TJSP 11/04/2014 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
1519
conforme preconizam a Súmula 43 (“Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo”) e
a Súmula 148 (“Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nº 6.899/81,
devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal”), ambas do Superior Tribunal de Justiça. Os juros
moratórios incidem sobre todas as prestações vencidas até a implantação administrativa do benefício e são devidos a partir da
citação, conforme enunciado da Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça (“Os juros de mora nas ações relativas a benefícios
previdenciários incidem a partir da citação válida”), no importe de 1% ao mês. Não são devidas custas pelo Instituto réu, em
face da isenção de que goza, nada havendo a reembolsar à parte autora a esse título, porquanto esta última é beneficiária da
assistência judiciária gratuita. Porém, arcará o Instituto réu com os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da
condenação relacionado às prestações vencidas, sem incidência sobre as prestações vincendas, tomando-se como termo final,
para esse desiderato, a data da prolação desta sentença, tal como determinado na Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça
(“Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas”). Não haverá reexame
necessário se eventualmente as parcelas vencidas até o momento não alcançarem o valor de alçada. Oficie-se ao INSS para
o cumprimento da tutela antecipada. P.R.I.C. São Luiz do Paraitinga, 01 de abril de 2014”. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES
SOUZA (OAB 199301/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI
(OAB 266570/SP)
Processo 1000366-80.2013.8.26.0579 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA CELESTE CUSTÓDIO DE
CASTRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Faço nova remessa dos autos para publicação da r. Sentença de
fls. 103/110, uma vez que da lauda anterior, não constaram os nomes das patronas da requerente.” Isto posto, e pelo que mais
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios,
os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Todavia, como é beneficiária da Justiça Gratuita suspendo a
exigibilidade dos créditos, com fulcro no artigo 12, da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. São Luiz do Paraitinga, 01 de abril de 2014”. ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), ANA
BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
SÃO MANUEL
Cível
1ª Vara
SÃO MANUEL
1ª VARA
JUIZ DE DIREITO DR. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO
AUTOS A SEREM DEVOLVIDOS A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MANUEL NO PRAZO DE 24 HORAS:
0000409-09.2005.8.26.0581 - Thiago Rocha de Paula
0004397-04.2006.8.26.0581 - Thiago Rocha de Paula
3002757-65.2013.8.26.0581 - Solange Aparecida Polano Spreafico
0005246-44.2004.8.26.0581 - Silvio Roberto Mazetto
0006703-38.2009.8.26.0581 - Sabrina Delaqua Pena Moraes
0000060-25.2013.8.26.0581 - Rodrigo Xavier Gonçalves
0000059-40.2013.8.26.0581 - Rodrigo Xavier Gonçalves
0003416-33.2010.8.26.0581 - Rodrigo Xavier Gonçalves
0001496-87.2011.8.26.0581 - Rodrigo Xavier Gonçalves
2050030-53.1996.8.26.0581 - Renata Maria Cella de Moura Campos
0000872-82.2004.8.26.0581- Renata Maria Cella de Moura Campos
0008552-74.2011.8.26.0581- Renata Maria Cella de Moura Campos
0001336-33.2009.8.26.0581 - Renata Maria Cella de Moura Campos
0000085-14.2008.8.26.0581 - Renata Maria Cella de Moura Campos
0005573-57.2002.8.26.0581 - Renata Maria Cella de Moura Campos
3002283-94.2013.8.26.0581- Renata Maria Cella de Moura Campos
0001228-04.2009.8.26.0581 - Paulo Roberto Franco
0004352-87.2012.8.26.0581 - Paolo Bruno
0001028-70.2004.8.26.0581 - Paolo Bruno
0008123-49.2007.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0008329-24.2011.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0008330-09.2011.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0000614-53.1996.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0004250-17.2002.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0000657-87.1996.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0000340-60.1994.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0001650-52.2004.8.26.0581 Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0000319-50.1995.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0000330-84.1992.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0000335-04.1995.8.26.0581 Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0008106-13.2007.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0004951-41.2003.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0001531-04.1998.8.26.0581/01 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0000197-37.1995.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
0002919-87.2008.8.26.0581 - Paloma dos Reis Coimbra de Souza
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