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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014 - Página 1207

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TJSP 14/04/2014 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1632

1207

Processo 1003128-61.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Gessi Barraca Rodrigues - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante, Gessi Barraca Rodrigues, compareça em cartório para assinatura
do respectivo termo. Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha
amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. Providencie ainda a inventariante
a regularização da representação processual dos demais herdeiros, inclusive dos respectivos cônjuges, se casados forem,
juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília,
para, nos termos do Decreto 46.655/02, juntado aos autos o respectivo protocolo, no prazo de 30 dias. Deve a inventariante
juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se
os documentos cadastrais ou fiscais, em caso de bens imóveis deverá a inventariante juntar aos autos a matricula atualizada.
Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha
apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como termo de inventariante. Intime-se. - ADV:
ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1003207-40.2014.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.S.S. - Vistos
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de TUPA-SP Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Cite-se o
réu, advertindo-o de que terá o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de contestação, desde que os façam por meio de
advogado dando-lhe ciência também que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os
fatos articulados pela autora, nos termos do artigo 285 do CPC. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios
dos parágrafos do art. 172 do C.P.C. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Rosemir Pereira de Souza - autora. Intime-se. - ADV: ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB
233031/SP)
Processo 1003227-31.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.G.M.S. - Vistos. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária. Atento aos termos da inicial e aos documentos que a instruem, esclareça o autor o seu
pedido, mormente considerando que a certidão de nascimento de fls 10, já consta o nome do genitor, emendando se for o caso a
inicial. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: NARJARA RIQUELME AUGUSTO AMBRIZZI (OAB
227835/SP)
Processo 1003234-23.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - THAUANE DE OLIVEIRA
DOS SANTOS - Vistos. Determino as providências necessárias no sentido informar a existência de valores depositados a titulo
de PIS e FGTS em nome de Airton Luis dos Santos , RG nº 20.360.722 e CPF nº 151.616.378-89, PIS/PASEP nº 123404004403.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a resposta manifeste-se a autora e o Ministério Público.
Ciência a Defensoria Publica Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003234-23.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - THAUANE DE OLIVEIRA
DOS SANTOS - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003245-52.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcia Tavares Garcia e outros - CLAUDIA
GARCIA - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante, Claudia Garcia, compareça em cartório
para assinatura do respectivo termo. Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do
plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. Providencie
a inventariante o calculo e recolhimento do “causa mortis” com relação ao falecimento Alcides Garcia, no prazo de 30 dias. A
inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, juntado aos autos o
respectivo protocolo, com relação ao falecimento de Adelia Tavares Garcia, no prazo de 30 dias. Deve a inventariante juntada da
certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda dos falecidos, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se
os documentos cadastrais ou fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao partidor Judicial para
conferência do plano de partilha apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como termo de
inventariante. Intime-se. - ADV: LARISSA DELLE SIQUINELLI (OAB 335797/SP)
Processo 1003285-34.2014.8.26.0344 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - R.S.P. e outro - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Não obstante os argumentos da autora tecidos na incial, informe o presídio onde
o seu genitor cumpre a pena. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FÁTIMA
SPADOTTO (OAB 172496/SP)
Processo 1003289-71.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.R. - Vistos. Por primeiro, recolha o autor a
diligência do oficial de justiça. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM
PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1003311-32.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NALZIRA BERNARDES DE MARCO Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante, NALZIRA BERNARDES DE MARCO, independente
de compromisso. Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha
amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. Providencie ainda a inventariante
a juntada dos documentos pessoais legíveis de fls 07, 08 e 09 bem como a regularização da representação processual dos
demais herdeiros, inclusive dos respectivos cônjuges, se casados forem, juntando as procurações e documentos, no prazo de
30 dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, juntado aos
autos o respectivo protocolo, no prazo de 30 dias. Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito
Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve a
inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais,
em caso de bens imóveis deverá a inventariante juntar aos autos a matricula atualizada. Após, manifeste-se o representante
da Fazenda Pública Estadual. Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado. Intime-se. - ADV: MARIA
JOSE JACINTO (OAB 88110/SP)
Processo 1003327-83.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastiana Gonçalves - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante, Sebastiana Gonçalves, independente de compromisso. A
inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, juntado aos autos o
respectivo protocolo, no prazo de 30 dias. Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal
do Imposto de Renda dos falecidos, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve
a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou
fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao partidor Judicial para conferência do plano de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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