TJSP 15/04/2014 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
197
87696/SP), ANTONIO MAURO RODRIGUES (OAB 42052/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO BENEDITO NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2014
Processo 4003875-25.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Luiz Carlos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Para melhor adequação na pauta
de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2014, às 14:30 horas. Dê-se baixa na
data já agendada. Intimem-se as testemunhas arroladas da nova data. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB
191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 4004376-76.2013.8.26.0269 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução SCORE SPORTCENTER LTDA ME - DI FIORI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Vistos, Para melhor adequação
na pauta de audiências, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de abril de 2014, às 14:15 horas. Dê-se
baixa na data já agendada. Intimem-se as partes pela imprensa, através de seus procuradores constituídos. Int. - ADV: LUIZ
GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO BENEDITO NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2014
Processo 0002450-94.2014.8.26.0269 - Impugnação de Assistência Judiciária - ALESSANDRO MARAFIÃO DE MELO SILVA RITA CORREIA MARAFIÃO MELO SILVA - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Diego Migliorini Junior Vistos. ALESSANDRO
MARAFIÃO MELO SILVA, qualificado nos autos, impugnou assistência judiciária concedida à RITA CORREIA MARAFIÃO DE
MELO SILVA, alegando em resumo que para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita omitiu os valores que recebe
a título de pensão alimentícia e aluguel; valeu-se de advogado particular para defender seus interesses. Juntou documentos
(fls.11/34). A impugnada se manifestou alegando que o fato de receber R$ 1.173,00 e constituir advogado não tem o condão de
afastar a concessão da justiça gratuita; o inquilino saiu do imóvel; os valores recebidos pelo impugnante, que também pede os
benefícios, são os mesmos recebidos pela mãe impugnada. É o relatório. Fundamento e decido. O impugnante não comprovou
que a impugnada tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento da sua família e de
si própria. O fato de perceber R$ 1.137,00 não implica em não estar em estado de miserabilidade e fazer jus ao benefício da
assistência judiciária gratuita. Até porque, ganha pouco mais de dois salários mínimos. Por outro lado : JUSTIÇA GRATUITA
ADVOGADO CONSTITUÍDO ELEMENTO COMPATÍVEL COM A ALEGADA MISERABILIDADE - DEFERIMENTO AGRAVO
PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2027005-75.2014.8.26.0000 - Voto nº 20162 Rel Diimas Carneiro). “ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA pessoa física (...) benefício formulado pela autora no começo do processo admissibilidade declaração de pobreza
documento hábil ao deferimento do benefício aplicação do art. 4º da Lei 1.060/50 irrelevância da contratação de banca particular
de advocacia agravo provido.” (Agravo de Instrumento nº 7.204.956-4, rel. o Des. Jovyno de Silos, j. em 11/12/2007, v.u.). Enfim,
não há elementos que permitam concluir que a recorrente tenha recursos suficientes para custeio das despesas sem prejuízo
de seu sustento e de sua família sendo, de rigor, pois, a concessão do benefício da gratuidade, no caso em tela. A impugnada
juntou petição assinada onde afirma que não pode pagar as custas sem prejuízo do seu sustento. Posto isto e mais o que dos
autos consta REJEITO a impugnação. P.R.I.C. Itapetininga, 08 de abril de 2014. - ADV: JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP),
DAYANI AUGUSTA CARDOSO
Processo 1000016-18.2014.8.26.0269 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Maria Nazare Costa Silva - Vistos. Arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: ALCIDENEY
SCHEIDT (OAB 96141/SP), RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP), JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/
SP)
Processo 1000161-74.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Joseli Aparecida
de Macedo - Banco Panamericano S/A - Vistos. Esclareça a autora a divergência entre o endereço declarado e o documento
página fls. 62. Considero os documentos de identificação de fls. 18/21 para processamento do feito. Int. - ADV: MILENA SOLA
ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1000209-33.2014.8.26.0269 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Estado de São Paulo - Vistos, Defiro a prova pericial solicitada pela requerida. Oficie-se ao IMESC com cópias
dos documentos pertinentes. Quesitos pelas partes em 05 (cinco) dias consecutivos, iniciando-se com o requerente. Int. - ADV:
RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP)
Processo 1000226-69.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Carlos Coelho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do artigo 475, J, do CPC, intime-se o(a) executado(a) a efetuar o
pagamento do valor ao (à) qual foi condenado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser
acrescido da multa legal coercitiva no percentual de dez por cento sobre o valor da dívida. Intime-se.Para o cumprimento da
determinação de folha 79, cumpra-se o v. acórdão, anotando-se a gratuidade deferida em favor do autor. - ADV: GALIBAR
BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP), CELINA APARECIDA JUBRAN (OAB 61893/SP)
Processo 1000232-76.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo do tempo de serviço como aluno
aprendiz - CARLOS ALBERTO CONTE - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Havendo protesto por prova testemunhal,
designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de maio de 2014, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, bem como
as testemunhas tempestivamente arroladas. Rol em 10 (dez) dias da publicação deste despacho, sob pena de preclusão. Int. ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP)
Processo 1000276-95.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUCIANA MARIA
BARBOSA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, O pedido é fundado em incapacidade laboral e precariedade
de recursos, de sorte que determino a realização de estudo social. Nos termos da Resolução n. 558/07 do Conselho da Justiça
Federal, nomeio ANDRÉ LUIZ MENDES COELHO e arbitro seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), requisitados após
a manifestação das partes. Quesitos do Juízo: 1-) Quantas pessoas formam o núcleo familiar; 2-) Quantas trabalham, em quê
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