TJSP 11/04/2014 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
1627
atribuído à causa, importância esta que somente poderá ser exigida uma vez cessada suas condições de necessitados. Com o
trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FERNANDO AURÉLIO DE
MONTEZUMA (OAB 187523/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINO AUGUSTO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2014
Processo 4003707-03.2013.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - ISAURA DA SILVA PEREIRA - Vistos. Recebo a petição
de fls. 80 como aditamento da inicial. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 74. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 4009591-13.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VALMIR NOVAIS DOS SANTOS e outro
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2013/077575-9 dirigi-me nesta Comarca à Rua Roberto Carlos Sansounian nº 201, Jardim Bonança, onde CITEI
pessoalmente a Sra. MARIA DE LURDES FERREIRA SILVA de todo o teor do mandado, a quem li, entreguei a contrafé, que
aceitou, deixando de exarar seu ciente, u ma vez que alegou ser analfabeta, motivo pelo qual passo a descrevê-la: branca,
cabelos grisalhos, aproximadamente 75 anos, olhos castanhos, aproximadamente 58 kgs. Dirigi-me ao nº 181 da mesma rua,
onde CITEI pessoalmente DARCI SOARES DE MORAES de todo o teor do r. Mandado, a quem li, entreguei-lhe cópia, que
aceitou e após exarou seu ciente. Dirigi-me ao nº 196, onde CITEI o proprietário do imóvel Sr. AILTON FERREIRA SILVA de todo
o teor do mandado, a quem li, entreguei-lhe cópia, que aceitou e exarou seu ciente. Dirigi-me,ainda, à Rua Custódio Correa nº
68, onde CITEI pessoalmente o Sr. EVAIR VALÉRIO de todo o teor do mandado, a quem li, entreguei a contrafé, que aceitou e
após exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MAÍRA CORACI DINIZ (OAB 248959/SP)
Processo 4009591-13.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VALMIR NOVAIS DOS SANTOS e outro Vistos. Nomeio a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial nos interesses do réu citado por edital. Intime-se para
apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: MAÍRA CORACI DINIZ (OAB 248959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINO AUGUSTO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2014
Processo 1000944-46.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Marcelino e outros - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/013968-5
dirigi-me ao endereço não sendo atendidos chamados procedidos, sendo que o imóvel aparenta estar em reformas. Face ao
exposto, devolvo o r. Mandado para os fins de direito. Osasco, 31.03.2014. Osasco, 01 de abril de 2014. - ADV: CRISTIANE
VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP)
Processo 1000944-46.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Marcelino e outros - Providencie o
autor as diligências do Oficial de Justiça. Nada Mais - ADV: CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP)
Processo 1002109-31.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - TANIA BORGES TAVARES e outro - Manifeste-se
o autor sobre o andamento do feito. - ADV: VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB
288299/SP)
Processo 1002347-50.2014.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - IDEVALDO CARRER e outros - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/010771-6 dirigi-me
ao endereço: Rua Luiz de Souza, 145-Osasco-SP. e aí sendo citei ADRIANO DA SILVA CAMPOS, que de tudo bem ciente ficou
lançou sua assinatura no anverso e aceitou sa contrafé. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANDREA BOOS (OAB
181311/SP)
Processo 1002347-50.2014.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - IDEVALDO CARRER e outros - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/012193-0 dirigi-me
ao endereço: Rua João Hoffmann, 122-Osasco e aí sendo deixei de citar Setuio Osaki, porque é falecida, seus herdeiros estão
no Japão, há mais de 20 anos, segundo Fabio Kendy Osaki Neto, neto de Setuio. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 01 de abril de 2014. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1002535-43.2014.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome R.S.S. - Providencie o autor a impressão do mandado de retificação expedido ás fls. 58. - ADV: ANA GISELE DA SILVA SANTOS
(OAB 270305/SP)
Processo 1004778-57.2014.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - M.C. - Providencie o autor a impressão do mandado de retificação expedido ás fls. 26. - ADV: JOSÉ RICARDO
CLERICE (OAB 170855/SP), ROQUE GOMES DA SILVA (OAB 177413/SP)
Processo 1005247-06.2014.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - IDENIL AUGUSTO DE FREITAS e outros - Vistos. Concedo
aos autores os benefícios da gratuidade processual, bem como o prazo de dez dias a fim de que tragam aos autos a localização
do imóvel, sua área aproximada e fotos recentes das moradias ali existentes. Oportunamente a serventia deverá expedir ofícios
no sentido de localizar o paradeiro de Armando Serpente Rossa, Catarina Silva Rossa e Renato Serpente Rossa. Intime-se. ADV: APARECIDO AMORINA (OAB 165427/SP)
Processo 1006217-06.2014.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - J.C.L. - Vistos. Cuidam os presentes autos de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE ÓBITO movida
por JUCILEIA CRUZ LOPES cujo objetivo é retificar o assento de óbito de sua genitora, a fim de constar o correto estado civil
da falecida como solteira (e não como constou) e, no campo observações, que da convivência marital com Pedro Campos da
Cruz deixou uma filha maior de nome JUCILEIA, pelos motivos descritos na petição inicial. Manifestou-se o Ministério Público
pelo acolhimento da pretensão. I É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. II FUNDAMENTO. Inobstante não se afigure salutar a
corriqueira modificação dos assentos públicos, mormente para se evitar que a prática tenha por escopo prejudicar terceiros ou
garantir impunidade a autores de fatos delituosos, merece guarida o pleito da autora, na medida em que foi comprovado nos
autos o equívoco cometido. Não bastasse, cuidou a autora de carrear ao feito os documentos necessários a fim de comprovar
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