TJSP 09/04/2014 - Pág. 2252 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
2252
BO : 136938/2013 - Presidente Prudente
AUTOR
: J.P.
PROCESSO :0007234-57.2014.8.26.0482
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 171/2014 - Presidente Prudente
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : M.M.M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0007235-42.2014.8.26.0482
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 228/2014 - Presidente Prudente
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHEL FERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELIO BERGAMASCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2014
Processo 0000098-14.2011.8.26.0482 (482.01.2011.000098) - Outros Feitos não Especificados - William Moreira Pinheiro Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a executada para se manifestar sobre os cálculos apresentados fls.162/164,
conforme despacho de fl. 165. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB
289620/SP), LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 240193/SP)
Processo 0001985-62.2013.8.26.0482 (048.22.0130.001985) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Fernando Pereira de Souza - Nextel Telecomunicações Ltda - Mandado de Levantamento
Judicial nº 270/2014 disponível, retirada em 05 dias. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JULIA SATIKO YAMAGUTI ENDO (OAB 284190/SP)
Processo 0003740-58.2012.8.26.0482 (482.01.2012.003740) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodrigo
Lopes Pereira - Banco Itaucard Sa - Vistos. Façam-se as anotações e regularizações necessárias em virtude da baixa dos autos.
Intimem-se as partes de que terão o prazo de 90 dias, para desentranharem os documentos instrutores do pedido/contestação,
cientificando-as de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados.Anote-se a extinção e aguarde-se o prazo para
destruição do processo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0004327-46.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004327) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Luiz
Fernando Scalon - Serasa Experian Sa - - Oi Sa - Vistos. Fl. 179: façam-se as anotações necessárias. Nos termos do artigo
193, VI, das NSCGJ, anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Fl. 191: por medida de cautela e bom senso, aguarde-se por 30 dias a decisão quanto ao pedido de
efeito suspensivo. Feito isso, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP),
CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0004669-57.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004669) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Josefa Maria da Silva - - Carlos Roberto da Silva Message - Mercadolivrecom Atividade de Internet Ltda - Vistos, etc. Nos
termos do artigo 19, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, dou os requerentes por intimados da sentença de fls. 74/76 e do despacho de
fl. 88. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação da parte autora sobre a quitação do débito (fls. 99), tornem-se
os autos conclusos para a extinção do presente feito. Int. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP),
MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ)
Processo 0005911-22.2011.8.26.0482 (482.01.2011.005911) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Nilton Simão da Costa - Demétrio Francisco Schneider - Vistos. Considerando-se a informação de fl. 50 (veículo diferente do
indicado à fl. 48), suspendo, por ora, a ordem de penhora determinada à fl. 49. Intime-se a parte autora/exequente para, no
prazo de 15 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Deverá ainda ser cientificada que em caso
de silêncio, o processo será imediatamente julgado extinto, nos termos do artigo 53, §4º da Lei n.º 9.099/95 e terá o prazo de
90 dias para, querendo, retirar os documentos instrutores do pedido inicial (art. 636 NSCGJ). Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO
VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 0006514-27.2013.8.26.0482 (048.22.0130.006514) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Elaine Marie Iamashita Cacciatore - Cart Concessionária Auto Raposo Tavares - Vistos. Fl. 72/73; ciente.
Intimem-se as partes para, caso queiram, desentranhar os documentos instrutores do(a) pedido/contestação (com exceção dos
instrumentos de mandatos), no prazo de 90 (noventa dias) dias, cientificando-as de que decorrido este prazo, os mesmos serão
inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após, aguarde-se o decurso do prazo para
destruição dos autos. Int. - ADV: JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/SP), KAREN TIEME NAKASATO (OAB 256984/SP),
ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP), NATALIA QUATRINI BORTOLLI (OAB 283426/SP)
Processo 0007762-62.2012.8.26.0482 (482.01.2012.007762) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Elias do Prado - Franciele Maria da Silva - Vistos. À vista da informação de fl.56, intime-se o autor para, em 10 dias,
requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção (Lei n.º 9.099/95, art. 53, par. 4º). Int. ADV: ELIAS PIRES ABRÃO GALINDO (OAB 302371/SP)
Processo 0007926-27.2012.8.26.0482 (482.01.2012.007926) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valdir
Esperandio - Banco Itaúleasing Sa - Vistos. Considerando-se o pagamento voluntário e o decurso do prazo para manifestação da
parte autora, sem olvidar os levantamentos levados a efeito às fls. 183/184 e 195/196, declaro quitado o débito cobrado nestes
autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias e aguarde-se tão somente o decurso do prazo para inutilização.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º