TJSP 14/04/2014 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
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a tutela antecipada requerida quanto a ré, Fazenda do Estado de São Paulo, incluir o nome da autora em novos débitos em
relação a este veículo. Quanto aos demais pedidos serão analisados em sede de julgamento(exclusão da dívida ativa e exclusão
do nome da autora dos cadastros de protesto referente aos débitos descritos na inicial). Int. - ADV: ROGERIO BENEDITO DE
MELO (OAB 296001/SP)
Processo 1000920-40.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - CARMEN DE
SOUZA PEREIRA - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca
da verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, dado o
conhecimento precário possível neste estágio, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a
produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o
exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos
fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Para atuar como
perito nomeio o Dr. Márcio Anibal Gonçalves Farinha.Laudo em 30 dias. Fixo os honorários do perito em R$ 200,00 nos termos
da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o agendamento.Após, intime-se o autor(a)
para comparecimento. Cite-se a ré, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV:
LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 1000925-62.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ELISABETE POLI - Vistos.
Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da verossimilhança das
alegações da autora, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, dado o conhecimento precário
possível neste estágio, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a produção de prova
pericial, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o exposto, indefiro,
por ora, a tutela de urgência pleiteada. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados
na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Para atuar como perito nomeio o
Sr. Renato de Oliveira Junior. Laudo em 15 dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame
pericial. Após, intime-se a requerente para comparecimento. Cite-se a ré, com as advertências de praxe.Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Int - ADV: GLAUCIA MARIA CORADINI (OAB 312358/SP)
Processo 1000944-68.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - CELSO ANTONIO COSTA - Vistos
Considerando que se trata de matéria a ser comprovada, oportunamente, nos autos, com prova testemunhal aliada à documental,
Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, uma vez que ausentes os seus pressupostos legais, sem prejuízo de nova
análise após a oitiva de testemunhas. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida. Cite-se com as advertências
legais.Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1001008-78.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ELOISA MARIA BORGES
DA SILVA - Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos (fls.33/39) , conclui-se em cognição sumária, pela incapacidade
laborativa da autora. Posto isso, convenço-me da verossimilhança da alegação. De outro ponto, dada a natureza alimentar do
pedido, existe o fundado receio de dano irreparável caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste momento. Sendo assim,
defiro a antecipação de tutela requerida, a fim de que o requerido volte a pagar ao autor o benefício do auxílio-doença, nos
termos em que regularmente o fazia, a partir desta data. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise
dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Oficie-se ao
Sams -Ibitinga-SP para que designe dia, hora e local para realização da perícia.Ressalvo que a autora já foi atendida pelo Dr.
Wong Kum Yuen, conforme documento anexado aos autos(fls.34). Após, intime-se o requerente para comparecimento. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Cite-se com as advertências legais.Int - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/
SP)
Processo 1001021-77.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ANGELA WANILDE MELOCRO
ALMEIDA - Vistos Considerando que se trata de matéria a ser comprovada, oportunamente, nos autos, com prova testemunhal
aliada à documental, Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, uma vez que ausentes os seus pressupostos legais,
sem prejuízo de nova análise após a oitiva de testemunhas. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida. Cite-se com
as advertências legais.Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001038-16.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOÃO SERGIO CARMINATE - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 4000005-71.2013.8.26.0236 - Produção Antecipada de Provas - Provas - ESPÓLIO DE GENNARO MONDELLI
- Município de Iacanga - - BANCO INDUSVAL S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em prol do perito. Digam sobre
o laudo. Int. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), FABIO RESENDE LEAL (OAB 196006/SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO
Processo 4000014-33.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOSÉ ANTONIO
TERESA - Fls. 78: Fica intimado o procurador de que foi agendada perícia médica do requerente para o dia 07 de maio de 2014,
às 16:00 horas, no endereço Rua Quintino Bocaiuva, nº 587, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Márcio Anibal
Gonçalves Farinha. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 4000046-38.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - FELIPE ALEXANDRE
ARTUSO - VISTOS Fls.82:- Oficie-se ao EADJ, com urgência para que cumpra a tutela antecipada deferida nestes autos(às
fls.72), no prazo de 05 dias, sob pena de crime de desobediência. Quanto ao cumprimento da carta precatória de fls.73/74,
oficie-se reclamando. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 4000112-18.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SEBASTIANA FONTEBASSO
BORALI - Despacho - INSS tutela antecipada - deferimento - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 4000112-18.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SEBASTIANA FONTEBASSO
BORALI - VISTOS Tendo em vista as alegações da autora e a certidão de fls.89, em substituição ao perito, Dr. Márcio Anibal
Gonçalves Farinha, oficie-se ao Sams de Ibitinga-SP para designar perito e dia, hora e local para realização da perícia. Após,
intime-se a requerente para comparecimento. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 4000420-54.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - SEBASTIANA
LOPES DE LIMA - Fls. 112: Fica intimado o procurador de que foi agendada perícia médica da requerente para o dia 07 de
maio de 2014, às 16:15 horas, no endereço Rua Quintino Bocaiuva, nº 587, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pela médica Dr.
Márcio Anibal Gonçalves Farinha. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 4000581-64.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - JOÃO DE LIMA - Fls.
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