TJSP 10/04/2014 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1325
pelo órgão previdenciário, na forma do Decreto 85.845/81. Pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JULIANO JOSÉ PIO
(OAB 227900/SP)
Processo 1002783-83.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.P. - E.V.S. - Vistos.
Depreque-se a citação, para responder em quinze dias, com as advertências legais. Concedo justiça gratuita à autora. Int. ADV: PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS (OAB 255229/SP)
Processo 1002784-68.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.D.S. - R.M.N.S. - Vistos. Defiro
a gratuidade processual. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 40% do salário mínimo (artigo 4º da Lei nº
5.478/68). Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30.07.2014, às 13.45 horas. Cite-se o réu (se
requerido, com o benefício do art. 172 à diligência) e intime-se o autor, a fim de que compareça a audiência, acompanhado por
Advogado e das respectivas testemunhas, três (03) no máximo, independentemente de prévia apresentação do rol (artigo 8º). O
réu será expressamente advertido de que seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa, por Advogado, importará
em revelia, além de confissão a matéria de fato. Já a ausência dos autores, acarretará o arquivamento do feito (artigo 7º). Na
audiência, apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo, passar-se-á à instrução, se for o caso. Ciência ao MP. Int.
- ADV: PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS (OAB 255229/SP)
Processo 1002797-67.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.B. - - K.S.B. - - A.S.B. - J.S.B.
- Vistos. Defiro a gratuidade processual. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em um terço do salário líquido, não
incidindo sobre horas extras, PLR e saldo da conta do FGTS (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Designo audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 31.07.2014, às 15 horas. Cite-se o réu (se requerido, com o benefício do art. 172 à diligência)
e intime-se o autor, a fim de que compareça a audiência, acompanhado por Advogado e das respectivas testemunhas, três (03)
no máximo, independentemente de prévia apresentação do rol (artigo 8º). O réu será expressamente advertido de que seu não
comparecimento ou a não apresentação de defesa, por Advogado, importará em revelia, além de confissão a matéria de fato. Já
a ausência dos autores, acarretará o arquivamento do feito (artigo 7º). Na audiência, apresentada a defesa (se houver) e não
havendo acordo, passar-se-á à instrução, se for o caso. Oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto
e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios; e para que preste as informações de que trata
o artigo 5º, § 7º, da referida Lei, restringindo-se à remuneração auferida nos últimos seis meses. Ciência ao MP. Int. - ADV:
RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP)
Processo 1002800-22.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.D.S. - - M.A.F.S. - Vistos. Concedo gratuidade.
Vista ao MP. - ADV: MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 1002800-22.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.D.S. - - M.A.F.S. - Vistos. Para audiência de
ratificação, designo o dia 14.04.2014, às 16.30 horas. O advogado providenciará o comparecimento das partes. Fica dispensada
prévia apresentação das partes ao Promotor de Justiça. Na impossibilidade de comparecimento do advogado ou de qualquer
das partes, o advogado providenciará o agendamento de outra data com este Magistrado. Int. - ADV: MARIA AMELIA DE
ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 1002802-89.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.P.A. - E.C.P.S. Vistos. Cite-se o executado, por meio de precatória, para pagamento do débito apurado, no prazo de 03 dias, justificar se o fez
ou da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão nos termos do artigo 733, § 2º, do CPC. Concedo ao Oficial de Justiça os
benefícios do art. 172 do CPC. Conste-se do mandado que devem ser incluídas pelo devedor também as parcelas vencidas
após o ajuizamento da execução, automaticamente. Int. - ADV: ÉRICA ALVES RODRIGUES (OAB 166984/SP)
Processo 1002824-50.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.S. - Z.M.S. - Vistos. 1. Preliminarmente, com
base nos dados qualificativos que constam da certidão de casamento (fls. 07), diligencie-se eventual paradeiro da ré por meio
do SIEL. 2. Concedo gratuidade ao autor. Int. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 1002839-19.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.A. - F.A. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Inviável, por enquanto, concessão de medida liminar ou de antecipação de tutela, considerando os termos
da ora acolhida Súmula 358 do STJ. O pedido, no entanto, poderá ser reapreciado após eventual contestação. Cite-se, para
responder em quinze dias, devendo constar do mandado as advertências da lei, deferidos ao Oficial de Justiça os benefícios do
art. 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA MOREIRA CALDERANI (OAB 211716/SP)
Processo 1002840-04.2014.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - R.C.M. - - W.D.S.C. - - R.M. Vistos. Concedo gratuidade. A petição inicial deve fazer constar a assinatura, também, da pretensa guardiã do menor - no caso,
ROSELAINE MOREIRA. Assino prazo de dez dias, pena de indeferimento da inicial. Com a juntada, abra-se vista dos autos ao
MP. Int. - ADV: CRISTINA LOPES PINHEIRO PEREIRA (OAB 235776/SP)
Processo 1002841-86.2014.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - E.P.B. - L.G.S.S.C. - Vistos. Concedo gratuidade. Vista ao MP. - ADV: PAULO CESAR NEVES (OAB 106876/SP)
Processo 4000471-20.2013.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.S. - C.C.M.S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/000293-7 dirigi-me à Rua Brinco de Princesa, bloco 20-A, ap.
42, Jd. Primavera, Mauá, onde procedi a citação e intimação das partes, que de tudo cientes ficaram e aceitaram a contrafé que
lhes ofereci. O referido é verdade e dou fé. Maua, 24 de janeiro de 2014. - ADV: ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR
(OAB 190130/SP)
Processo 4000471-20.2013.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.S. - C.C.M.S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/000293-7 dirigi-me à Rua Brinco de Princesa, bloco 20-A, ap.
42, Jd. Primavera, Mauá, onde procedi a citação e intimação das partes, que de tudo cientes ficaram e aceitaram a contrafé que
lhes ofereci. O referido é verdade e dou fé. Maua, 24 de janeiro de 2014. - ADV: ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR
(OAB 190130/SP)
Processo 4000471-20.2013.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.S. - C.C.M.S. - Ciência à requerente acerca
do termo de audiência do dia 08/04: revogada a curatela provisória. - ADV: ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB
190130/SP)
Processo 4000504-10.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.S.B. - S.A.B. - Fls. 46: Diga a autora acerca
da contestação apresentada pelo curador especial nomeado em favor do réu. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, em cinco dias, justificando-as. Após, ao MP. Int. - ADV: ED CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 244710/SP), MARCOS
DE MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 4000819-38.2013.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.V. - I.A.S.A.V. - Vistos. Dê-se vista ao MP sobre
todo o processado. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB
134272/SP)
Processo 4001573-77.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.S. - R.W.S. - Vistos.
Fls. 62 e seguintes. Diga a exequente, por seu advogado, sobre a alegada quitação da dívida, no prazo de três dias. Enquanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º