TJSP 11/04/2014 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
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pelo que devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 24 de fevereiro de 2014. - ADV:
ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP)
Processo 1000573-17.2014.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú S/A - Ao
autor: Se manifestar sobre a certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 35 (não foi fornecido meios necessários para o cumprimento
da ordem). - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP)
Processo 1001083-30.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - PETROGUAÇU AUTO POSTO LTDA
- Fls. 72: defiro. Concedo o prazo suplementar de 10 dias para recolhimento de taxa referente a reprodução das cópias para
contrafé. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI (OAB 215056/SP)
Processo 1001232-26.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMPRE FÁCIL COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - VISTOS. 1 - Nos termos do comunicado CG 165/2014, providencie o autor o recolhimento,
em guia de cópias reprográficas, do valor correspondente ao custo de reprodução das peças processuais para impressão da
contrafé (R$ 0,50 por folha - código 201-0) 2-Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 3 - Após o recolhimento da guia
de cópias, cite-se para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, lavrando o auto e intimando de imediato o executado. Caso
não sejam encontrados bens passíveis de penhora intime-se o Executado nos termos do artigo 600, inciso IV, do Código de
Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 20% do valor da causa. 4 Cientifique-se o executado de que o prazo para
oferecimento de embargos será de quinze (15) dias. Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários
advocatícios em 10% do valor do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo
de artigo 652, caput, do Código de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade, e, deverão ser recolhidas as
custas finais no valor de 1% do valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa. 5 Efetuada a penhora e avaliação, manifeste-se o exeqüente. 6 Int. Servirá este, por cópia digitada, como
mandado. - ADV: RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP)
Processo 1001232-26.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMPRE FÁCIL COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Vistos. Primeiramente apense a estes autos a Ação Cautelar de Arresto. Após, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP)
Processo 1001459-16.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CONDOMINIO
RESIDENCIAL MOGI GUAÇU “O” - DR. RENE DE PAULA - Vistos. Tendo em vista a Assembleia realizada, DEFIRO A LIMINAR
e determino que a ré, no prazo de cinco dias úteis, entregue ao autor os documentos relativos ao condomínio, sob pena de não
o fazendo estar sujeita à busca e apreensão. Intime-se. Cit. - ADV: DENILSON ANTONIO DE CASTRO (OAB 199958/SP)
Processo 1001459-16.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CONDOMINIO
RESIDENCIAL MOGI GUAÇU “O” - DR. RENE DE PAULA - Nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, § Único, “V” e do Comunicado
SPI 306/2013, deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa referente à reprodução das cópias para contrafé, no prazo de
30 dias, para o efetivo cumprimento desta decisão. - ADV: DENILSON ANTONIO DE CASTRO (OAB 199958/SP)
Processo 1002158-07.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANTONIO CARLOS CAETANO
- Vistos. Citem-se os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 652 CPC). Decorrido tal prazo, lavre-se a
penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer
embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 738 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 736
CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que
no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC), tudo conforme cópias que seguem
em anexo. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não
oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (art. 652-A parágrafo único CPC).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 172 do CPC.
Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: VALDECIR FLORIANO GONÇALVES (OAB 164788/
SP)
Processo 1002168-51.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Araújo Organização Contábil
S/S Ltda. - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB 168685/SP)
Processo 1002183-20.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A JOAO JOSE CORREA - Vistos. BANCO PANAMERICANO S/A ajuizou Ação de BUSCA e APREENSÃO em face de JOÃO JOSÉ
CORREA. Sobreveio o pedido de folhas 26 de desistência da ação. É o relatório. Fundamento e DECIDO pela homologação
dadesistênciamanifestada à folha 26, e em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 267, incisoVIII, do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da própria parte a extinção, verifica-se que
aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença, em face do disposto
no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, assim certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), SÉRGIO
RAGASI JÚNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 1002190-12.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - GJ COMÉRCIO DE COLCHÕES
LTDA ME - - GISLAINE CRISTINA LOPES - Vistos. Nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, recolha o requerente
as custas pertinentes ao processo sob pena de cancelamento da distribuição. Nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, § Único,
“V” e do Comunicado SPI 306/2013, deverá o autor providenciar ainda o recolhimento da taxa referente à reprodução das
cópias para contrafé e também a taxa para citação por Carta conforme requerido. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA
NOGUEIRA COSER, LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
Processo 1002204-93.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Citem-se os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 652 CPC). Decorrido tal prazo, lavre-se a
penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer
embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 738 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 736
CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que
no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º