TJSP 14/04/2014 - Pág. 1369 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
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Processo 0006973-33.2011.8.26.0568 (568.01.2011.006973) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial de
Petróleo Reis Ltda - Manifeste-se a requerente acerca da resposta do ofício expedido à Omni S/A, juntado à fls. 131/133, em 5
dias, requerendo o quê de direito. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 0007089-05.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007089) - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Fernando
Cézar de Queiroz Besse Mei - Manifestar quanto ao decurso do prazo para pagamento voluntário - ADV: MARISTELA REIS
GRANDE (OAB 265779/SP), MARIO JOSÉ PIMENTA JUNIOR
Processo 0007146-23.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007146) - Arrolamento de Bens - Família - Vera Aparecida Cassiano Antonino César Gomes e outro - Vistos. Reexaminado os autos, percebe-se que foram extraviadas ou há descompasso entre
as folhas 54 a 133. Logo, baixo os autos em Cartório para apuração do ocorrido. Após, tornem. Int. São João da Boa Vista, 21
de março de 2014. - ADV: ELIZA MAZZALI PINTO (OAB 288719/SP), DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP), FLAVIA
RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP)
Processo 0007146-23.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007146) - Arrolamento de Bens - Família - Vera Aparecida Cassiano
- Antonino César Gomes e outro - Certifico e dou fé que, examinando os autos, verifiquei que a petição juntada à fls. 192/194
dos autos, refere-se ao despacho de fls. 75 do feito 856/12, cuja cópia segue anexa, feito este que fôra desapensado conforme
determinação de fls. 185, e encontra-se em prazo de Cartório para recebimento de contrarrazões antes de ser remetido à
Instância Superior. Ainda, entrei em contato telefônico com a Dra. Marília (do escritório que atende os interesses de Antonino
César Gomes fls. 23) e esta me informou que, quando xerocopiou os autos, das folhas que manteve consigo não constavam as
folhas 54 a 133 entre as cópias (Advogada esta que fez carga rápida dos autos à fls. 153). Em contato telefônico com a Dra.
Danieli, procuradora da Requerente e esta, em contato telefônico com a Dra. Eliza Mazzali Pinto (que renunciou ao mandato em
fls. 179), foi me informado que não constava no escritório de ambas nem os originais nem as cópias de fls. 54 a 133, concluindose, a princípio, que houve apenas erro em numerar as folhas destes autos. Nada Mais. - ADV: DANIELI GALHARDO PICELLI
(OAB 227284/SP), ELIZA MAZZALI PINTO (OAB 288719/SP), FLAVIA RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP)
Processo 0007146-23.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007146) - Arrolamento de Bens - Família - Vera Aparecida Cassiano Antonino César Gomes e outro - VISTOS... 1) Pelo que segue certificado às fls. 199, houve erro no que toca á numeração das
folhas dos autos; Logo, determino o necessário reparo. Após, defiro a devolução do prazo à inventariante, conforme requerido,
agora para o processamento adequado. 2) Porque batidos em efeitos infringentes, máxime porque as razões da nomeação
da inventariante está fundamentada nos autos (portanto, desafiava possível recurso de agravo), não conheço dos embargos
apresentados pela herdeiro Antônio. Int. - ADV: ELIZA MAZZALI PINTO (OAB 288719/SP), FLAVIA RIBEIRO BORGES MANZANO
(OAB 89974/SP), DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP)
Processo 0007146-23.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007146) - Arrolamento de Bens - Família - Vera Aparecida Cassiano Antonino César Gomes e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 122, renumerei os autos a partir
de fls. 54 que antes recebera por erronia a numeração 134. Nada Mais. - ADV: FLAVIA RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB
89974/SP), ELIZA MAZZALI PINTO (OAB 288719/SP), DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP)
Processo 0007523-62.2010.8.26.0568 (568.01.2010.007523) - Arrolamento de Bens - Família - Adriana dos Santos
Gonçalves - Nair Milan Rehder - VISTOS... Fls. 245: Agora com a estabilidade da questão, digam as partes se têm interesse em
audiência para a possível conciliação. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFFO (OAB 111922/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA
(OAB 126930/SP)
Processo 0007746-78.2011.8.26.0568 (568.01.2011.007746) - Execução de Alimentos - Alimentos - Marília Teodoro Rocha Ederson Ferreira Rocha - Vistos... Fls. 210: Ao(À) patrono(a) dativo(a) nomeado às fls. 05, arbitro-lhe os honorários advocatícios
em R$ 435,39, expedindo-se a certidão de praxe, mormente, pela renúncia manifestada. Quanto aos mais, notadamente, pelo
aparente desinteresse da exequente no prosseguimento da ação, diga o Ministério Público. Int. (certidão de honorários expedida)
- ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BONFIM (OAB 254282/SP), GUSTAVO STROBEL (OAB 261640/SP), BEATRIZ MARINO
SIMÃO TALIBA (OAB 198377/SP)
Processo 0007811-15.2007.8.26.0568 (568.01.2007.007811) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino Fae - Carla Emanuella Bernardo e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 568.2014/000609-6 dirigi-me
ao endereço R: Godofredo Baraúna, 525 e aí sendo INTIMEI do inteiro teor do mandado o Sr. Heraldo Reis Moussesian, que
após a leitura do mesmo, exarou seu ciente e aceitou a contrafé oferecida. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0007835-04.2011.8.26.0568 (568.01.2011.007835) - Execução de Alimentos - Alimentos - Miguel Varanda dos
Santos Macário - Michel Aparecido dos Santos Macário - Vistos... O exequente não atendeu ao determinado pelo despacho
de fls. 108; todavia, em face do constante às fls. 93/95, mormente, pelos recibos acostados, presume-se reconhecimento de
quitação do débito perseguido por estes autos, destarte, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Arbitro o valor máximo da tabela aos advogados dativos. Não há
incidência de custas finais, a teor do art. 7º, inciso III, do Cap. IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como, pela gratuidade de
justiça P. R. I. C. e ARQUIVEM-SE. - ADV: JOSÉ MAURÍCIO PORFÍRIO FRAGA (OAB 210311/SP), BEATRIZ PINTO CAIO (OAB
142552/SP)
Processo 0007840-60.2010.8.26.0568 (568.01.2010.007840) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis
Antonio de Souza - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Proc. 0844.10 Vistos. Diante do decido, ao arquivo com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA CECILIA DE SOUZA (OAB 150409/SP), MARCO ARLINDO TAVARES (OAB 72689/MG)
Processo 0008038-29.2012.8.26.0568 (568.01.2012.008038) - Monitória - Cheque - Luciana Scachetti e Assis Combustíveis
- Gislaine Helena Reis Mousessian Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 568.2014/003242-9 dirigi-me ao endereço R: Godofredo Baraúna, 525 e aí sendo Deixei
de Proceder à Penhora sobre os direitos creditórios, pois, não localizei o Veículo GM/CORSA WIND ano de fabricação/modelo
1997/1997, placas CJR 9435, chassi 9BGSC08ZVVB622894 no local nas diversas vezes diligenciadas, sendo informado que o
referido veículo há mais de 04 anos foi vendido e não pertence mais à executada GISLAINE HELENA REIS MOUSESSIAN-ME.
Diante do relatado, devolvo o r. Mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MAURICIO DE
AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 0008069-59.2006.8.26.0568 (568.01.2006.008069) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa
Central de Laticinios de Ribeirão Preto Coocelarp - Mapab Comércio de Refrigerados de São João da Boa Vista Ltda e outros
- VISTOS... Fls. 606: Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento. Nada requerido no prazo de 05 (cinco)
dias, remetam-se os autos ao arquivo, advertindo-se acerca dos efeitos da prescrição intercorrente. Int. - ADV: JOSE RUBENS
HERNANDEZ (OAB 84042/SP)
Processo 0008263-25.2007.8.26.0568 (568.01.2007.008263) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
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