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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 - Página 619

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TJSP 11/04/2014 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1631

619

documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo
de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes
alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: MARIA
CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP)
Processo 3010375-25.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria José Buscariolo
Carinhato Jau Me - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PARA QUE APRESENTE A PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA. ADV: MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP)
Processo 3010381-32.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria José Buscariolo
Carinhato Jau Me - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PARA QUE APRESENTE A PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA. ADV: MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP)
Processo 3010395-16.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - JAVARONI MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução.
O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá
também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para a hipótese daquela providência se
frustrar. - ADV: BRUNO GONÇALES VIEIRA (OAB 280516/SP)
Processo 3010418-59.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Frederico Andriotti ME - NOTA
DO CARTÓRIO: AO AUTOR PARA QUE APRESENTE A PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA. - ADV: GRAZIELA MALAVASI
AFONSO (OAB 290554/SP), PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP)
Processo 3010420-29.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Frederico Andriotti ME - NOTA
DO CARTÓRIO: AO AUTOR PARA QUE APRESENTE A PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL
(OAB 269946/SP), GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 3010587-46.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone
Aparecida Rubio - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PARA QUE APRESENTE A PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA. - ADV:
FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP)
Processo 3010636-87.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Dom Bosco Comercio e
Serviço de Jaú Ltda EPP - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PARA QUE APRESENTE A PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA.
- ADV: MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP)
Processo 3010638-57.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Dom Bosco Comercio e
Serviço de Jaú Ltda EPP - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PARA QUE APRESENTE A PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA.
- ADV: MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP)
Processo 3011102-81.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Empresa Brasileira de
Telecomunicações - Embratel - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PARA QUE MANIFESTE-SE CONFORME DESPACHO DE
FLS. 240 (MANIFESTAÇÃO , NO PRAZO DE 10 DIAS SOBRE O CONTRATO JUNTADO PELA RÉ. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 3011292-44.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Trevo Ressolagem de Pneus
Ltda Me - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PARA QUE APRESENTE A PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA. - ADV: MICHEL
CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP), ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP)
Processo 3011419-79.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MARCOS ADRIANO
IMÓVEIS LTDA ME - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PARA QUE APRESENTE A PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA. ADV: MARCOS JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP), JULIANA DA SILVA MACACARI (OAB 281267/SP)
Processo 3011455-24.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Antonio Dorival
Tonsic Me - Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C., c.c. art. 51,
§ 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante
recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à
disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito
em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP),
ANTONIO MARCOS ORSELLI (OAB 302446/SP)
Processo 3011529-78.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anna Luiza
Bigarelli Gonzalez - Outback Steakhouse Patio Higienopolis - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de
cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não
há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos
juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes,
independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV: JULIANA DA SILVA MACACARI (OAB 281267/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO
DIAS (OAB 124272/SP), MARCOS JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP)
Processo 3012271-06.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Colo e Colo Comercio
de Motos Ltda - Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C., c.c. art.
51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante
recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à
disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito
em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 3012583-79.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Lourival
Pereira Machado - Município de Jahu - Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para: (a) condenar o
MUNICÍPIO DE JAÚ ao cumprimento da obrigação de fornecer a medicação/insumos para a parte autora (GABAPENTINA 300
MG: 30 capsulas por mês.) na forma e periodicidade descritas na inicial, ainda que custeando na rede privada, por profissional
especializado. (b) manter e tornar definitiva a liminar de antecipação de tutela inicialmente concedida. Declaro resolvido o mérito
do processo nos termos do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta
instância, por expressa disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da
Lei 12.153/2009. Após o trânsito em julgado desta decisão, fica desde logo autorizado o desentranhamento, pela parte autora,
dos documentos juntados à inicial, mediante recibo, ficando os autos a sua disposição para tal finalidade, pelo prazo de 90 dias.
Decorrido tal prazo os autos deverão ser inutilizados. P. R. I. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP), FERNANDO
CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP)
Processo 3012583-79.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Lourival
Pereira Machado - Município de Jahu - Fls. 60: manifeste-se a Defensoria Pública. Int. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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