TJSP 10/04/2014 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
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meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Autorizo que esta decisão sirva como mandado ou carta de citação. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo
da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV:
LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)
Processo 1003485-11.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - REGINALDO ALVES DA SILVA - Em dez dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial
deverá ser emendada, juntando-se o AR comprovando que o requerido foi notificado, para que se prove a constituição em mora.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003554-43.2014.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Darcio Roberto Meloto - Karen de
Oliveira Fernandes - Em dez dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, com a juntada do acordo
ou sentença nos quais constem os termos da separação judicial ou divórcio do casal. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE
FREITAS (OAB 230282/SP)
Processo 1003565-72.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
LERIAN - LAURO NOGUEIRA DO AMARAL GURGEL - - DINAH MARIA DO AMARAL GURGEL - 1. Cite(m)-se para apresentar
resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos narrados pelo(s) autor(es). 2. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003573-49.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Imag Jv Indústria e Comércio de Móveis Ltda ME - 1. Comprovado o arrendamento mercantil e
a mora, defiro a liminar de reintegração de posse. 2. Expeça-se mandado para cumprimento da liminar e para citação, ficando
o(a) réu(ré) cientificando(a) de que terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), necessariamente por meio de
advogado, contado o prazo da juntada aos autos do mandado de cumprimento da liminar. 3. Autorizo que esta decisão sirva de
mandado. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003612-46.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jorge Luiz Miranda - - Madalena
de Fátima Romera Miranda - ECONOMICO SAO PAULO SA CREDITO IMOBILIARIO HABITA - 1. Apensem-se ao processo nº
1002690-05-2014.8.26.0451. 2. Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 3. Cite(m)-se para apresentar
resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos narrados pelo(s) autor(es). 4. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 5. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP)
Processo 1003618-53.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Arlette Theresinha de
Camargo - ZAQUEU GOMES DE SOUZA - - NILZECLÉIA DOS SANTOS SOUZA - 1.Cite(m)-se, para apresentar resposta
(necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
narrados pelo(s) autor(es). Para purgação da mora, honorários advocatícios de 20%. Cientifique-se fiadores, sublocatários e
ocupantes, se houver. 2. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas
de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser
comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço
anterior. - ADV: ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 1003641-96.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eliana Aparecida Grigolatto da Silva - Giberto Ribeiro da Silva - 1. Defiro a assistência judiciária gratuita em benefício da parte
requerente. 2. Processe-se pelo rito ordinário. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado),
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este
despacho sirva de mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local,
sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MICHELE RUFINO STURION
(OAB 342712/SP)
Processo 1003666-12.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA SARAIVA - - MARIA LOURDES SANTOS BARROS - SANTA LUCIA INCORPORADORA S/C
LTDA - 1. Defiro a assistência judiciária gratuita em favor da parte embargante. 2. Recebo os embargos de terceiro, suspendendo
a execução quanto ao bem em questão. 3. O arresto combatido atingiu centenas de lotes que haviam sido objeto de compromisso
de venda e compra não registrado. Centenas de embargos de terceiro foram ajuizados perante este juízo. A embargada tem
celebrado acordo na maioria deles, concordando com o cancelamento do arresto em face do lote objeto dos embargos de
terceiro, cada parte arcando com os honorários de seu advogado, expedindo-se de imediato mandado de cancelamento do
arresto, com renúncia ao prazo de apelação. Em consequência, como medida de economia processual, determino que seja
cadastrado o nome do patrono da embargada no sistema, concedendo-se cinco dias, a contar da publicação deste despacho no
DJE, para que as partes esclareçam se aceitam firmar acordo nos termos acima, extinguindo-se este processo com resolução
do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. O silêncio no prazo assinado será interpretado como anuência. - ADV: DANIEL
MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP)
Processo 1003685-18.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HIDROSILVA MATERIAIS
HIDRÁULICOS LTDA. - HOUSE CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA. - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro
honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos a 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3
(três) dias a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por
meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o
depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis)
parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se opor à execução,
poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos
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