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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 - Página 1710

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TJSP 15/04/2014 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1633

1710

Ovidio) 2. Não havendo notícia de suspensão da decisão de fl. 259/260, expeça-se mandado como determinado. Intime-se. ADV: PAULO RICARDO SILVA GARCIA (OAB 145107/SP), OVIDIO DE PAULA JUNIOR (OAB 100487/SP)
Processo 0001303-50.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001303) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda - Nº de Ordem: 348/2013 Vistos. 1. Fls. 73: De acordo com a Tabela
da Defensoria Pública/OAB, arbitro parcialmente os honorários do patrono nomeado conforme constante da tabela. Expeçase certidão. 2. Após, dê ciência à patrona nomeada sobre todo o processado (Dra. Marcela Trevisani).( Dra. Rosana, retirar a
certidão de honorários) Intime-se.ADV. ROSANA MARCIA DA SILVA-OAB/SP 303.382 - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), MARCELA TREVISANI BIGNARDI (OAB 238157/SP)
Processo 0001510-15.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Karina Baldini Ambrosio
Farmácia Me - Nº de Ordem: 480/14 Vistos. 1. Diante do valor cobrado, esclareça o autor se não prefere a tramitação junto ao
Juizado Especial Cível. 2. Caso opte pela Justiça Comum, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 257 do
CPC), promova o recolhimento das custas iniciais devidas, bem como diligência do Oficial de Justiça, no prazo de dez dias. 3.
Manifestando-se pela remessa ao referido Juizado, providencie a serventia as anotações necessárias, encaminhando o feito.
Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0001524-96.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sidney da Costa - Nº de Ordem: 486/14 Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita ao autor. ANOTE-SE. 2. Para verificar a competência
do Juízo, nos termos do artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, comprove a parte autora seu domicílio, trazendo
aos autos cópia simples de documento (contendo nome completo e endereço completo) que esteja em seu nome, tais como:
a) conta de energia elétrica, água, gás, telefone fixo ou móvel, IPTU, condomínio, INSS ou correspondência originária de
instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta
ou autárquica. Caso o documento esteja em nome de terceiro (cônjuge, pais, filhos, irmãos, locador e etc), apresente declaração
firmada pelo terceiro, atestando o domicílio. 3. Devido ao grande número de ajuizamento de ações nas Justiças Federal e
Estadual, providencie também a parte autora a juntada de pesquisa em seu nome junto aos sites da Justiça Federal Subseção
de Ribeirão Preto-SP e Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, podendo a consulta ser feita pelo site ‘www.jfsp.jus.br’.
Caso positiva a consulta, traga informações processuais a respeito do processo ajuizado. 4. Providencie a parte autora certidão
junto ao Cartório Distribuidor da Comarca para verificar a existência ou inexistência de ações previdenciárias ajuizadas pela
mesma. 5. Providencie também a parte autora a juntada de laudo técnico emitido pela empresa Intelli acerca dos períodos em
que exerceu atividade em condições insalubres. 6. Para todas as providências a serem realizadas pela parte autora concedo o
prazo de trinta dias. 7. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 0001604-60.2014.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001224-88.2013.403.6113 - 13ªVara Federal
de Franca) - Maguifer Comercio de Sucatas Limitada Me - Recolher custas iniciais de distribuição da deprecata bem como 1
diligencia de oficial de justiça para cumprimento da intimação (DR. Ademar providenciar) - ADV: ADEMAR MARQUES JUNIOR
(OAB 181690/SP)
Processo 0001714-98.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001714) - Inventário - Inventário e Partilha - Sônia Aparecida Lúcio
Gonçalves - Nº de Ordem: 514/2010 Vistos. 1. Providencie a inventariante o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05
dias, sob pena de extração de certidão para inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB
154896/SP)
Processo 0001865-64.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001865) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Inês Santarosa Gera - Nº de Ordem: 565/10 1. Trânsito em julgado certificado. 2. Manifeste(m)-se o interessado.
Prazo de dez dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/
SP)
Processo 0001877-73.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001877) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.T.A.B.
- Manifeste-se o autor em 05 dias (nota do cartório: Dr. Luiz Eugenio, sobre a devolução da carta citação/ intimação devolvida fls. 39/40 (nota do correio: procurado três vezes). - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0001882-32.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001882) - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Município de
Orlândia - Nº de Ordem: 474/12 Vistos. Processo em ordem. 1. Pedido julgado procedente. 2. Aguarde-se a execução do julgado
por seis meses [artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil]. 3. No silêncio, ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0001983-69.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001983) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Vera
Lucia Barbosa Ciquini - Nº de Ordem: 507/2012 Vistos. 1. O pedido de designação de nova perícia, apresentado pela autora, deve
ser indeferido. Isto porque o art. 437 do Código de Processo Civil, faculta ao Juiz a realização de nova prova pericial quando a
matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. No caso dos autos, porém, verifica-se que a matéria foi esclarecida. Assim,
não havendo razão para realização de nova prova pericial, indefiro o pedido formulado. 2. Desnecessária a produção de prova
oral, diante da conclusão pericial. 3. Declaro encerrada a instrução. 4. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para
apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 5. Depois, conclusos Intime-se. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ
DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0002133-21.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002133) - Procedimento Ordinário - Anulação - Mendonça e Camargo
Transportes e Serviços Ltda - Nº de Ordem: 664/2010 Vistos. 1. Fls. 111: Defiro vista dos autos à parte exequente pelo prazo de
05 dias. Intime-se. (Noata do cartório: Dr. Aires, foi concedida a vista) - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0002164-70.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002164) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Cloves Nery da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Justifique a parte requerida o pedido de
produção de prova oral (fl. 114), sob pena de indeferimento da prova. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME TERRA SAMPAIO (OAB 156105/SP), ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP)
Processo 0002292-42.2002.8.26.0404/01 (040.42.0020.002292/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Vistos. 1. Traga a parte exequente informações sobre
a carta precatória expedida. 2. Após, se o caso, aguarde-se a devolução da deprecata pelo prazo de sessenta dias. Intime-se.
- ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), DANIEL
BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0002327-21.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002327) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Crédito Financiamento e Investimento Sa - Lucas da Silva Sabino - Nº de Ordem: 727/10 Vistos. 1. Houve
alteração recente alteração nas Normas de Serviço da Corregedoria pelo Provimento CG nº 30/2013. 2. Consoante ensina
HUMBERTO THEODORO JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense, pág. 1089) “a falta de bens penhoráveis
do devedor importa suspensão ‘sine die’ da execução (art. 791, III)”. Sendo o caso dos autos, determino a suspensão do
processo, que aguardará no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis ou que o devedor requeira a declaração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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