TJSP 10/04/2014 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
2046
se o impugnado sobre a impugnação à justiça gratuita. - ADV: FLAVIO AUGUSTO SEPULVEDA (OAB 234395/SP), GISELE
CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP)
Processo 1000073-90.2014.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.G.M. - - C.A.M. - MANDADO DE AVERBAÇÃO
E CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. - ADV: THAISE MOSCARDO MAIA
(OAB 255271/SP)
Processo 1000131-93.2014.8.26.0445 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.R.P. - C.A.M.C. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP),
FLAVIO AUGUSTO SEPULVEDA (OAB 234395/SP)
Processo 1000131-93.2014.8.26.0445 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.R.P. - C.A.M.C.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
445.2014/003282-3 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, citei a sra. CIBELE APARECIDA MENDES CORREA, que
após ficar bem ciente, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FLAVIO AUGUSTO
SEPULVEDA (OAB 234395/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP)
Processo 1000144-92.2014.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.C. - - A.F.F.C. - MANDADO DE AVERBAÇÃO
E CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. - ADV: MOACYR WILLIAM DA
COSTA ALVARENGA (OAB 175971/SP)
Processo 1000171-75.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.J.C. - E.A.C. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/003292-0
dirigi-me ao endereço e fui informado por Priscila Aparecida Egidio, moradora, que o acusado não reside “in loco”. NÃO CITEI
EVERALDO APARECIDO DE CAMARGO. O referido é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 20 de março de 2014. - ADV:
MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP)
Processo 1000171-75.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.J.C. - E.A.C. - MANIFESTE-SE
ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP)
Processo 1000208-05.2014.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.A.A. - - W.C.A. - MANDADO DE AVERBAÇÃO
DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA PEREIRA (OAB 104378/SP)
Processo 1000278-22.2014.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Família - G.M.S. - - R.S.M.S. - MANDADO DE AVERBAÇÃO
DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. - ADV: DEISIRA LEITE DA SILVA ROBLES (OAB 31194/SP)
Processo 1000309-42.2014.8.26.0445 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.L.M.M. - - E.S.A. MANDADO DE AVERBAÇÃO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. - ADV: SUELY MARQUES BORGHEZANI
(OAB 121939/SP)
Processo 1000334-55.2014.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.S.C. - E.D.S.C. - Foi agendada perícia médica
para verificação de capacidade civil, a ser realizada pelo perito judicial DR. PAULO ROBERTO MONTEMOR FARO - CRM
49731, na AV. BANDEIRANTES, 1636 (nos fundos do prédio do Centro Espírita Caminho de Luz), Taubaté-SP, no dia 05/06/2014
, às 14:00. - ADV: MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP),
ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 1000362-23.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.J.P. - A.B.S.P. - Vistos. Defiro ao autor os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, os elementos de convicção trazidos aos autos, demonstram verossimilhança
do quanto alegado pelo autor. De fato, a requerida atingiu a maioridade, de forma que, em tese, pode buscar através do trabalho,
seu sustento. Portanto, antecipo a tutela e exonero o autor do encargo alimentar. Desde já, fica consignado que tal decisão é
dada em caráter precário e poderá ser revisada no futuro. Oficie-se, com urgência. Cite-se e Intime-se. Pindamonhangaba, 02
de abril de 2014. - ADV: PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1000368-30.2014.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.B.F. - - R.C.F. - MANDADO DE AVERBAÇÃO
E CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. - ADV: ADALZIRA MARTINS DOS
SANTOS (OAB 131980/SP)
Processo 1000476-59.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.C. - A.C.V.C. - - L.V.C. - Vistos.
Colha-se manifestação ministerial. Após, conclusos. Int. Pindamonhangaba, 02 de abril de 2014. - ADV: JOAO ALVES (OAB
148997/SP)
Processo 1000521-63.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.A.R. - G.A.R. - Vistos.
Esclareça a autora seu pedido, já que somente podem ser executadas pelo rito do artigo 733, as TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES
ALIMENTARES QUE SE VENCERAM ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO ( MARÇO, FEVEREIRO E JANEIRO). Na inicial
consta a indicação de 04 prestações alimentares. Intime-se, com urgência. Pindamonhangaba, 02 de abril de 2014. - ADV:
JULIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 224789/SP)
Processo 1000523-33.2014.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wandermara Aparecida
Carvalho Neves - - Rodrigo Luis de Carvalho Neves - - Sabrina de Carvalho Neves - O pedido de alvará judicial traduz-se
em ato de jurisdição voluntária, o que pressupõe ausência de litígio entre as partes. Fixada essa premissa, constato que o
pedido foi devidamente instruído. Assim, ante a documentação apresentada, preenchidos os requisitos da Lei 6858/80, defiro
o levantamento do valor depositado na conta bancária existente no Banco do Brasil, de titularidade do de cujus, LUIZ CARLOS
NEVES, em favor da viúva WANDERMARA APARECIDA CARVALHO NEVES. Em consequência, extingo o presente feito nos
termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. R. I.C Pindamonhangaba, 28 de março de 2014.
- ADV: JULIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 224789/SP)
Processo 1000534-62.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.J.H. - J.G.H. - Vistos. Ante os comprovantes
juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, há verossimilhança nos fatos alegados. De fato, a
alimentada atingiu a maioridade civil, de forma que, o dever alimentar foi cessado. Portanto, exonero AMADEU JOSÉ HIPÓLITO
do pagamento de pensão alimentícia para JANAINA GREGÓRIO HIPÓLITO. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP),
PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 1000672-29.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.F.C. - A.F.F. - Vistos. Defiro em favor do
autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, em que pesem os argumentos do autor, não há, por ora, elementos
de convicção que permitam inferir se, de fato, a jovem Adrielly não necessite dos alimentos. Dos fatos narrados na inicial, a
única prova até então produzida é de que a alimentada completou a maioridade, todavia, não se sabe se ela está estudando ou
não, de forma a necessitar do auxílio paterno. Portanto, porque não há verossimilhança do quanto alegado, deixo de conceder a
ordem/tutela. Cite-se a parte ré e a autora de que o prazo de contestação será contado a partir da audiência de conciliação a ser
realizada no dia 06/05/2014, às 14h00. Efetivada a citação, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação do ato, devendo
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