TJSP 15/04/2014 - Pág. 152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
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de apelação no prazo legal. 3- Após, determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Seção de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas
homenagens e observadas as formalidades legais. 4- Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA HELENA
DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0017051-10.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erika Cristiana Pereira
- Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros - Vistos. Diante da comprovação, pela autora de que quitou o contrato de
financiamento com o banco (fls. 157) e de que as partes estão na iminência de firmarem acordo para colocar fim à demanda,
defiro a antecipação da tutela para suspender provisoriamente, o gravame inserido pelo Banco Bradesco (o qual reconheceu
o contrato firmado com a autora), pelo prazo de 60 dias, autorizando, assim, a regularização da transferência da propriedade
para o nome da autora. Oficie-se, com urgência, à CIRETRAN, providenciando as partes o necessário. Int. Ribeirão Preto, 24 de
março de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB
228986/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), FABIANA ALMEIDA SILVA ALVES
(OAB 310159/SP)
Processo 0020576-97.2013.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - E.A.M.R. Fica a parte autora cientificada de que foi juntada as fls. 26/27 certidão de casamento encaminhada pelo Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais de Rib. Preto do 3º Subdistrito em cumprimento à determinação contida em sentença. - ADV:
DANIELA STEFANO (OAB 121314/SP)
Processo 0022252-80.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Avelino Jose da Silva Neto - Ricardo de Noronha Reichel - Fica o advogado do apelante Dr. Ernesto Buosi Neto intimado para no
prazo de 05 dias, regularizar as petições de fls. 114 e 116, assinando-as. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP),
ERNESTO BUOSI NETO (OAB 171311/SP)
Processo 0022925-73.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Rodrigo
Leite - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista tratar-se de relação de consumo e o fato de o autor alegar que não possui
cópia deste instrumento, com fundamento no artigo 6º., inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, determino à requerida
que traga aos autos cópia do contrato pactuado entre as partes, e que é objeto da ação, no prazo de quinze dias. Int. - ADV:
GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0024060-28.2010.8.26.0506 (1118/2010) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Ceci Barboza La Gamba Gilberto Franco - Vistos. 1- Ante o teor da certidão de fl. 169, homologo o laudo pericial de fls. 148/157. 2- Diante do contexto
dos autos, declaro encerrada a instrução. 3- Concedo às partes o prazo de 20 dias para cada uma, individual e sucessivo, para
que se manifestem em alegações finais. Determino que o Cartório intime primeiro o(a) autor(a) e, após sua manifestação ter
sido juntada aos autos, que intime o(a) requerido(a). 4- Intimem-se. (NO PRAZO DE VINTE DIAS, MANIFESTE-SE A PARTE
AUTORA EM ALEGAÇÕES FINAIS.) - ADV: SORAYA MORAIS DE OLIVEIRA ANDREZ (OAB 265050/SP), JOSE BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 73001/SP), LUCIANA DE SOUZA PINTO (OAB 210498/SP), MAURO THEODORO ANDREZ (OAB 229148/SP)
Processo 0024883-94.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Odair Aparecido
Pereira Fiusa - Banco Itaucard S/A - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - O pedido de fls. 284/285, será oportunamente
apreciado, ou seja, quando da prolação da sentença, consignado, que os valores depositados são parciais e não elidem a
mora, podendo o requerido, caso queira, utilizar-se dos meios legais para retomar a posse direta do veículo em questão. 3 Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 4- Int. - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0025193-03.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ldc Bioenergia S/A Vistos. 1. Diante do contexto dos autos e manifestação da parte ré (fls. 886/87), designo audiência de tentativa de conciliação,
para o dia 19_ de maio de 2014, às 14:30 horas. 2. Intimem-se as partes pessoalmente, por mandado e pela imprensa, para
comparecimento (diligência do Juízo). 3. Intimem-se. Ribeirão Preto, 25 de março de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
Juíza de Direito - ADV: ADILSON MARTINS DE SOUSA (OAB 176366/SP), CAMILA PERES DE SOUSA (OAB 253206/SP),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP), VANESSA TREVILATO (OAB 321577/SP)
Processo 0025622-72.2010.8.26.0506 (1199/2010) - Procedimento Ordinário - Vanderlei Rossi - Banco Santander S/A Vistos. 1- Por tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls. 122/143, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2- Às contrarrazões
de apelação no prazo legal. 3- Após, determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Seção de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas
homenagens e observadas as formalidades legais. 4- Int. - ADV: JOAO CARLOS ANDRADE SOLDERRA (OAB 142575/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP)
Processo 0027423-18.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fernando Morando Videira
- Vistos. Fls. 118/120: Mantenho a decisão de fl. 113/114 por seus próprios fundamentos, porém, diante da momentânea
dificuldade financeira comprovada pelos documentos de fls. 121/145 e por preencher os requisitos do inciso II do art. 5º da Lei
n. 11.608/03, autorizo o autor a efetuar o recolhimento das custas ao final do processo. Anote-se e observe-se. Providencie a
Serventia Judicial o desentranhamento das Declarações de Imposto de Renda juntadas às fls. 104/112, arquivando-as em pasta
própria no cartório. Citem-se os réus para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 4. Cumprase e intimem-se. Ribeirão Preto, 06 de abril de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: JORGE
ROBERTO PIMENTA (OAB 77307/SP)
Processo 0029265-48.2004.8.26.0506 (2205/2004) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Massa falida de Ideal Administracao de Consorcios Ltda - Para encaminhar ao MP
- ADV: SALVADOR ZEFERINO DEL LAMA (OAB 19345/SP), VITOR BONINI TONIELLO (OAB 210542/SP)
Processo 0029265-48.2004.8.26.0506 (2205/2004) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Massa falida de Ideal Administracao de Consorcios Ltda - Vistos. 1. Fls. 3263:
indefiro o pedido formulado por Elizabete Aparecida Bellini Dalio, de levantamento de importância depositada nos autos, eis
que, consoante parecer do Administrador Judicial (fls. 3272/3273) acompanhado pelo representante do Ministério Público (fls.
3289), em 07.06.2006 e 31.08.2006 o síndico dativo da falência apontou a ilegitimidade passiva da Massa Falida para responder
à pretensão creditícia porque, a documentação juntada define como devedora Vané Comercial de Autos e Peças Limitada,
pessoa jurídica que não se confunde com a da sociedade empresária falida Ideal Administração de Consórcio Ltda, embora
constituída pelo mesmo corpo social. 2. No mais, considerando o pedido formulado a fl. 3275, intime-se o Administrador Judicial
para apresentar suas contas na forma determinada no item 1 de fl. 3266. 3. Cumpra-se e intimem-se. Ribeirão Preto, 09 de
abril de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB 135036/SP),
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