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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 - Página 2110

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TJSP 11/04/2014 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1631

2110

Processo 0000113-37.2011.8.26.0464 (464.01.2011.000113) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau Sa - Confecções
Rennel Industria e Comercio Ltda Epp e outros - Fls. 152/153: Defiro, concedo a parte executada o prazo de 30 (trinta) dias para
o recolhimento das custas finais. - ADV: EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS (OAB 168732/SP), LAIR DIAS ZANGUETIN
(OAB 185282/SP), JAIRO DE FREITAS (OAB 23851/SP)
Processo 0000173-64.1998.8.26.0464 (464.01.1998.000173) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Jose Rosa & Filhos Lt e outros - Fls. 133: Diante do pedido retro, arquivemse os autos sem baixa na distribuição, nos termos da Lei 14.272/2010. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SILVANA
APARECIDA MENINI (OAB 140777/SP), JOSE CORREA CARLOS (OAB 103991/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO
(OAB 207330/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0000205-44.2013.8.26.0464 (046.42.0130.000205) - Monitória - Pagamento - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial Senac - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No
silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). - ADV: ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0000229-09.2012.8.26.0464 (464.01.2012.000229) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela Sa
- A parte exequente deverá dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias. - ADV: FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/
SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP)
Processo 0000240-67.2014.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Família - José Augusto Santos e outro - 1. Fls. 23: recebo
a emenda com a ressalva de que não há que se falar em citação do adotando que concorda com o pedido inicial. Anote-se. 2. No
mais, verifico que da certidão de nascimento da adotanda (fls. 15) não consta o nome da mãe biológica, o que causa espécie,
pois como é cediço “mater semper certa est” (a mãe sempre é certa). Portanto, os autores deverão esclarecer a questão para
que seja possível identificar o procedimento adequado para o presente caso. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 0000277-31.2013.8.26.0464 (046.42.0130.000277) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - Ante o exposto e o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para declarar divorciado o casal CÍCERO APARECIDO
DOS SANTOS e ADRIANA NUNES SILVEIRA DOS SANTOS atribuindo à ré a guarda dos filhos do casal Caroline Antônia
Aparecida Silveira dos Santos e Vitor Aparecido dos Santos e ao autor o direito de visitas regulamentado conforme exposto na
fundamentação. Outrossim, condeno o autor ao pagamento de alimentos aos filhos do casal, Caroline Antônia Aparecida Silveira
dos Santos e Vitor Aparecido dos Santos, no valor de 54,58% do salário mínimo federal, o que deverá ser feito até o dia 10 de
cada mês vincendo, diretamente à genitora dos menores mediante recibo, a partir da intimação liminar. As prestações vencidas e
não pagas deverão ser adimplidas de uma só vez, acrescidas de correção monetária, calculada pela Tabela Prática de Cálculos
Judiciais do TJ/SP e de juros de 1% ao mês, a partir dos respectivos vencimentos. Como não houve resistência ao pedido,
abstenho-me de condenar a ré ao pagamento de honorários. Observo ainda que não há custas ou despesas processuais pois o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o competente mandado de averbação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VALCI MENDES DE OLIVEIRA (OAB 205351/SP)
Processo 0000280-49.2014.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Fabio Henrique Prando Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Não foram argüidas preliminares, não há nulidades a sanar ou omissões a suprir,
pelo que declaro saneado o processo. Fixo como ponto controvertido: a presença dos pressupostos necessários à concessão
do benefício. Diante da necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, defiro a perícia médica. Desde já
apresento os quesitos que seguem: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade
é permanente ou não? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções?
5- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Nomeio o perito ALEXANDRE GIOVANINI MARTINS, que deverá ser
intimado para designar data e local para o exame. Intime-se o(a) autor da data da realização do exame pericial indicados. Em
05 dias, querendo, indiquem a parte requerente assistentes e formulem quesitos (CPC, artigo 421, parágrafo 1º, I e II), sendo
que os quesitos e os assistentes do instituto requerido já encontram-se depositados em cartório. Oportunamente será apreciada
a necessidade de designação de audiência de instrução. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP), PEDRO FURIAN
ZORZETTO (OAB 230009/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0000284-86.2014.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.A.C. - Diante da apresentação
de endereço atualizado da requerida, redesigno audiência de conciliação para a data de 15 de maio de 2014, às 09:00 horas.
Cite-se a requerida e intimem-se as partes. Incabível, no entanto, a citação por via postal, por se tratar de ação de estado (artigo
222, a, do CPC). - ADV: CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 0000356-10.2013.8.26.0464 (046.42.0130.000356) - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - A.M.A.
- A.B.M.A. - Fls. 94: Diga a ré sobre a sugestão de agendamento, indicando uma data para a realização de exame, no caso
de não haver acordo entre as partes, será designada data de perícia em instituição pública de confiança deste juízo. - ADV:
CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA (OAB 138628/SP), FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/
SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
Processo 0000541-14.2014.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por
sentença, a desistência da ação (fls. 26) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito,
com base no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários em face da ausência de resistência.
Custas pela parte autora. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, determinando a certificação imediata do trânsito em
julgado. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000545-22.2012.8.26.0464 (464.01.2012.000545) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Onofre Ferreira de Souza
e outro - Fortunato da Cruz Campante e outro - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE
a presente Ação de Usucapião, e assim o faço para DECLARAR o domínio da promovente sobre a área descrita no Memorial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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