TJSP 10/04/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
2000
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Apensem-se aos autos principais. Cite-se. - ADV: HAROLDO GUILHERME VIEIRA
FAZANO (OAB 51391/SP)
Processo 1007428-68.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FONSECA EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA. - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob
pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10%
do valor da execução. Para a hipótese de pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida em
50% (artigos 652-A e § único do CPC). No mesmo ato, o(a) executado(a) será intimado(a) para, querendo, oferecer embargos
no prazo de 15 dias. Nesses termos expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação - ADV: ANDRE SIMÕES
TESOTO (OAB 254236/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP)
Processo 1007430-38.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Transporte Aéreo - LUCIANA SAITO LANA - Em face da
profissão do autor bem como o objeto da ação e, ainda, que os benefícios são concedidos à parte que, ao pagar as custas
processuais, tem sua sobrevivência comprometida, para apreciação do pedido deverá apresentar seu holerite e declaração de
I.R. Prazo de dez dias sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo ou tenha a parte peticionado, tornem. - ADV: MARCILIO
LOPES (OAB 57697/SP)
Processo 1007437-30.2014.8.26.0602 - Monitória - Cheque - BAURUCHAPAS COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA - Deverá
o peticionário juntar as cópias das custas e documentos que estão ilegíveis. Prazo de dez dias sob pena de extinção. - ADV:
SEBASTIAO MORBI CLAUDINO (OAB 99180/SP)
Processo 1007606-17.2014.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
ADQUIRENTES DE LOTES NO LOTEAMENTO VILLAGE ARAÇOIABA - Vistos. Designo audiência para o dia 2 de outubro de
2014, às 14:45 horas. Cite-se e intime-se o(a)(s) réu(s), constando do mandado que a ausência injustificada implicará em revelia
(artigos 277, § 2º e 319 do Código de Processo Civil). Por se tratar de processo digital, no dia designado para realização da
audiência deverá o procurador do réu (antes da realização) inserir sua defesa (contestação) acompanhada de documentos, rol
de testemunhas e demais provas que entender necessárias nos autos digitais e, se não houver acordo, na própria audiência
será liberada para vista do(a) autor(a). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ACELI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 264371/SP)
Processo 3017949-72.2013.8.26.0602 - Impugnação ao Valor da Causa - VM CALÇADOS E ACESSÓRIOS MASCULINOS
LTDA - ME, e outro - Manifeste-se a impugnante. - ADV: FÁBIO AUGUSTO EMILIO (OAB 272073/SP)
Processo 3022249-77.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ATAÍDE DE
SOUZA - Impugnante, caso deseje, manifeste-se sobre a contestação. Impugnado, apresente a procuração de seu representante
nos autos. - ADV: DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP)
Processo 3022249-77.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agnaldo
Soares dos Santos - ATAÍDE DE SOUZA - Alega o réu-impugnante que o(a) autor(a) não é merecedor(a) da gratuidade de
justiça porque contratou advogado particular e não fez comprovar em Juízo a sua condição de hipossuficiente. A impugnação
não veio acompanhada de documento algum. Em resposta, o(a) autor(a) reafirmou sua condição de hipossuficiente. É o
relatório, FUNDAMENTO E DECIDO. Cuida-se de incidente processual, pela qual, o réu(ré) impugnou os benefícios da
assistência Judiciária. A impugnação vem sustentada na alegada capacidade econômica do autor por conta de sua natureza
profissional bem como ter contratado advogado particular e não pela defensoria. Sem razão a impugnante. Observo a existência
de distinção entre capacidade econômica e condição financeira: uma pessoa pode ser detentora de bens e, portanto, capaz
economicamente, mas pode enfrentar problemas transitórios em situação financeira, por conta da falta de recursos pecuniários;
uma coisa é acervo patrimonial de uma pessoa, outra é sua condição econômica para suportar os gastos com sobrevivência.
No caso presente a distinção ganha relevância porque não logrou a impugnante trazer nenhum elemento aos autos a ilidir
a presunção que milita em favor do autor, não fazendo prova alguma de suas alegações. Em suma: a impugnante não fez
prova quanto à suficiência financeira do(a) autor; a impugnada(o), diferentemente, comprovou satisfatoriamente a carência
de recursos materiais. Isto posto, deixo de acolher a impugnação aos benefícios da assistência judiciária. Deixo de condenar
o(a) impugnante em honorários advocatícios porque se cuida de incidente processual. Certifique-se esta decisão nos autos
principais. - ADV: EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP), DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP),
FLAVIA FERNANDA DE FREITAS SALVADOR (OAB 139898/SP)
Processo 3028623-12.2013.8.26.0602 - Exceção de Incompetência - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo Emerson Serafim
- Diante do pedido retro, proceda a serventia na retirada da suspensão do feito principal para prolação de sentença. Após,
tornem. - ADV: RONALDO BORGES (OAB 79448/SP)
Processo 3028624-94.2013.8.26.0602 - Exceção de Incompetência - Auxílio-Acidente (Art. 86) - INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL INSS - VALDIR PEREIRA DOS SANTOS - Manifeste-se o INSS sobre os esclarecimentos ora prestados.
- ADV: IMAR EDUARDO RODRIGUES (OAB 106008/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), ÉRIKA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP)
Processo 3029862-51.2013.8.26.0602 - Impugnação ao Valor da Causa - Adjudicação Compulsória - PARQUE SÃO BENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Sebastião Izidoro Divino - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação
ao valor da causa, deixando de condenar em verbas de sucumbência e honorários de advogado, por se tratar de incidente
processual. Int. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI
(OAB 108852/SP), CAMILO SIMOES FILHO (OAB 94010/SP)
Processo 3031853-62.2013.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RODRIGO CEZAR
AMARAL - Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito em que são partes , nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Registre-se e arquive-se, comunicando-se a extinção - ADV: ADRIANA NASTASI FELIPE (OAB 255034/SP)
Processo 4000060-88.2013.8.26.0602 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - LAURA CASAGRANDE
- ITAU UNIBANCO S.A - Manifeste-se o Banco embargado. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), VALTER EDUARDO
FRANCESCHINI (OAB 95021/SP)
Processo 4000139-67.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Requerente,
recolha as custas de diligências de oficial de justiça para a expedição do mandado de aditamento. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4000244-44.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A Vistos. Deferido o pedido de bloqueio a título de arresto pelo Sistema Bacenjud, conforme recibo que segue. Aguarde-se a
resposta. Int. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 4000244-44.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A Vistos. Nesta data efetuei o pedido de transferência para conta judicial do valor bloqueado pelas instituições financeiras de R$
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