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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 - Página 1624

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TJSP 15/04/2014 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1633

1624

regularizar/assinar petição de fls. 234. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
Processo 0001287-41.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001287) - Procedimento Ordinário - Bancários - Rogerio Vieira - Banco
Finasa Bmc Sa - Vistos. Ciência da baixa dos autos em cartório (fls. 193). Manifestem-se as partes o que de direito. Nada sendo
requerido em 10 (dez) dias e não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos. Int. (Custas a pagar: Ao Estado: R$ 525,14;
OAB: R$ 14,48; Total R$ 539,62__________50% das custas a cada parte: Estado R$ 262,67; OAB: R$ 7,24; Total: R$ 269,
81_____________OBS: autor beneficiário da assistência judiciária). - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP),
EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 0001373-75.2013.8.26.0369/01 - Impugnação de Assistência Judiciária - Exoneração - N.C.T. - Ciência à
impugnante através de seu representante, da certidão de fls. 14, onde informa que se encontram arquivadas na pasta 01/2014,
nesta serventia, as cópias das declarações de imposto de renda do impugnado, para consulta das mesmas, no prazo de 30
(trinta) dias. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0001753-35.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001753) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- J.R.F. - R.A.N. - Vistos. Fls. 114: suspendo a tramitação processual pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo,
manifestem-se as partes requerendo o que de direito. No silêncio, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP), JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP)
Processo 0001768-67.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001768) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antonio Galina - Banco do Brasil Sa - Vistos. Revendo meu posicionamento e considerando o que restou decidido
no REsp nº1.391.198/RS, cujo relator é o Ministro Luís Felipe Salomão, in verbis: “2. Verifico que os presentes recursos
especiais trazem controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário, já tendo muitos recursos idênticos chegado a este Tribunal
e noticia-se que centenas de outros recursos estão a caminho, versando sobre os mesmos temas, quais sejam: a) definir se
a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva n.
1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários
sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por força da coisa julgada,
indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou
domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva
no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. b) a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte
dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na referida ação
civil pública. Por isso, afeto o julgamento dos temas em destaque à e. Segunda Seção, nos termos do art. 543-C do CPC,
bem como da Resolução n. 08/2008. 3. Oficie-se aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, comunicando-lhes a instauração
deste procedimento, para que suspendam os processos em que as controvérsias ora destacadas tenham sido estabelecidas.
Outrossim, tendo em vista as informações acerca da multiplicidade de ações que versam sobre as mesmas matérias vertidas
no presente recurso especial, cumpre esclarecer que: a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não
tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas
no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.” Considerando, ainda,
o decidido no REsp nº1.370.899-SP, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, in verbis: “Tendo em vista os questionamentos e,
inclusive, solicitações de esclarecimentos surgidos com relação ao alcance da decisão que, nos termos do disposto no art.
543-C do Código de Processo Civil, afetou o presente Recurso Especial para julgamento pela Segunda Seção deste Tribunal
e determinou a suspensão dos recursos que versem sobre o termo inicial para incidência dos juros moratórios nas sentenças
genéricas proferidas em ação civil pública, a exemplo do decidido nos Recursos Especiais 1060.210/SC, Rel. Min. LUIZ FUX
e 1.251.331/RS, Rel Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, cumpre esclarecer que: a) a suspensão abrange todos os processos que
se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros
de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva; b) não há óbice para o processamento de novos pedidos
de liquidação ou cumprimento de sentença, ou para eventuais homologações de acordo; c) a suspensão terminará com o
julgamento do presente recurso repetitivo.” Cumpro as determinações do E.Superior Tribunal de Justiça para fins de suspender
o presente processo até decisão daquele Sodalício em sentido contrário. Aguarde-se nova comunicação. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 0002350-77.2007.8.26.0369 (369.01.2007.002350) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - José Raul
do Prado Janini - Osmair Rodrigues Pimenta e outros - Vistos. Fls. 505/506: Conheço dos embargos de declaração que ficam
rejeitados. O benefício da gratuidade não implica na ausência de condenação no ônus da sucumbência, mas somente não
suspensão temporária do recolhimento dessa verba (artigo 12 da lei nº1.060/50). Portanto, agiu com costumeiro acerto a Juiza
sentenciante, nada havendo que ser aclarado ante o concedido à fl.114. P.R.I.C. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB
228695/SP), NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), LUÍS
FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), SILVIO ROBERTO DA
SILVA (OAB 71703/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), EDMUNDO MAIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 124549/SP)
Processo 0002404-33.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002404) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Maria Alves Bergonsin Telefônica Brasil Sa - Determino que a requerida junte as contas detalhadas da linha nº3819.7451, desde dezembro de 2008 até
a presente data, informando, ainda, quais contas estão em aberto. Prazo de 20(vinte) dias. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0002486-64.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002486) - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Aparecida Geanini
Vieira - Vistos. Remetam-se os autos ao contador judicial para conferência da partilha. Sem prejuízo, apresente a inventariante
certidão imobiliária atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. (Manifeste-se a requerente no prazo legal,
através de seu representante sobre a informação do partidor judicial juntada às fls. 73). - ADV: MARCELO MASCARO (OAB
230875/SP)
Processo 0002501-33.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002501) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Neuza Tereza
Pirani Prioli - Manifeste-se a requerente no prazo legal, através de seu representante sobre a carta citatória negativa encartada
nos autos às fls. 44/45. - ADV: NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP), TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/
SP)
Processo 0002510-68.2008.8.26.0369 (369.01.2008.002510) - Procedimento Ordinário - Fiança - Ildo Miguel - Manifeste-se
o requerente no prazo legal, através de seu representante sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 298, transcrita abaixo:
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
369.2014/001189-5 dirigi-me a Rua José Vanucci, 199, e aí sendo deixei de intimar a esposa do executado Durvalino Alexandre
da Silva, tendo em vista que o Sr. Carlos Roberto da Silva, filho de Izaira, informou que sua mãe Izaira Rorigues da Silva faleceu
há mais de cinco anos. Baixo o r. Mandado em cartório, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), MARCIO LUIZ MIGUEL (OAB 277942/SP), ELCIO PADOVEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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