TJSP 10/04/2014 - Pág. 1142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
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vista que as tentativas de notificação da requerida Elizabete de Carvalho Fetter restaram infrutíferas, acolho a manifestação
ministerial de fls. 297 e determino a notificação da requerida por edital, este com o prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV:
EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA (OAB
73391/SP), KARINA MARIA BACCA (OAB 219849/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), DELMA GRABINE
DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), EDSON DOS SANTOS (OAB 197676/SP), JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/
SP)
Processo 0002184-32.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002184) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bamerindus do
Brasil Sa Em Liquidação Extrajudicial - Claudio Cesar Gonçalves e outros - Vistos. Por primeiro, junte aos autos o exequente
matrícula atualizada do imóvel, cálculo atualizado do débito bem como guias de despesas do srt. Oficial de justiça referente a
intimação dos executados. Cumprida tal determinação, designe-se a Serventia datas de praceamento do imóvel. Int. - ADV: LUIZ
ANTONIO BARBOSA FRANCO (OAB 39827/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 0002228-51.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002228) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural Banco Bamerindus do Brasil Sa Em Liquidação Extrajudicial - Geraldo Gianetta e outros - Vistos. A Carta Precatória expedida
para a Comarca de Campo Verde / MT está à disposição para retirada na contracapa dos autos. Sem prejuízo, aguarde-se
conforme requerido à fl. 116. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO (OAB 39827/SP), GERALDO FRANCISCO DO
N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA (OAB 320669/SP)
Processo 0002228-51.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002228) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural Banco Bamerindus do Brasil Sa Em Liquidação Extrajudicial - Geraldo Gianetta e outros - Vista obrigatória ao exequente:
Manifeste-se quanto a petição de fls. 119/120 dos executados, nomeando à penhora o bem imóvel que encontra-se hipotecado
nos autos. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA (OAB
320669/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO (OAB 39827/SP)
Processo 0002652-25.2009.8.26.0341 (341.01.2009.002652) - Procedimento Ordinário - Iracema Silva e outros - Município
da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - V. Intime-se o interessado, Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista
para opor embargos nos termos do art. 730 do CPC. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO JOSE CRUZ
(OAB 82727/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/
SP)
Processo 3000161-52.2013.8.26.0341 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clovis
Minotto Pereira - Luizacred S.A. Sociedade Crédito, Financiamento e Investimento - Vista obrigatória ao autor pra manifestar-se,
em 10 dias, sobre contestação. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 110781/SP)
Processo 3000295-79.2013.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio Pedroso Paião e outro - Vistos.
Considerando o demonstrativo de pagamento de fls. 22, indefiro o pedido de benefício da justiça gratuita formulado pelos
autores. Faculto aos autores o prazo de 10 (dez) dias, para que promovam o recolhimento das custas iniciais, sob pena de
indeferimento da inicial Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 3000341-68.2013.8.26.0341 - Cautelar Inominada - Caução / Contracautela - Francisco de Assis Ferreira de Brito
- Thiago Silva de Brito e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para, confirmando a antecipação
dos efeitos da tutela anteriormente concedida, condenar a ré PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ à obrigação de fazer
consistente em providenciar a internação psiquiátrica do requerido THIAGO SILVA DE BRITO em estabelecimento médico
adequado, até que cessem as razões que determinaram sua internação psiquiátrica, constantes da ficha de solicitação de fls. 07.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a iliquidez
da presente sentença, submeto-a ao duplo grau de jurisdição, a teor do disposto na Súmula 490 do Colendo Superior Tribunal
de Justiça. P. R. I. C. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP), ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/
SP)
Processo 3000394-49.2013.8.26.0341 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S.N. e outro - RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS EM CARTÓRIO. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON RUSSO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2014
Processo 0000027-77.1993.8.26.0341 (341.01.1993.000027) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Maria Cardoso dos Santos - - Durvalina Garcia de Oliveira - - Adão Veloso de Andrade - - Divino Velozo de Andrade - Cicinato Veloso de Andrade - - Celina Veloso Gonçalves - - Elena Veloso dos Santos e outros - Instituto Nacional de Seguro
Social - Vara da Comarca de Maracaí Processo ordem n.º 260/1.993 Vistos. Trata-se de impugnação do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL ? INSS aos cálculos complementares apresentados pelo contador do Juízo dos valores devidos aos
HERDEIROS DE MARIA CARDOSO DOS SANTOS, com apresentação dos valores que entende devidos (fls. 479/483). Os
exequentes bateram-se pela correção dos cálculos (fls. 486). O contador do Juízo ratificou os cálculos apresentados (fls. 489).
É a síntese do necessário. DECIDO. A impugnação do executado não prospera, porquanto os cálculos elaborados pelo auxiliar
do juízo observaram estritamente os parâmetros determinados na decisão de fls. 472. Com efeito, não houve a incidência de
juros de mora sobre juros de mora, mas sim, uma vez obtida a diferença ainda devida, aplicação de juros de mora a partir
de então, como bem explicitado pelo contador do juízo. De outra banda, os cálculos obedeceram o disposto no Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.º 134, de 21 de dezembro de
2.010, do Conselho da Justiça Federal, inclusive no que tange ao período posterior à edição da Lei n.º 11.960/09. Diante do
exposto, REJEITO a impugnação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS e homologo a conta de liquidação
complementar de fls. 474/475, determinando a expedição de requisição de pequeno valor complementar no valor ali indicado.
Int. Maracaí, 31 de outubro de 2.013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito - ADV: JOSE CARLOS FARIA (OAB
87181/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0000043-35.2010.8.26.0341 (341.01.2010.000043) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Autelina Ribeiro
dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Intimação dos Procuradores da autora a retirar alvarás expedidos - ADV:
JOSE URACY FONTANA (OAB 93735/SP), SILVIA FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º