TJSP 11/04/2014 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
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Processo 0000275-79.2013.8.26.0264 (026.42.0130.000275) - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Panamericano Sa Adalberto Arlindo Zirondi - Teor do ato: O alvará está disponível no site do TJ para impressão. - ADV: MARCELO DAL SECCO
SAKAMOTO (OAB 221252/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0000340-26.2003.8.26.0264 (264.01.2003.000340) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Localivia Veiculos Sc Ltda - Servtel Servicos Em Telecomunicacoes e Energia Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais e as cautelas de praxe. Int. - ADV: KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP), TAISA DOS SANTOS
STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP), LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP), NATALIA BARBERIO VIEIRA
(OAB 319048/SP)
Processo 0000368-08.2014.8.26.0264 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariana Pereira
de Lima - - Valdemar Botelho Junior e outros - BANCO BRADESCO S/A - Em emenda à inicial, providenciem os requerentes
a inclusão no polo ativo da ação dos filhos de João Leopoldino de Lima, constantes da certidão de óbito de fls. 68. Int. - ADV:
RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP)
Processo 0000410-57.2014.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Telefonia - SPOLU - BENESSE DO BRASIL S/A - VIVO
S/A - Vistos. Justifica-se a tutela antecipada, haja vista a prova inequívoca do defeito do serviço prestado, assim como da
relação de consumo (fls. 39/93), é dizer, já em 14 de fevereiro último, a ausência de sinal datava de 10 dias. Por conseguinte,
CONCEDO A LIMINAR para determinar imediato desbloqueio da linha (17) 98160 9600, sem qualquer limitação de tráfego de
dados, durante o deslinde da lide, sob pena de multa diário de R$ 1000,00, limitada ao importe de R$ 30000,00, por simetria.
Oficie-se, por email e fax, se houver. Sem prejuízo, cite-se com as cautelas de praxe. Int. Dilig. (Obs.: do Cartório: Providencie
a requerente o recolhimento das custas para o envio postal da carta de citação) - ADV: ANDREA MARIA AMBRIZZI RODOLFO
(OAB 263799/SP)
Processo 0000429-05.2010.8.26.0264 (264.01.2010.000429) - Procedimento Ordinário - Benedita Aparecida Abeje Frigério
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de
praxe. Int. - ADV: DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP)
Processo 0000441-48.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000441) - Alvará Judicial - Alienação Judicial - C.A.E. - Vistos. Baixo os
autos em Cartório para que a r. Serventia junte, com urgência, certidão de objeto e pé dos autos de Interdição n.º 1093/2009.
Após, nova vista ao M.P. e voltem conclusos. Int. Dilig. - ADV: RODERLEY APARECIDO PERES (OAB 293171/SP)
Processo 0000464-23.2014.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MÁRCIO FERNANDES PESSOA HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Inicialmente, defiro a assistência judiciária gratuita porque presentes, em tese,
os requisitos necessários. Anote-se. Vislumbro a aplicação dos institutos do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a
relação de consumo entre o correntista/consumidor, aqui requerente, e o fornecedor, HSBC BANK BRASIL S/A, como requerido.
Portanto, diante da prova unilateral verossímil (fls. 26/27), conquanto a tese seja de prova diabólica, o suposto débito será
o limite da lide posta em juízo, razão pela qual CONCEDO a liminar para exclusão de seu nome junto ao SERASA, SPC,
PROTESTO e congêneres, tão somente quanto ao débito apontado a fls. 20/21/22 e 23/25, até o deslinde da causa. OFICIESE, expedindo-se o quanto necessário,. Os demais pedidos demandam de provas, a serem produzidas sob o devido processo
legal. Por ora, não vejo como necessário a inversão do ônus da prova ‘ab initio’, conquanto a hipossuficiência do requerente
seja plausível. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil, por precatória, sendo necessária. Intime-se. Dilig. - ADV: CLAUDIA FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS
(OAB 285172/SP)
Processo 0000489-07.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000489) - Alvará Judicial - Bem de Família - Singrid Julyesse dos
Santos Silva - Vistos. Comprove a requerente nos autos o depósito judicial do valor pertencente à menor, conforme determinado
na sentença de fls. 31. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: ANDREA MARIA AMBRIZZI RODOLFO (OAB 263799/SP)
Processo 0000505-58.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000505) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Bortolozzo,bortolozzo & Cia Ltda Epp - Banco Bmg Sa - Vistos. Fls. 162/164: Ante a concessão do efeito suspensivo, aguardese o julgamento do agravo de instrumento. 2.Int. Dilig. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP), ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0000510-12.2014.8.26.0264 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isaura Menocci
Ranolfi - - VALDENICE MARI SCHINCAGLIA DELALIBERA e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Concedo a(o) autor(a) os
benefícios da Justiça Gratuita e a prioridade de tramitação nos termos dos artigos 1.211-A, 1.211-B, 1.211-C do CPC e Lei
nº 10.741/2003. Cite-se o executado do inteiro teor da petição inicial e intime-se o(s) para pagamento da dívida no valor de
R$105.944,97, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado (artigo 241, incisos I e II do CPC), sob
pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Com o decurso do prazo ‘in albis’, faculto ao autor a
apresentação de cálculos atualizados, bem como a indicação de bens a serem penhorados. Ao depois, prossiga-se com penhora
e avaliação, nos moldes do art. 475-J, §1°, se o caso, ou, havendo necessidade de conhecimentos especializados, certifiquese, e conclusos para nomeação de avaliador. Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP)
Processo 0000606-03.2009.8.26.0264 (264.01.2009.000606) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Nercidio de Almeida - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos, Com a fixação da Competência
Delegada, em r. julgado de Agravo de Instrumento, em feito similar, contra convicção de outrora (nº 0035508-65.2012.4.03.0000/
TRF, 3ª região), a bem da Instrumentalidade do Processo, torno o curso processual. Expeça-se guia de levantamento em favor
do perito do valor depositado às fls. 135/136. Requisite-se o pagamento dos honorários restantes do perito junto ao NUFI no
valor de R$200,00. Para fins de prova do período do trabalho rural, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 13 de maio de 2.014 às 16:00 horas. Intime-se para prestar depoimento pessoal. As testemunhas já arroladas ou que vierem
a sê-lo, nos termos do art. 407 do CPC, deverão comparecer independente de intimação, salvo se a parte requerer e depositar
a diligência do oficial de justiça pelo menos 05 dias antes da audiência de instrução e julgamento. Int. Dilig. - ADV: FERNANDO
APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), FLORISVALDO ANTONIO BALDAN (OAB 48523/SP), JOSUE CIZINO DO PRADO
(OAB 28883/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0000613-87.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000613) - Divórcio Litigioso - Casamento - D.L. - E.T.L. - Certidão de
honorários disponível para ser impressa. - ADV: DENIZE APARECIDA BAIOCATO VALLI (OAB 120860/SP)
Processo 0000662-65.2011.8.26.0264 (264.01.2011.000662) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade E.C.S. - C.H.B.S. - Certidão de honorários disponível para ser impressa. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
Processo 0000758-51.2009.8.26.0264 (264.01.2009.000758) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Idalina
de Matos Andrela - Banco Amro Real Sa - Vistos. 1. Determino tarja nos autos, meta CNJ, bem como inclusão na planilha
respectiva. 2. Declaro encerrada a instrução. Aos memoriais finais em 15 dias sucessivos. 3. Int.Dilig. - ADV: CLAUDENIR
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