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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 - Página 1191

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TJSP 10/04/2014 - Pág. 1191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1630

1191

brevemente para que os mesmos possam se mudar, pois, no atual momento os requeridos não tinham para onde ir, motivo
pelo qual o mandado foi cumprido de forma parcial. Ante o exposto, baixo o presente mandado em cartório para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 11 de março de 2014. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP),
MANOEL EUGÊNIO FAVINHA CAMPASSI (OAB 165480/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 0021702-57.2011.8.26.0344 (344.01.2011.021702) - Depósito - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Vistos. 1- Fls.
67: A conversão da Busca e Apreensão em Ação de Depósito é direito da Autora (art. 4º, Decreto Lei nº 911 de 1º.10.69).
2- Considerando que o bem não foi apreendido (fls. 47 verso), por ora defiro o pedido de conversão formulado nas fls. 67,
procedendo-se a Serventia às devidas anotações, inclusive no Cartório Distribuidor. 3- Cite-se o Requerido, nos termos do
artigo 902 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 05 dias, entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o
equivalente em dinheiro, ou ainda, para contestar a ação. Desde já fica o Requerido advertido de que, julgada procedente a
ação, será expedido mandado para entrega da coisa ou do equivalente em dinheiro, em 24 horas, tudo conforme os artigos 902,
§ 1º e 904, ambos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de busca e apreensão da coisa devida (CPC, artigo 905). Ficam
autorizadas as diligências conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil. 4- Intime-se. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0021702-57.2011.8.26.0344 (344.01.2011.021702) - Depósito - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Sobre a Certidão
do Sr(a) Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2013/014653-1 dirigi-me ao endereço fornecido - Rua 09 de Julho, 708 por diversas vêzes, em dias e horários distintos, não tendo conseguido até a presente data localizar o requerido.No endereço
consta existir uma barraca onde seriam comercializados produtos pelo mesmo, contudo, segundo outros comerciantes vizinhos,
o mesmo ali não comparece desde o final do ano passado...Como o presente mandado se encontra com prazo esgotado para o
cumprimento, em cobrança, baixo-o para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 30 de janeiro de 2014. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0021769-51.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021769) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Crédito Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 344.2014/003876-6, após diligências no endereço indicado, com
a companhia da representante do autor, para o ato, Sra. Izabel Cristina Cardoso de Souza, por ora, DEIXEI DE PROCEDER
A APREENSÃO do bem objeto da presente ação, referido no mandado, em razão da não localização do referido bem, até a
presente data, no respectivo endereço. Assim sendo, diante do exposto, e diante do fato de que já se esgotou o prazo para o
cumprimento do mandado, por ora, baixo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 10 de março
de 2014. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0022681-82.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022681) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Novoko Furukawa - Salvador Licate e outro - 1- Fls. 62/64: Sobre o prosseguimento do Feito, manifeste-se a
Exequente. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/SP), FÁBIO BEDUSQUI
BALBO (OAB 200083/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 0023031-70.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023031) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE AS INFORMAÇÕES DO SISTEMA INFOJUD:
Marcelo: 1) R JOAO DORETTO CAMPANARI 8 BAIRRO: JARDIM RIVIERA CEP: 17507620 MARILIA SP; 2) 9 DE JULHO 2305
ALTO CAFEZAL BAIRRO: ALTO CAFEZAL CEP: 17502050 MARILIA SP; 3) R GONCALVES LEDO 213 BAIRRO: PALMITAL
CEP: 17510410 MARILIA SP; 4) R PARAIBA 577 BANZATO 01751511MARILIA SP; 5) FAZENDA SAO JOSE DA BOA VISTA S/N
ZONA RURAL 17500000 MARILIA SP 14 34132612. Juliana ME: AV. MONTE CARMELO 785 FRAGATA, BAIRRO: FRAGATA
, MARILIA - SP , CEP: 17519-030. Juliana ( pessoa física): 1) R JOAO DORETTO CAMPANARI 8 BAIRRO: JARDIM RIVIERA
CEP: 17507620 MARILIA; 2) AV. MONTE CARMELO 785 FRAGATA, BAIRRO: FRAGATA , MARILIA - SP , CEP: 17519-030. ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP)
Processo 0024069-20.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024069) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Banco Bradesco Sa - Sílvia Elaine Marinatto da Rocha Silva - 1- Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo
Audiência Preliminar para o dia 21 DE MAIO DE 2014, ÀS 16:30 HORAS. 2- Intimem-se as partes para comparecimento pessoal,
bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos dos
arts. 269, inc. III, e 475-N do CPC. Caso contrário, resolvidas questões processuais, e, se necessária, será designada audiência
de instrução. 3- Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO
(OAB 110780/SP)
Processo 0024486-07.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024486) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Meliá Brasil
Administração Hoteleira e Comercial Ltda - Andaluz Fomento Mercantil Ltda - Vistos. 1- Forme-se o 2º volume dos presentes
autos a partir de fls. 206. 2- Sobre a petição e os documentos juntados nas fls. 253/266, manifeste-se a Requerente. Prazo: 10
(dez) dias. 3- Intime-se. - ADV: GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP), KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP),
FABIANO MANFRIN COPPINI (OAB 195524/SP), SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP)
Processo 0024664-53.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024664) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Espólio de
Igor Salvetti Caleman - Itaú Seguros Sa - Deve o Apelante providenciar o recolhimento do valor faltante das custas de preparo,
no valor de R$-45,13, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de deserção. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
127619/SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0027735-29.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027735) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda
- Renata Cristina Galante Pereira - Rodobens Negócios Imobiliários Sa e outro - 1- Nos termos do art. 331 do Código de
Processo Civil, designo Audiência Preliminar para o dia 22 DE MAIO DE 2014, ÀS 16:30 HORAS. 2- Intimem-se as partes
para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo
e homologada nos termos dos arts. 269, inc. III, e 475-N do CPC. Caso contrário, resolvidas questões processuais, e, se
necessária, será designada audiência de instrução. 3- Intime-se. - ADV: MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP),
JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0028317-63.2011.8.26.0344 (344.01.2011.028317) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Engetrin Engenharia e Construções Ltda - Metalúrgica Ágape Ltda - 5. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
as ações intentadas pela empresa ENGETRIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA contra a empresa METALÚRGICA
ÁGAPE LTDA, e conseqüentemente declaro exigível e protestável o título descrito na petição inicial, ficando revogada a medida
liminar de fls. 24 da ação cautelar apensada. Oficie-se ao Cartório de Protesto. Pagará a empresa-autora as custas processuais
mais honorários advocatícios de 20% do valor da causa principal, corrigidos desde o ajuizamento da referida ação principal.
Publicada em audiência, saem as partes intimadas. REGISTRE-SE. Ao arquivo após a conferência e o cumprimento dos atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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