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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 - Página 1995

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TJSP 11/04/2014 - Pág. 1995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1631

1995

execução, na forma do art. 794, I do CPC. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, na pessoa do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos
Autos e por carta, para recolher(em) as custas finais, no importe de R$ 100,70 (guia GARE código 230-6) sob pena de inscrição
do débito na Dívida Ativa do Estado. Caso não recolhida, expeça certidão. Servirá a presente Sentença, por cópia digitada,
como CARTA DE INTIMAÇÃO. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA CRISTINA PRATTI (OAB 174352/SP), SIDNEY ALDO GRANATO (OAB 48421/SP)
Processo 4005488-19.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LINALDO DE ARRUDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/011184-7 dirigi-me ao endereço indicado, e
aí sendo, deixei de dar integral cumprimento a este mandado, vez que o requerido não obtive êxito na localização do veículo
e do requerido. O imóvel encontra-se fechado, aparentemente desocupado, com placa de aluga-se da imobiliária Teixeira. O
referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 04 de abril de 2014. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 4006810-74.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DENARDIS
CORREA MONTEIRO - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Ante certidão supra, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 41809/PR), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 4009117-98.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 451.2013/037404-7 dirigi-me a Rua José R Almeida, 216- Paulicéia e fui informada por Tiago, que
seu padastro não se encontrava, mas que, poderia ser localizado em seu endereço de trabalho, na Imobiliária Ricardo Lima,
sito à Rua Dr João Conceição, 510- Paulista, onde dirigí-me e CITEI SAMUEL GONÇALVES FRANCISCO EM 06/02/14 de todo
o teor do r mandado, recebeu a contrafé e exarou o seu ciente. Assim sendo, devolvo o presente à Cartório e aguardo novas
determinações. O referido é verdade e dou fé. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 4009117-98.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Vistos. Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social propôs a presente ação
de Procedimento Ordinário em face de SAMUEL GONÇALVES FRANCISCO, alegando, em síntese, ser credor de R$ 6.618,06
(SEIS MIL E SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E SEIS CENTAVOS) da parte requerida, decorrente de prestação de serviços
educacionais, representada(s) pelo(s) documento(s) de fl(s). 11/14. Devidamente citada, por MANDADO, a parte requerida não
contestou, deixando transcorrer “in albis” o prazo. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede diante dos efeitos da revelia.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a)s ré(u)s a pagar(em) a parte autora R$ 6.618,06 (SEIS MIL
E SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E SEIS CENTAVOS), atualizados monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação (art. 406 do
CC). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I.C. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 4010251-63.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Martha Barreira de Mesquita - Martha
Barreira de Mesquita - Vistos. Fl. 68: A publicação da concessão de prazo ocorreu em 04/02/2014 ocorrendo o decurso do
prazo em 06/03/2014 e a sentença de fl. 65 foi emitida em 01/04/2014, ou seja, bem mais de 20 dias após o decurso do prazo
concedido. Assim, a petição supra referida (fl. 68) foi protocolizada somente em 04/04/2014, antes da publicação da sentença,
porém, após a emissão da mesma. Pelo exposto, nada a reconsiderar. Intime-se. - ADV: MARTHA BARREIRA DE MESQUITA
(OAB 95825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2014
Processo 1002343-69.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Supermercado Marçal Ltda.
ME - Horizonte - Fabricação, Distribuição, Importação e Exportação Ltda - Vistos. I - Diante do aparente adimplemento e do
evidente prejuízo, defiro a liminar para sustar os efeitos do protesto de fls. 32 e excluir a negativação de fls. 36 e, servindo esta
decisão como ofício, determino que seja(m) comunicado(s) o(s) Tabelionato(s) de Protesto de que este Juízo houve por bem
sustar liminarmente os efeitos do protesto do(s) título(s) de crédito abaixo descrito(s), devendo o(a) Tabeliã(o), ou responsável,
comunicar em 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem, por e-mail: [email protected], bem como determino a
EXCLUSÃO, provisoriamente, do apontamento de débito com a Horizonte - Fabricação, Distribuição, Importação e Exportação
Ltda, do banco de dados desse órgão conforme abaixo especificado. Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser
encaminhada, com a maior brevidade possível, para o e-mail: [email protected]. TÍTULO Nº PROTOCOLONº DATA
DO PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATO 000182928 0480 02/01/2014 R$ 104,40 PIRACICABA 01º CARTÓRIO DE SPPIRACICABA - TÍTULO PROTESTADO - 07JAN2014 - R$ 104,40 II - Será ônus da parte Autora providenciar a impressão e o
encaminhamento da presente. III - Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s)
supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será
comunicada oportunamente. IV - Cite(m)-se, nos termos do artigo 802 do CPC. V - Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. VI - Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP)
Processo 1003622-90.2014.8.26.0451 - Monitória - Compra e Venda - NOVA PUBLIQUAE PROPAGANGA E MARKETING
LTDA - J ANDRADE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - (Quando a Carta Precatória expedida, estiver assinada
digitalmente e disponível pelo portal e-saj, o Autor deverá imprimi-la, bem como as cópias necessárias para sua distribuição comprovar distribuição em 10 dias.) - ADV: IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP)
Processo 4005160-89.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - PAULO FERNANDO
VERRENGIA - - ROSEMEIRE DE CÁSSIA HADDAD VERRENGIA - Pedro Agnaldo Blanco - - SERGIO BENEDITO BRANDOLISE
- - SIMONE BUFON BRANDOLISE - Vistos. Ante certidão supra. INTIME-SE o(a) requerente, , para que no PRAZO de 48 horas
dê andamento ao feito, devendo para tanto, comprovar a distribuição da carta precatória, sob pena de extinção do processo,
nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como carta de intimação. Int. (FICA INTIMADO o(a) requerente, na pessoa de seu patrono, pela presente publicação, para que
no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, devendo para tanto, comprovar a distribuição da carta precatória, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.) - ADV: ANDRE FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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