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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 - Página 858

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TJSP 11/04/2014 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1631

858

Rosana Volpato, Juliana Volpato Ferrari Nogueira e Willians Diogo Nogueira, e em conseqüência, DECLARO A RESOLUÇÃO
DO MÉRITO com fundamento no artigo 269, III do C.P.C. Compareça em cartório a coautora, Claudia Rosana Volpato, para
firmar respectivo Termo de Guarda. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei.
Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI
Processo 1002457-13.2014.8.26.0320 - Alvará Judicial - Compra e Venda - L.B. - Páginas 20/21: recebo-as como emendas
ao pedido inicial. No mais, conforme página 17. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA (OAB 259845/SP)
Processo 1002507-39.2014.8.26.0320 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança LUDMILA ROQUE FERRAZ PACHECO BARBARISI e outros - Providenciar a impressão e encaminhamento do documento
emitido pelo Cartório - despacho - oficio - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1002587-03.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.F.V. - - V.C.V. - Páginas 19/21:
recebo-as como emendas ao pedido inicial para a inclusão no polo ativo de VITOR CÉSAR VAZ. Observo a existência dos
requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP)
Processo 1002613-98.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.F.A.A. e outro - O requerimento satisfaz às
exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, conforme se vê dos documentos juntados. Há de se destacar que os
enunciados do artigo 1580, § 2º do Código Civil, no que se refere à exigência de lapso temporal seja para a conversão da
separação em divórcio, seja para o divórcio direto, restou revogado pela Emenda Constitucional nº 66/10, que atribuiu nova
redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo aludida exigência. Resta, então, proclamar que o divórcio
consensual deverá ser regido pelos termos apresentados por ambos os cônjuges na petição inicial. Posto isso e o mais que dos
autos constam, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes IVANY FERNANDES ALVES DE ALMEIDA e ADÃO ALVES DE SOUZA,
extinguindo o casamento celebrado entre as partes, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Expeçam-se
os competentes mandados. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Ciencia ao
M.P. Defere-se a gratuidade requerida; expeça-se certidão de honorários com o trânsito em julgado. Publique-se e registre-se e
intimem-se as partes. - ADV: ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP)
Processo 1002675-41.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.B. - Defiro a
gratuidade. Em dez (10) dias sob pena de indeferimento da inicial, proceda a parte interessada a apresentação do título judicial
que ora se pretende executar. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: CLAUDIA SILVA VIEIRA LAVOURA (OAB 286066/SP)
Processo 1002702-24.2014.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - G.P.O. e outros - Em dez (10) dias sob pena de
indeferimento da inicial, proceda a parte interessada a emenda de seu pedido nos termos do artigo 282, II do C.P.C., bem como,
as apresentações das certidões de nascimento e casamento do interditando; outrossim e ante o pedido inicial, apresentem
declarações de pobreza firmadas pelos próprios autores. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/
SP)
Processo 1002719-60.2014.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geni Alves - Esclareça a autora sobre o
pai do falecido, bem como se há reconhecimento judicial da união estável, comprovando-se. Intime-se. - ADV: DIEGO EMANUEL
DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 1002728-22.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.P.A. e outro - Defiro a gratuidade. Em dez
(10) dias sob pena de indeferimento da inicial, proceda a parte interessada a apresentação da representação processual do
coautor. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP)
Processo 1002743-88.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.S. e outro - Defiro a gratuidade.
Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II do C.P.C.) Em favor do(a/s) filho(a/s) menor(es) do réu, fixo os alimentos
provisórios mensais em 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos. Informe a autora o endereço de trabalho do réu, sob pena
de revisão do valor ora arbitrado. Informado, oficie-se à empregadora do réu para desconto em folha de pagamento. Audiência
de tentativa de conciliação para o dia 22 de outubro de 2014, às 13:10 horas. Cite-se o réu dos termos da ação proposta dandose-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa, a contar da audiência supra designada,
pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de tentativa de conciliação. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Boa Morte, 661, sala
12, Centro. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO
Processo 1002750-80.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.R. - Defiro a gratuidade. Cite(m)-se e intime(m)se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JANAINA MARIA RODRIGUES
ROSA (OAB 323912/SP)
Processo 1002751-65.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.F. - Defiro a
gratuidade. Em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente o exequente aos autos a cópia legível dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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