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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 - Página 2316

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TJSP 10/04/2014 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1630

2316

259, II, do CPC - Agravo não provido” (Agravo de Instrumento nº 0371307-92.2010.8.26.0000, rel. Des. Antônio Benedito Ribeiro
Pinto, Comarca de São Paulo, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 14/10/2010). Portanto emende o autor a inicial, retificando o
valor da causa conforme o critério legal supra exposto, bem como recolha a diferença das custas iniciais. Prazo: dez dias. Int. ADV: PRISCILA KISLIUS RODRIGUES (OAB 197151/SP)
Processo 1002271-04.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO EDIFICIO VERDE
MAR - Tania Maria Pires de Camargo - Vistos. Comprove o autor o recolhimento da taxa de postagem. Prazo: 10 (dez) dias,
pena de cancelamento da distribuição. Int, - ADV: ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP)
Processo 1002276-26.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO EDIFICIO SILVIA
MARIA - Sandro Teixeira Coelho - Vistos. Comprove o autor o recolhimento da taxa de postagem. Prazo:10 (dez) dias. Int. - ADV:
ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP)
Processo 1002317-90.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - ROSANGELA LUCIA FELIX - Vistos. Emende o autor a inicial atribuindo o correto valor a causa, providenciando
o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo 10 (dez) dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1002332-59.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itauleasing
S/A - FRANCISCO FABIANO MONTEIRO DO NASCIMENTO - Vistos. O valor atribuído a ação (R$ 35.500,00), corresponde ao
valor do veículo, e não ao valor total do contrato, assim, deverá o autor cumprir o despacho de fls. 23, nos termos do inciso V, do
art. 259 do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS (OAB 213581/SP)
Processo 1002570-78.2014.8.26.0477 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - IVO MONTANHERI - MARINA LUCENTE
MENZATO - Vistos. Trata-se de ação de despejo por término do contrato de locação para temporada. O ajuizamento da ação
ocorreu no trintídio após o vencimento do contrato, de modo que cabível a liminar, nos termos do art. 59, § 1º, inciso III da Lei
de Locações, devendo a ré desocupar o imóvel locado, no prazo de quinze dias. Comprove a autora o depósito da caução
equivalente a três meses de aluguel (Lei nº 8.245/91, art. 59, § 1º). Comprovado o depósito, expeça-se mandado de notificação
e despejo liminar, com prazo de quinze dias para desocupação voluntária, pena de despejo coercitivo, e cite-se a ré para
responder, no prazo de quinze dias. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Autorizo diligências nos termos do art.
172, § 2º do Código de Processo Civil. Constem do mandado as advertências legais. Int. - ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA
FILHO (OAB 170277/SP)
Processo 1002696-31.2014.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - Erington Lantaler
Soares - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tendo o autor cumulado pedidos de cobrança
e de despejo, o valor da causa há de corresponder à soma de ambos, aplicando-se o disposto no art. 58, inciso II da Lei de
Locações e o art. 259, inciso II do Código de Processo Civil: “LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA
- Impugnação ao valor da causa - A cumulação de pedidos de despejo por falta de pagamento e cobrança implica na soma do
valor da causa, correspondente a doze meses de aluguel, cumulada com a quantia objeto de cobrança - Exegese dos art. 58, inc.
III da Lei de Locações c.c art. 259, II, do CPC - Agravo não provido” (Agravo de Instrumento nº 0371307-92.2010.8.26.0000, rel.
Des. Antônio Benedito Ribeiro Pinto, Comarca de São Paulo, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 14/10/2010). Portanto emende o
autor a inicial, retificando o valor da causa conforme o critério legal supra exposto. Prazo: dez dias. In - ADV: ILZO MARQUES
TAOCES (OAB 229782/SP)
Processo 1002725-81.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - MARIA DA CONCEICAO VIEIRA GERMANO - Vistos. Emende o autor a inicial atribuindo o correto
valor a causa, providenciando o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo 10 (dez) dias, pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002759-56.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECÚNIA S/A - CLOVIS HONORIO PIMENTA - Vistos. Emende o autor a inicial atribuindo o correto valor a causa, providenciando
o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo 10 (dez) dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP)
Processo 1002798-53.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RODRIGO GONCALVES DA
COSTA - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 1. O autor nega ter celebrado
contrato com a ré que ensejasse a dívida apontada em órgão de proteção ao crédito. 2. Assim, cabível a exclusão, liminarmente,
do nome da requerente de cadastro de inadimplentes, até que se decida sobre a existência ou inexistência da dívida e sobre
seu quantum. Neste sentido a jurisprudência: “TUTELA ANTECIPADA - Ação ordinária de nulidade de crédito cumulada com
restituição de indébito Liminar deferida para determinar a exclusão e ou não inclusão do nome do autor nos cadastros dos
órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC) Admissibilidade - Inexistência de prova inequívoca da dívida, de eventual
montante atualizado e da alegada inadimplência Requisitos do art. 273 e inciso I do Código de Processo Civil demonstrados
Antecipação da tutela concedida Recurso desprovido”(TJSP - Agravo de Instrumento nº 7.112.310-1 Campinas 23ª Câmara de
Direito Privado 30/01/07 Rel. Des. Correia Lima v.u. V. 11702). 3. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito mencionados na
inicial, para que se abstenham imediatamente de informar o registro do débito impugnado, até ulterior deliberação. 4. A seguir,
cite-se a ré para responder, no prazo de quinze dias, com as advertências legais. 5. Defiro à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: TATIANY GLEYCE DOS SANTOS CATÔNIO (OAB 288886/SP)
Processo 1002818-44.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MAURI VICENTE SILVERIO - Vistos. Emende o autor a inicial atribuindo o correto
valor a causa, providenciando o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo 10 (dez) dias, pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP)
Processo 1002824-51.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - M.A.S.C. - C.T.S.P. - Vistos. Ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP)
Processo 1002836-65.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Companhia da Pastilha
Comercio de Materiais para Construção Ltda - EPP - Empreiteira Araujo Construção e mao de obra geral - Vistos. Comprove
o autor o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça. Prazo 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ELIANE PACHECO
OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 1002897-23.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - NASCIMAR CONSTRUTORA E
INC. LTDA - JOÃO MARCOS BARADEL - - IRAIDE COSTA BARADEL - Vistos Comprove a autora o recolhimento das custas
iniciais, taxa previdenciária e diligência do Oficial de Justiça ou taxa de postagem, bem como a constituição dos réus em mora.
Prazo: dez dias, pena de cancelamento da distribuição e/ou indeferimento da inicial, conforme o caso. Int. - ADV: RENAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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