Processo 0002705-30.2014.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOÃO MARQUES
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
Fundado em recente jurisprudência do egrégio STJ e do quanto adiante articulado, concedo ao(à) autor(a) o prazo de sessenta
(60) dias para comprovar a formulação de requerimento administrativo junto ao INSS, sem deferimento ou sem manifestação
da autoridade administrativa, no prazo de quarenta e cinco (45) dias. Saliento que para ajuizamento de ação é necessária a
existência de interesse processual na modalidade necessidade, o que, no caso dos autos, só poderá ser verificado uma vez
cumprida a determinação acima. É certa a desnecessidade do esgotamento da via administrativa para fins de ajuizamento da
presente ação, no entanto, necessário, ao menos, que seja formulado pedido administrativo nos termos acima salientados,
eis que, em caso contrário, não se pode sequer afirmar a existência de lide. Tornou-se hábito o requerimento direto ao Poder
Judiciário do que deve ser apreciado pela autoridade administrativa, sendo que tal situação tem gerado problemas de toda ordem,
pois muitas vezes jurisdicionados que necessitam com urgência da prestação jurisdicional acabam sendo prejudicados em razão
da avalanche de feitos de cunho previdenciário, alguns deles absolutamente desnecessários no âmbito do Poder Judiciário. Pior
que algumas vezes o INSS, na contestação, diz que em nenhum momento se furtou à análise do pleito, bem como informa
que se ele fosse feito diretamente já estaria concedido. Tem se apurado que de cada 10 pedidos feitos administrativamente ao
INSS, 6 deles são concedidos naquela via. Disso resulta que, de cada 10 ações ajuizadas diretamente no Judiciário, 6 delas
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