TJSP 10/04/2014 - Pág. 1788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1788
prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato
sucessivo (artigo 290 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda
cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por ate 60 (sessenta) dias. 3-Defiro desde já os
benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 4-Defiro ao exeqüente os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita.Anote-se. P.e Int. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
SILVIA SAMPAIO VALVERDE (OAB 305484/SP)
Processo 1002596-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.C.P.L. - M.E.P.L. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/011083-0 dirigi-me
ao endereço:CITEI MARIA EDUARDA PEREIRA DE LIMA através de sua mãe: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA
DE LIMA (cel: 967083792). O end ereço mencionado pertence aos parentes desta: Pacheco/Maria Lucia (tel: 35996295). O
sr. Pacheco me conduziu até a residência da citada, pois fica dentro de área livre apresentando alguma dificuldade para ser
encontrada. Consegui registrar que a viela de número 10 que conduz até o local fica entre os numeros: 533 e 534 da rua BemTe-Vi, descendo até o fim da viela, virar à direita, no fim da viela que é sem saída encontram-se duas residências, a debaixo, à
esquerda, sob o número 15, não mostrado, é a casa da citada. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 24 de março de 2014. ADV: JOSÉ DA GRAÇA CARITA REISINHO (OAB 176879/SP), EDUARDO GOUVEA MENDONCA (OAB 54733/SP)
Processo 1002802-15.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.J.R.S. e outro - Fls.15, item 3 e 4, atendam
os requerentes, no prazo de cinco dias. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao Ministério Público. P.e Int. - ADV: JOSE
TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP)
Processo 1002870-62.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.F.M. e outro - DIVORCIO CONSENSUAL
COM MAND.CUMPRA-SE-GRATUITO - ADV: NILBERTO RIBEIRO (OAB 106076/SP)
Processo 1003303-66.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.S. e outro
- Atendam os exequentes, no prazo de cinco dias, o item 2 de fls.20. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao Ministério
Público. P.e Int. - ADV: MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 1003320-05.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.O.N.O. e outro - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Ante a documentação acostada e o parecer favorável do Ministério Público, nomeio Nilda de Oliveira ao
cargo de curadora provisória de sua mãe Teresinha Pazeta de Oliveira. Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se
para assinatura. Cite-se o (a) requerido (a), por mandado, com as cautelas de praxe, para querendo, oferecer impugnação no
prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado de
seu cumprimento descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o (a) interditando (a), consignando inclusive suas
impressões pessoais sobre o mesmo, tanto de ordem física, como psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência
para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de locomover-se, ainda
que com o auxílio de terceiros. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia psiquiátrica. Atenda a requerente, no
prazo de cinco dias, os itens 3 e 4 de fls.15. Oportunamente, se o caso, será designada data para realização de interrogatório do
(a) interditando (a). Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: IVANI GONÇALVES
DA SILVA DE ADORNO (OAB 209506/SP)
Processo 1003365-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.J.S. - Fls.46/47: atenda o inventariante, no
prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. P.e Int. - ADV: CELSO MASCHIO RODRIGUES (OAB 99035/SP),
CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265109/SP)
Processo 1003992-13.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.A. e outro - 1-Defiro aos autores
os benefícios da justiça gratuita. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 12 de agosto de
2014 às 13:30 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o requerido, pelo correio, para os atos e termos
da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa, sob pena de revelia. 4-A representante dos autores deverá comparecer independente de intimação,
incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5-Preenchidos os
requisitos legais, fixo os alimentos provisórios em 70% (setenta por cento) salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês a
partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta,
ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo; no caso do réu vir a trabalhar com registro do vínculo
empregatício em sua CTPS, os alimentos provisórios passarão a corresponder a 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos
líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de
aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias,
exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS). 6-Defiro a expedição de ofício para abertura de
conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência à
Defensoria Pública e ao Ministério Público. P. e int. - ADV: SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP)
Processo 1004259-82.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.N.S. e outro - Estando preenchidos os
requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls.01/04, pelo que, com fundamento no artigo 226 §
6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio judicial consensual de ELIZABETH DO
NASCIMENTO SILVA e EDIZIO TOME DA SILVA, e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo
269, III , do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual
se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser
inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede e Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, casamento
lavrado sob nº 115840 01 55 2012 2 00166 285 0049015 96 . A requerente voltará a usar o nome de solteira, ELIZABETH
DO NASCIMENTO. (Não houve partilha de bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado
quando for o caso. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados,
expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se
após os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS JOSE NOGUEIRA SOARES (OAB 152390/SP)
Processo 1004328-17.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.B.R. - 1-Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. 2-Fls.10:Recebo o aditamento à inicial, anotando-se. 3-Designo audiência prévia de conciliação
para o dia 12 de agosto de 2014, às 13:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC), à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 2-Cite-se e intime-se a requerida, pelo
correio, para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes,
iniciará o prazo de 15 dias para apresentar contestação desde que seja por advogado, sob pena de revelia. Intime-se o autor
pelo correio para comparecimento. P.e Int. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º