TJSP 11/04/2014 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
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fim de se obter o número do CPF do executado. Com a informação nos autos, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando
o bloqueio de eventual saldo de FGTS, em nome do executado. Intime-se. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/
SP)
Processo 0022777-57.2010.8.26.0477 (477.01.2010.022777) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer S.C.S. - Vistos. Acolho a cota ministerial lançada as fls. 75, para DECRETAR a prisão de SIDINEI CARDOSO DOS SANTOS, por
30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 733, parágrafo primeiro, do C.P.C.. No prazo de cinco (05) dias, venha aos autos, memória
atualizada do débito alimentar, restringindo-se às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e aquelas que se
venceram no curso da lide. Regularizados, expeça-se mandado de prisão, com o prazo de validade de três anos, consignandose a advertência de que o executado deverá ser posto, incontinenti, em liberdade, independentemente de alvará de soltura, se
não estiver preso por outro processo, , de acordo com o item 55.2, do Provimento n.º 15/2010 da CGJ.. A revogação da prisão
está condicionada ao depósito da quantia apontada, na memória do cálculo apresentada. Esclareço que, nos termos do artigo
733, § 2º, do já citado codex, o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB
291009/SP)
Processo 0022883-48.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022883) - Procedimento Ordinário - Revisão - F.S.S.M. - D.O.A.S. Vistos. Manifeste-se o réu sobre a desistência requerida a fl. 44, em 10 dias. O silêncio implicará em concordância tácita ao
pedido. Intime-se. - ADV: RICARDO COLLET DE BARROS TOLEDO (OAB 126153/SP), ANTHONY DE ANDRADE CALDAS
(OAB 216134/SP)
Processo 0022998-69.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022998) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores P.C.A.S. - Vistos. Primeiramente, certifique-se o v. Acórdão de fls.35/36, junto ao registro da sentença prolatada a fls. 15, no
livro próprio. Na sequencia, em razão do lapso temporal, intime-se a autora, através de seu patrono, pela imprensa oficial, a
esclarecer sua pretensão na busca e apreensão do menor. Na hipótese positiva, depreque-se a busca e apreensão do menor,
bem como, a citação do requerido, para os termos da presente medida cautelar, para que oferte resposta, caso queira, em cinco
(05) dias, com as advertências do artigo 803 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIO ARTUR FONTES JUNIOR
(OAB 37193/SP)
Processo 0023493-21.2009.8.26.0477 (477.01.2009.023493) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.S.V. - E.A.S.V. Vistos. Acolho a cota ministerial lançada as fls. 74, para DECRETAR a prisão de EDSON ANTONIO DE SANTANA VICENTE, por
30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 733, parágrafo primeiro, do C.P.C.. Em cinco (05) dias, venha aos autos, memória de cálculo
atualizada, restringindo-se às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e aquelas que se venceram no curso
da lide. Regularizados, expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de três anos, consignando-se a advertência de
que o executado deverá ser posto, incontinenti, em liberdade, independentemente de alvará de soltura, se não estiver preso
por outro processo, , de acordo com o item 55.2, do Provimento n.º 15/2010 da CGJ.. A revogação da prisão está condicionada
ao depósito da quantia apontada, na memória do cálculo a ser apresentada. Esclareço que, nos termos do artigo 733, § 2º, do
já citado codex, o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIMARA MENDONÇA DOS SANTOS SILVA (OAB 175145/SP), PATRÍCIA MACHADO
FERNANDES (OAB 156509/SP)
Processo 0025075-51.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025075) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- G.M.F. e outros - Compareça o Requerente em cartório e retire o Mandado de Substituição de Curatela, no prazo de 5 dias. ADV: RICARDO FERREIRA MACIEL (OAB 280099/SP)
Processo 0025681-79.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025681) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Rosely de Jesus Felix
Felix e outros - Vistos. Defiro o postulado a fls. 44. Expeça-se alvará, após intime-se o requerente a promover sua retirada. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE
CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 0025681-79.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025681) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Rosely de Jesus Felix
Felix e outros - Compareça em cartório para retirada do Alvará no prazo de 5 dias. - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA
PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 0026749-64.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026749) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.C.S. - C.C. - Vistos. Fls.
252/253: Mantenho a audiência designada a fls. 215, em razão do exíguo lapso temporal. Intime-se. - ADV: RICARDO BASSO
LOPES (OAB 249073/SP), FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), ALEXANDRE IZUBARA
MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP)
Processo 0026749-64.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026749) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.C.S. - C.C. - Aos 08
de abril de 2014, 15:30h nas dependências do Fórum “Doutor Guilherme Penteado Campos”, nesta Cidade e Comarca de
Praia Grande, na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões, sob a presidência do Meritíssimo Juiz
de Direito, Dr. André Luís Maciel Carneiro, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos autos da ação supracitada. Apregoadas as partes, presentes as acima identificadas. Presente uma testemunha do autor,
acima identificada. Ausentes a requerida e seu advogado. Presente também o digno representante do Ministério Público Dr.
Alessandro Bruscki. INICIADOS OS TRABALHOS, foi proposta a conciliação, a qual resultou prejudicada ante a ausência da
requerida. Na sequência, pelo MM. Juiz de Direito foi dito: “Em face do pedido de fls. 252/253, redesigno a audiência para o
dia 27 de maio às 16 horas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.” Nada mais. Lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. Eu, ________(Alexandre De Cristi Nieves), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. - ADV: RICARDO
BASSO LOPES (OAB 249073/SP), ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP), FELIPE DE CARVALHO
CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP)
Processo 0030329-05.2012.8.26.0477 (047.72.0120.030329) - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.J.F. - M.G.S. - Vistos.
Fls. 38/39: arbitro os honorários do referido defensor em 70% da tabela. Expeça-se certidão e ofício à OAB local solicitando
indicação de novo advogado. Com a nomeação nos autos, intime-se a se manifestar em até 10 dias sobre a certidão negativa de
fls. 33, sob pena de substituição. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO LOPES CARRASCO (OAB 307200/SP)
Processo 0033432-90.2011.8.26.0562 (562.01.2011.033432) - Interdição - Capacidade - M.B.O. - Compareça o autor, assine
e retire o Termo de Curador Definitivo no prazo de 5 dias. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 1001047-31.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.O.S. - M.H.L. - Vistos. Atenda o autor a cota
ministerial de fls. 13, no prazo de 10 dias. Após tornem ao M.P. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: DULCE
FERNANDES DE LIMA MENEZES (OAB 283275/SP)
Processo 1001172-96.2014.8.26.0477 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.E.L. - Compareça em Cartório
a Curadora nomeada, a fim de assinar Termo de Compromisso de Curador Provisório. - ADV: JOÃO PAULO SILVA ROCHA (OAB
263060/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º