Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1023

  1. Página inicial  > 
« 1023 »
TJSP 16/04/2014 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1023

Processo 0021755-38.2011.8.26.0344 (344.01.2011.021755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Info Liberty Soluções e Sistemas Ltda - Unisystem Consultoria Informática e Comércio Ltda - Vistos. Diante da
certidão de fls. 75, manifeste-se o requerente quanto a não localização da empresa requerida. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: JAIRO
FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP)
Processo 0022114-17.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Telefonica Savivo (a Telecom Sa) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes às fls. 59/60 e, em consequência, Julgo EXTINTO
o presente feito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Oficie-se para convalidação da tutela antecipada concedida à fl. 36 e
aguarde-se pelo prazo do cumprimento. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a Serventia à baixa e a inutilização
dos autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: JAQUELINE GOMES CRUZ CARDOSO (OAB 337610/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP)
Processo 0022904-69.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022904) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Marcelo Okasaki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a concordância acerca do
valor depositado, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 79 (R$893,36), Em consequência,
julgo EXTINTO o presente feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Decorrido o prazo de 90 dias estabelecido no item 30.2.
do Provimento CSM 1670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM 1679/09, inutilizem-se os autos, ficando
desde já autorizado o desentranhamento dos documentos. P.R.I.C. - ADV: SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), KATIA
TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
Processo 0023750-52.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023750) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Rocha e Kono Berçario Ltda Me - Vistos. Ante a informação de pagamento do saldo remanescente do débito, conforme
recibo de fl. 99, Julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o presente feito, nos termos
do artigo 794, inciso I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial, do depósito de fl. 37, em favor da exequente,
observadas as formalidades legais. Após, cumpra-se a Serventia o disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1670/09, com
as alterações dadas pelo Provimento CSM 1679/09, para inutilização dos autos. P.R.I. - ADV: ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA
(OAB 233031/SP), LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP)
Processo 0024614-27.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024614) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Geraldo Roberto Zaneta - Rubens Bombini - Vistos. Fls. 169/170: Defiro o pedido para o fim de efetuar pesquisa junto ao
Infojud das duas últimas declarações de Imposto de Renda entregues pelo executado Rubens Bombini, inscrito no CPF sob o
nº 236.045.308-49. No mais, fica indeferida a aplicação do art. 600 do CPC, posto que não demonstrado que o devedor está
ocultando ou desviando bens. Assim, é incabível intimá-lo para que faça sua indicação à penhora, sob pena de cometer ato
atentatório à dignidade da justiça” (Lex-JTA 169/37). Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), WILSON DE MELLO
CAPPIA (OAB 131826/SP), ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP)
Processo 0024845-54.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024845) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Cristiane Santos Jammal - Estado de São Paulo - - Município de Marília - Vistos. Concedo à Fazenda Pública do
Estado o prazo de quinze dias, conforme solicitado às fls. 165. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, através da Defensoria
Pública do Estado, quanto às petições de fls. 162/163 e 165/166. Int. - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/
SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0025126-73.2012.8.26.0344 (344.01.2012.025126) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lilian
Cristina de Alencar Lima Santos - Claro Sa - Vistos. Tratando-se de depósito espontâneo realizado pela requerida, às fls. 90,
o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito, conforme Enunciado 41 do Comunicado 116/2010 do Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. No mais, manifeste-se a requerente quanto ao depósito realizado às fls. 90,
no valor de R$ 5.133,19. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0026406-79.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026406) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Victor
Hugo Borba - Banco Panamericano Sa - Fls. 83/86: recebo os embargos declaratórios, posto que no prazo, porém deixo de
acolhê-los, tendo em vista que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls. 76/79. Int - ADV:
AIRTON MAGOSSO (OAB 72724/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0026480-36.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026480) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Paulo Sérgio da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do trânsito em
julgado, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos, conforme disposto no item 30.2 do Provimento
CSM 1.670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM 1.679/09, ficando autorizado o desentranhamento dos
documentos juntados. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), TALITA
FERNANDES SHAHATEET (OAB 250553/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0026855-37.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026855) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Norma
Aparecida Brunassi - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.81/95. Recebo o recurso interposto
pela requerida, posto que devidamente preparado, em seu duplo efeito. Às Contrarrazões. Recebidas ou não, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal de Marília. Int. - ADV: ANDERSON SEIJI KUDO (OAB 301244/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU
SCANDAR (OAB 327433/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA
(OAB 301805/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0027668-98.2011.8.26.0344 (344.01.2011.027668) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Adriano Daun Monici - Élio Alves Teixeira - Fl. 134: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor do exequente,
do depósito de fl.132, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP),
CELSO JOSE NOGUEIRA PINTO (OAB 25512/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 0028730-76.2011.8.26.0344 (344.01.2011.028730) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Reynaldo
Sasso - Dorivaldo Moreira - Vistos. Fls.86: Ciência às partes quanto ao reforço de penhora realizado sobre o valor de R$ 340,00.
No mais, considerando que foi parcial a penhora realizada, proceda-se a pesquisa Renajud para localização de eventuais
veículos de propriedade do executado, bem como solicite junto ao Infojud a última declaração de IR apresentada pelo executado.
Int. - ADV: MARCOS FRANCISCO MIRALDO (OAB 230753/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 128153/SP)
Processo 0029053-47.2012.8.26.0344 (344.01.2012.029053) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Roberto Carlos Menezes - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira
da Rocha Vistos... Relatório dispensado a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação na qual
a parte autora sustenta ter celebrado contrato com o requerido, objetivando o financiamento do veículo GM Vectra, ano 2002,
placa CXW 8507, todavia, por conta de tal negócio, o requerido procedeu-lhe a cobrança de tarifas/encargos indevidos, tais
sendo tarifa de cadastro, registro de contrato, seguros e tarifa de avaliação, os quais totalizam o importe de R$ 1.437,35. Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo