TJSP 11/04/2014 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
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PLANALTO - GARCINDO FOLEGO JUNIOR - Remessa de processos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de
conciliação - ADV: PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 292844/SP)
Processo 1002144-65.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ELISEU XAVIER - - ANA
PAULA DE MORAES XAVIER - ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA - - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Carta precatória disponível para impressão. - ADV: RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP)
Processo 1002260-71.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.N.G. - C.G. - Remessa de processos ao
CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação - ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP)
Processo 1002278-92.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.J.J. - - P.R.U.J. - Vistos. 1- Providenciem os
autores a juntada de petição inicial devidamente assinada por ambos os cônjuges, conforme dispõe o artigo 1120 do Código
de Processo Civil, bem como juntem cópia da certidão de nascimento de Michelle Umbelino e documentos comprobatórios da
propriedade do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial 2- Cumprido, tendo em vista a existência
de interesse de menor, compareça a patrona dos requerentes perante esta Vara para agendar data para realização da audiência,
conforme previsto no Provimento CG 30/99 item I, 11-A-6, no prazo de 05 dias contados a partir do cumprimento do item “1”
acima, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA JUREMA DE ALMEIDA SANTOS BEZERRA (OAB 268292/SP)
Processo 1002285-84.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.R.O. - J.P.O. - Remessa de
processos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação - ADV: JANETE IMACULADA DE AMORIM
CONCEIÇÃO (OAB 264770/SP)
Processo 1002289-24.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.S.S. - - N.B.S.S. - M.D.S.S. Remessa de processos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ
(OAB 204058/SP)
Processo 1002298-83.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Roger Oliani - - Patricia Luchiari
Verrone - Lisangela Mirssa Marinho Coelho - Vistos. Providencie os autores a juntada dos comprovantes de recolhimento das
custas indicadas as fls. 18/20, sem prejuízo do recolhimento da taxa para citação, no prazo de cinco dias. Após, cite-se a
requerida, por carta com AR, observadas as formalidades legais. Int. . - ADV: LUIS GUSTAVO PEDRONI MARTINEZ (OAB
271573/SP)
Processo 1002306-60.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.C.F.S. - R.F.S. - - F.F.S. - Remessa de
processos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação - ADV: MAGALI APARECIDA CARDOSO DA
SILVA (OAB 197440/SP)
Processo 1002317-89.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.T.T. - A.S.T. - Remessa de
processos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação - ADV: ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB
216679/SP)
Processo 1002421-81.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.K.L.A. - - L.A.L.A. - M.J.A.A. Remessa de processos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação - ADV: ROSANGELA OLIVEIRA
YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1002500-60.2014.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Tutela e Curatela - V.L.O. - - V.P.L. J.P.L. - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Cadastre-se. Juntem a certidão de nascimento
de Joadilson atualizada, com a devida averbação da interdição decretada no processo nº 0016679-84.2012 e informem se o
requerido permanecerá residindo com Vicencia, para que oportunamente possa ser realizado o estudo social solicitado pela
Exma. Representante do Ministério Público. Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: OSMAR FERNANDO GONÇALVES BARRETO (OAB 264252/SP)
Processo 1002601-97.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.S. - W.S. - Vistos. Remetam-se
os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mauá (CEJUSC - MAUÁ) para designação de
audiência de tentativa de conciliação. Com a designação, tornem imediatamente conclusos. - ADV: GILBERTO FIDELIS (OAB
136779/SP)
Processo 1002727-50.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - Edivaldo dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Observo que o autor constituiu banca particular de advocacia para defender seus
interesses. O art. 5º, LXXIV, da constituição impõe ao Estado o dever de assistência judiciária mediante prova da hipossuficiência
de recursos, sob cujo pálio, devem, portanto, ser interpretados os artigos 4º, 5º e 8º da Lei nº 1.060, de 1950, de modo
que, mediante qualquer informação nos autos da inexistência dos pressupostos para o benefício, o Juiz poderá determinar
providências para elucidar a questão, conforme já decidiu o E. TJSP: “Assistência Judiciária. Requisitos. Interpretação do art.
5º, LXXIV, da CF, e da lei 1.060/50. Necessidade de se comprovar situação real de hipossuficiência. Mera declaração pelo
interessado não é suficiente para a concessão do benefício pleiteado” (AI nº 0576622-20.2010.8.26.0000, Rel. Des. Maurício
Ferreira Leite, 21ª Câmara de Direito Privado, julgamento: 02/02/2011, registro: 02/02/2011). Posto isso, para análise do pedido
de gratuidade judicial, comprove o autor a impossibilidade de custear as despesas do procedimento sem prejuízo de seu próprio
sustento e de sua família, mediante juntada de cópia dos dois últimos demonstrativos de pagamento e da última declaração do
imposto de renda, ou recolha a custa devida pela distribuição da ação. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício
pleiteado e extinção da inicial. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP)
Processo 1002733-57.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - ALFREDO HILUANY
JUNIOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Observo que o autor constituiu banca particular de advocacia para
defender seus interesses. O art. 5º, LXXIV, da constituição impõe ao Estado o dever de assistência judiciária mediante prova da
hipossuficiência de recursos, sob cujo pálio, devem, portanto, ser interpretados os artigos 4º, 5º e 8º da Lei nº 1.060, de 1950, de
modo que, mediante qualquer informação nos autos da inexistência dos pressupostos para o benefício, o Juiz poderá determinar
providências para elucidar a questão, conforme já decidiu o E. TJSP: “Assistência Judiciária. Requisitos. Interpretação do art.
5º, LXXIV, da CF, e da lei 1.060/50. Necessidade de se comprovar situação real de hipossuficiência. Mera declaração pelo
interessado não é suficiente para a concessão do benefício pleiteado” (AI nº 0576622-20.2010.8.26.0000, Rel. Des. Maurício
Ferreira Leite, 21ª Câmara de Direito Privado, julgamento: 02/02/2011, registro: 02/02/2011). Posto isso, para análise do pedido
de gratuidade judicial, comprove o autor a impossibilidade de custear as despesas do procedimento sem prejuízo de seu próprio
sustento e de sua família, mediante juntada de cópia dos dois últimos demonstrativos de pagamento e da última declaração do
imposto de renda, ou recolha a custa devida pela distribuição da ação. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício
pleiteado e extinção da inicial. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP)
Processo 1002738-79.2014.8.26.0348 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos.
Deverá o requerente comprovar o recolhimento do custo para reprodução da inicial, para servir de contrafé, nos termos do
Comunicado CG nº 165/2014, através da guia FEDTJ, código de receita 201-0 (cópias reprográficas pagas). Após, presentes
os requisitos específicos fixados na Lei nº 9.079/95, com apresentação de prova escrita de dívida correspondente à soma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º