TJSP 11/04/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
2005
Processo 0017302-09.2007.8.26.0451 (451.01.2007.017302) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nutricesta
Comercio de Alimentos Ltda Epp - Irmaos Rambaldo Ltda - - Luis Augusto Rambaldo - - Marcos Fernando Rambaldo - Banco
Abn Amro Real Sa - manifeste-se a parte autora sobre a certidão do sr. oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/012707-7 dirigi-me à Rua Campo
Grande, 130 e aí sendo constatei que aí reside o Sr. Vanderlei, cunhado do requerido Marcos, e que afirmou que o mesmo
reside na Rua Angelino Stela, 241, não sabendo informar horário ou fone de contato para encontrar o requerido. Dirigi-me à este
local em dias e horários diversos, inclusive aos finais de semana, e tarde da noite sendo que encontrei a casa sempre fechada,
e os vizinhos não souberam informar quem reside neste endereço, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR MARCOS FERNANDO
RAMBALDO e devolvo o presente em cartório aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba,
25 de março de 2014. (REL. 95) (N. ORDEM 939/07) - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SILVIO SERGIO
SCAGNOLATO (OAB 61242/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0017487-42.2010.8.26.0451 (451.01.2010.017487) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo
Cesar Vasconcelos Isidoro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de fls. 161/164 em ambos
os efeitos. Vista para contra-razões. Em seguida, regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado, com as homenagens deste Juízo. (Rel. 95) (Nº Ordem: 1487/10) - ADV: RENATO BONFIGLIO (OAB 76502/SP)
Processo 0018532-47.2011.8.26.0451 (451.01.2011.018532) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Viviane Stella
Bandiera - Bandiera & Ferrari Ltda Me - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 118/119 para citação da acionada na pessoa
do sócio Francisco Mendes de Barros Junior. (Rel. 95) (Nº Ordem: 1017/11) - ADV: LEIMAR MAGRO (OAB 268091/SP)
Processo 0019252-82.2009.8.26.0451 (451.01.2009.019252) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa S A Sonorika Sound Comercio de Acessorios e Autopeças Ltda Me - - Patricia Patreze - - Erik Pandolfo - Vistos. Para atendimento
ao requerido a fls. 215, providencie o autor o recolhimento da taxa no valor de R$11,00 (Guia F.E.D.T.J. Cód. 434-1), para cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado, no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuado o recolhimento, defiro a pesquisa “on line”. (Rel. 95) (Nº
Ordem: 1169/09) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP)
Processo 0020558-38.1999.8.26.0451 (451.01.1999.020558) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Amc Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira - Antonio Jorge
Longatto - - Joao Frederico Salatti - Aguarde-se por 60 dias o retorno da carta precatória. Int.(REL. 95) (N. ORDEM 1494/99) ADV: ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA JUNIOR (OAB 31141/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/
SP)
Processo 0020906-36.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020906) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Luciano Antonio Manesco - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Ficsa Sa, para que no
PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. (Rel. 95) (Nº Ordem:
1144/11) - ADV: MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES (OAB 241104/SP), MARIA FERNANDA M. FORNASIER
DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP)
Processo 0021303-66.2009.8.26.0451 (451.01.2009.021303) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto
Sakamoto Ltda - Weiser Veiculos Sa - - Maks Weiser - - Celina Weiser - - Carlos Roberto Mendes - Vistos. Impugnada penhora
às fls. 220/226 sob argumento que desconsiderada a personalidade jurídica da empresa. Penhorado bem de família da sócia
Celia Weiser, por tratar-se de residência da impugnante. Irregular a desconsideração pois inexistente fraude. Embora encerrada
atividade comercial a empresa continua aberta e funcionando em termos administrativos e fiscais com alteração de endereço.
Existente bem imóvel situado nesta comarca em nome da empresa. Não demonstrado desvio de finalidade e/ou confusão
patrimonial. Manifestou-se o exequente a fls. 248/260. Possível a desconsideração no caso de dissolução irregular da sociedade
fruto de inadimplemento do passivo não demonstrado que o impugnante reside no imóvel. Manifestou-se a executada a fls.
264/265. Reconhecida a impenhorabilidade do imóvel (fls. 267/269) verificada a inatividade da empresa executada e inexistência
de bens (fls. 281). É o relatório. Decido. Ante tal quadro regular a desconsideração efetuada. Ademais, cabe à empresa, se
o caso, defender direito próprio. Manifeste-se o exequente. Int. Piracicaba, 24 de março de 2014. Luiz Roberto Xavier Juiz
de Direito. (Rel. 95) (Nº Ordem: 1298/09) - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP), JOSE JONAS
RAYMUNDO (OAB 48072/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE
Processo 0021445-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021445) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Fábio Nunes Albino - Banco Santander Sa - Vistos. Regularize a subscritora de fls. 125 (Dra. Juliana Chimenez-OAB 310.784)
a representação processual do requerido, juntando instrumento de mandato do prazo de 10 (dez) dias. (Rel. 95) (Nº Ordem:
1145/12) - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ANA CAROLINA FERNANDES CALDARI (OAB 290741/SP),
JULIANA CHIMENEZ (OAB 310784/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB
226685/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0022389-82.2003.8.26.0451 (451.01.2003.022389) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Roberto Faria Santos - Tavares Valenti Materiais para Construcao - - Joao Francisco Lima - - Evandro Aparecido de
Lima - Dê-se ciência as partes do V. Acórdão proferido no agravo de instrumento. Aguarde-se manifestação da parte credora por
cinco dias. Int. (Rel. 95) (Nº Ordem: 2554/03) - ADV: ALCILANE APARECIDA DE FATIMA RAMOS DE PAULA (OAB 218058/SP),
ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0025451-86.2010.8.26.0451 (451.01.2010.025451) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Vera
Lucia Voltani Nogueira - Reinaldo Cesar Corazza - Fica o advogado da autora intimado a manifestar-se sobre a certidão de fls.
146 dos autos. (...expedi mandado de intimação para a autora e suas testemunhas arroladas a fls. 86/87 (Vera, Julio, Marcos e
Mauricio, Izandina), deixo de expedir mandado para intimação do acionado, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls.
134, e o acionado também não está representado por advogado nos autos). (Certidão do Of. de Justiça de fls. 134: CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/010668-9 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando,
DEIXEI DE INTIMAR o requerido REINALDO CESAR CORAZZA, do inteiro teor do presente, haja vista o mesmo não ter sido
localizado, ali não residindo mais, conforme informações dadas pelo atual morador do local há, aproximadamente, um ano, que
se identificou como Marlucio Alves Dias, o qual não soube informar o nome, bem como o local onde o antigo morador possa
ser encontrado. O referido é verdade e dou fé). (Rel. 95) (Nº Ordem: 1432/10) - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB
276313/SP)
Processo 0026128-82.2011.8.26.0451 (451.01.2011.026128) - Cautelar Inominada - Liminar - Roseli Terezinha Sanches Orair Paulista dos Santos - Vistos. Intime-se a patrona da autora para informar o endereço de seu constituinte, no prazo de 48
horas, sob pena de validação da intimação de fls. 60 (art. 238, par, único do CPC), para fins de extinção do feito. (Rel. 95) (Nº
Ordem: 1401/11) - ADV: MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE (OAB 112981/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º