TJSP 14/04/2014 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
2493
interessada, Dra. Erica Pelozo Prete - OAB/SP:299.142, pelo prazo de 10 dias, decorrido o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: ANTONIO SERGIO NÉSPOLI (OAB 161743/SP), LUIZ MAURICIO NÉSPOLI (OAB 192621/SP),
ERICA PELOZO PRETE (OAB 299142/SP)
Processo 0020690-50.2009.8.26.0482 (482.01.2009.020690) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Thiago dos
Santos Cardoso - Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat - Intime-se o autor para se pronunciar sobre o depósito judicial
efetuado pela Seguradora acionada nos autos à fls. 243, em cinco dias. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JEFFERSON
FERNANDES NEGRI (OAB 162926/SP)
Processo 0020690-50.2009.8.26.0482 (482.01.2009.020690) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Thiago dos
Santos Cardoso - Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat - Expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento
judicial da importância retro depositada, com os devidos acréscimos legais. Satisfeito o julgado, pagas as custas em aberto,
façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos em definitivo. Int. (Mandado de levantamento à disposição da parte
interessada) - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JEFFERSON FERNANDES NEGRI (OAB 162926/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP)
Processo 0023530-28.2012.8.26.0482 (482.01.2012.023530) - Procedimento Ordinário - Seguro - Gisele Marques Pessoa
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Ciência à parte requerente da juntada do ofício de fls. 198. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 0025454-16.2008.8.26.0482 (482.01.2008.025454) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Priscila Aparecida Caetano Vitorino - Observo que ainda não houve citação da
executada. Defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, objetivando informações cadastrais junto à Delegacia da
Receita Federal, apenas para fins de localização do paradeiro da parte acionada. Com a resposta, vista à parte interessada. Int.
- ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0025454-16.2008.8.26.0482 (482.01.2008.025454) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Priscila Aparecida Caetano Vitorino - CIÊNCIA à parte exeqüente do resultado
POSITIVO da pesquisa INFOJUD (Priscila Aparecida Caetano Vitorino, Rua Bom Jesus, 593, Jd. Planaltina, CEP 19045-410,
Presidente Prudente) - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0025542-49.2011.8.26.0482 (482.01.2011.025542) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jp
Centro Educacional Infantil e Ensino Fundamental Ltda Me - Ricardo Silveira Couto - Processo desarquivado à disposição da
parte interessada, Dr. Ricardo Balthazar Campi - OAB/SP: 265.711, pelo prazo de 10 dias, decorrido o prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo. - ADV: RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP)
Processo 0026308-39.2010.8.26.0482 (482.01.2010.026308) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jp
Centro Educacional Infantil e Ensino Fundamental Ltda Me - Silvana Morete Lucas Lima - Processo desarquivado à disposição da
parte interessada, Dr. Ricardo Bathalzar Campi - OAB/SP:265.711, pelo prazo de 10 dias, decorrido o prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP), RICARDO BALTHAZAR CAMPI
(OAB 265711/SP)
Processo 0027618-46.2011.8.26.0482 (482.01.2011.027618) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Milton Leite da Silva - - Milton Leite da Silva Me - Restou comprovado pelos
documentos apresentados que o bloqueio atingiu os vencimentos de salário do devedor, verba considerada impenhorável, artigo
649, X do Código de Processo Civil. Assim sendo, determino a expedição de mandado de levantamento do depósito de fls. 122,
a favor do do devedor Milton Leite da Silva, com as observâncias e cautelas de praxe. Requeira o exequente o que entender de
direito, para o normal prosseguimento do feito, em cinco dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, no aguardo
de nova provocação. Int. (Obs: mandado de levantamento à disposição - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP),
NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), DELCIDES DE ALMEIDA (OAB 61899/SP)
Processo 0028866-81.2010.8.26.0482 (482.01.2010.028866) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) Aparecida Bartolomeu Lopes - São Paulo Previdência Spprev - Fls.287/289. Expeça-se ofício precatório, para pagamento dos
principais e, ofício requisitório de pequeno valor, para pagamento dos honorários advocatícios. Após, aguarde-se, em Cartório,
pelo prazo de 90 dias o cumprimento do RPV. Com relação ao cumprimento da obrigação de fazer determinado no julgado,
intime-se a devedora, na pessoa de seu procurador, para que implante o benefício pensão por morte concedido à autora, no
prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), BRUNO EMILIO DE
JESUS (OAB 278054/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0028866-81.2010.8.26.0482 (482.01.2010.028866) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) Aparecida Bartolomeu Lopes - São Paulo Previdência Spprev - Vista dos autos ao patrono da autora, Bruno Emílio de Jesus,
OAB/SP 278.054, a fim de que apresente cópias reprográficas, em 01 (uma) via, das peças que instruírão o ofício requisitório
de pequeno valor, quais sejam: r. sentença condenatória, v. acórdão ou trânsito em julgado da sentença ou acórdão; conta de
liquidação; manifestação do credor sobre a conta de liquidação, quando se tratar de cálculo elaborado pelo contador judicial;
certidão de citação da entidade devedora, sobre a conta de liquidação apresentada nos autos (art. 730 do CPC); r. sentença dos
embargos à execução e seu trânsito em julgado, ou a certidão de decurso do prazo sem a sua oposição. - ADV: THEO MARIO
NARDIN (OAB 57017/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), BRUNO EMILIO DE JESUS (OAB 278054/SP)
Processo 0029003-68.2007.8.26.0482 (482.01.2007.029003) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Sa Hamilton Nabas Bezerra - Intime-se o Banco credor para se pronunciar sobre o expediente colacionado às fls. 551/570, em cinco
dias. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), MARCELO
MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), TATIANA MORATO LEITE
(OAB 253761/SP), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP)
Processo 0029003-68.2007.8.26.0482 (482.01.2007.029003) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Sa
- Hamilton Nabas Bezerra - Publique-se o despacho de fls. 571. Sobre o desfecho do recurso de agravo de instrumento,
manifestem-se as partes litigantes, em cinco dias. Int. - ADV: TATIANA MORATO LEITE (OAB 253761/SP), PAULO AFONSO DE
MARNO LEITE (OAB 36246/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB
170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0029149-41.2009.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercados Luzitana de Lins Sa Creuza da Silva Abreu - 1- Após o recolhimento das custas devidas (Prov CSM nº 1.826/2010 e Comunicado SPI nº 306/2013,
respectivamente), defiro a realização da pesquisa via internet pelo sistema BACEN JUD 2, ficando desde já autorizada a
transferência para conta judicial de eventual valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada ARRESTADA,
independentemente de novo despacho, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade. 1.1- A serventia também fica
autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório, assim considerado aquele cuja quantia
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