Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 - Página 2034

  1. Página inicial  > 
« 2034 »
TJSP 11/04/2014 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1631

2034

JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA MEIRELLES DE MATTOS MARCONDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2014
Processo 1000056-36.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.G.A. - M.P.A. - Vistos. Concedo a gratuidade ao
réu, anotando-se. Partes legítimas e bem representadas, não havendo preliminares, nem nulidades ou irregularidades a serem
sanadas. Dou o feito por saneado. Concedo às partes o prazo de 10 dias, contados da publicação do presente no DJE, para
que arrolem suas testemunhas, observando-se o disposto no art. 407, caput e parágrafo único, do CPC, bem como para que
eventualmente formulem pedido de depoimento pessoal nos termos do art. 343 do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos
para designação de audiência de instrução e julgamento ou encerramento da instrução, conforme tenham ou não sido arroladas
testemunhas e/ou requerido depoimento pessoal. Sem prejuízo, diante da notícia do desemprego, oficie-se ao INSS conforme
requerido pela autora a fls. 48. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP)
Processo 1000511-98.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.M. - A.P.M. e outro - T.P.M. A contestação de fls. 79/87, é tempestiva. Ficará a parte autora intimada a manifestar-se.* - ADV: MIRIAN PAULA DA SILVA
CAMARGO SAMPAIO (OAB 274700/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1000643-58.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.S.C.S. - R.T.C. - Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2014, às 15hs00. Providencie a Serventia a intimação
das partes para depoimento pessoal, caso tenha havido requerimento nesse sentido, bem como a intimação das testemunhas
arroladas. Int. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP)
Processo 1001354-63.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.D. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/014237-8 dirigi-me ao endereço:
à Rua Marília. 251 e aí sendo deixei de intimar ROGERIO DIAS, tendo em vista ser informada por Rodolfo, proprietário do
imóvel, de que o mesmo era seu inquilino e mudou-se para o Paraná há 20 dias aproximadamente, não sabendo informar seu
novo endereço. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 02 de abril de 2014. (Manifeste-se a parte autora). - ADV: GLEICE
FORNASIER DE MORAIS HASTENREITER (OAB 115038/SP)
Processo 1001956-54.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.G. - J.L.S. - Vistos. Fls.
25: O processo já foi julgado extinto pela sentença de fls. 21. Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP)
Processo 1002612-11.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- GERALDO ROCHA RAMOS - MARIA DE LOUDES RIBEIRO - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, junte o autor
comprovante de rendimentos em 5 dias. Int. - ADV: EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP)
Processo 1003251-29.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.S.J. - - G.M.S. - Vistos. Atendam os
requerentes ao solicitado pelo MP no item “1” de fls. 29 e, em seguida, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CAROLINA
CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP)
Processo 1003904-31.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thaina Cristine de Carvalho
- Jose Nivaldo de Carvalho - Vistos. Redistribua-se à 2ª Vara da Família local, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARDEN
AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP), APARECIDO DONIZETI DE FEIRIA (OAB 337224/SP)
Processo 1003964-04.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.R.N. e outro - Vistos.
LUCIA RODRIGUES DE NOVAIS e RICARDO CORDEIRO DE LISBOA ajuizaram a presente ação de conversão de separação
judicial em divórcio consensual, na qual alegaram, em síntese, que estão separados judicialmente desde o dia 15 de abril
de 2008, por sentença transitada em julgado na mesma data, proferida pela 3ª Vara de Família e Sucessões desta comarca,
processo n° 1081/2001 e almejam converter a separação judicial em divórcio. Afirmam que serão mantidas todas as cláusulas
da separação judicial consensual, inexistindo qualquer outro impedimento para os termos do presente pleito. Requerem que
seja homologada a conversão de separação judicial em divórcio. Juntaram documentos. O Ministério Público opinou pelo
deferimento do pedido (fl. 9). É o relatório. Fundamento e decido. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010,
o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal não mais exige a separação judicial prévia ao divórcio e nem o decurso de tempo
algum para se chegar ao divórcio. No presente caso, por ter sido consolidada a separação judicial dos autores antes da Emenda
Constitucional, há necessidade da conversão da separação judicial em divórcio, no entanto, não mais se exige o decurso do
prazo de mais de um ano da separação judicial. Por existir concordância expressa das partes, a conversão da separação judicial
em divórcio é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e converto em divórcio a separação judicial do
casal, com fundamento no artigo 1580 do Código Civil e artigo 226, § 6º da Constituição Federal, permanecendo em vigor as
cláusulas inalteradas da separação judicial. Sem custas por serem beneficiários da justiça gratuita. Transitada em julgado,
expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1004016-97.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.G.S. - A.B.M. - Vistos. A Separação de Corpos
referida na inicial, Proc. 1001901-06.2014, tramita perante a 2ª Vara da Família local, razão pela qual determino que se
redistribua a presente àquele Juízo, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 1004018-67.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CELSO AGUIAR - - LOURDES
EFIGÊNIA PEREIRA AGUIAR - - CÉLIA REGINA DOS SANTOS AGUIAR PEREIRA - - JOSUÉ ROBERTO AGUIAR - Adriano
Duarte - - Darci Marques da Silva - - FERNANDO COELHO STENICO - JOSÉ AGUIAR - - ANTONIO GERALDO AGUIAR - CARLOS ALBERTO AGUIAR - Vistos. 1 - Nomeio inventariante JOSUÉ ROBERTO AGUIAR, independente de compromisso. 2
Já tendo sido prestadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique a Serventia: 1) se foi integralmente cumprido
o art. 993 do CPC; 2) se foram juntados os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de
óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração
dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural;
e) as certidões negativas municipais; f) a certidão negativa federal do “de cujus”; g) havendo veículos as cópias autenticadas
dos documentos de autorização de transferência do veículo (recibos de venda); 3) se foram recolhidas corretamente as custas;
4) se o plano de partilha foi subscrito pelos herdeiros ou procuradores com poderes específicos; 5) se foram juntadas cópias do
testamento devidamente registrado, se houver; 6) se foi juntada certidão sobre a existência ou não de dependentes habilitados
junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. 3 Se necessário
ou requerido, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez)
dias para impugnação. 4 Deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias, sendo que nos
casos de óbito anterior à referida Lei o Cartório deverá intimar a Fazenda Estadual para que se manifeste nos autos, em cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo