TJSP 16/04/2014 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
1023
Processo 0021755-38.2011.8.26.0344 (344.01.2011.021755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Info Liberty Soluções e Sistemas Ltda - Unisystem Consultoria Informática e Comércio Ltda - Vistos. Diante da
certidão de fls. 75, manifeste-se o requerente quanto a não localização da empresa requerida. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: JAIRO
FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP)
Processo 0022114-17.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Telefonica Savivo (a Telecom Sa) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes às fls. 59/60 e, em consequência, Julgo EXTINTO
o presente feito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Oficie-se para convalidação da tutela antecipada concedida à fl. 36 e
aguarde-se pelo prazo do cumprimento. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a Serventia à baixa e a inutilização
dos autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: JAQUELINE GOMES CRUZ CARDOSO (OAB 337610/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP)
Processo 0022904-69.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022904) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Marcelo Okasaki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a concordância acerca do
valor depositado, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 79 (R$893,36), Em consequência,
julgo EXTINTO o presente feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Decorrido o prazo de 90 dias estabelecido no item 30.2.
do Provimento CSM 1670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM 1679/09, inutilizem-se os autos, ficando
desde já autorizado o desentranhamento dos documentos. P.R.I.C. - ADV: SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), KATIA
TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
Processo 0023750-52.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023750) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Rocha e Kono Berçario Ltda Me - Vistos. Ante a informação de pagamento do saldo remanescente do débito, conforme
recibo de fl. 99, Julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o presente feito, nos termos
do artigo 794, inciso I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial, do depósito de fl. 37, em favor da exequente,
observadas as formalidades legais. Após, cumpra-se a Serventia o disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1670/09, com
as alterações dadas pelo Provimento CSM 1679/09, para inutilização dos autos. P.R.I. - ADV: ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA
(OAB 233031/SP), LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP)
Processo 0024614-27.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024614) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Geraldo Roberto Zaneta - Rubens Bombini - Vistos. Fls. 169/170: Defiro o pedido para o fim de efetuar pesquisa junto ao
Infojud das duas últimas declarações de Imposto de Renda entregues pelo executado Rubens Bombini, inscrito no CPF sob o
nº 236.045.308-49. No mais, fica indeferida a aplicação do art. 600 do CPC, posto que não demonstrado que o devedor está
ocultando ou desviando bens. Assim, é incabível intimá-lo para que faça sua indicação à penhora, sob pena de cometer ato
atentatório à dignidade da justiça” (Lex-JTA 169/37). Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), WILSON DE MELLO
CAPPIA (OAB 131826/SP), ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP)
Processo 0024845-54.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024845) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Cristiane Santos Jammal - Estado de São Paulo - - Município de Marília - Vistos. Concedo à Fazenda Pública do
Estado o prazo de quinze dias, conforme solicitado às fls. 165. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, através da Defensoria
Pública do Estado, quanto às petições de fls. 162/163 e 165/166. Int. - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/
SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0025126-73.2012.8.26.0344 (344.01.2012.025126) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lilian
Cristina de Alencar Lima Santos - Claro Sa - Vistos. Tratando-se de depósito espontâneo realizado pela requerida, às fls. 90,
o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito, conforme Enunciado 41 do Comunicado 116/2010 do Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. No mais, manifeste-se a requerente quanto ao depósito realizado às fls. 90,
no valor de R$ 5.133,19. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0026406-79.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026406) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Victor
Hugo Borba - Banco Panamericano Sa - Fls. 83/86: recebo os embargos declaratórios, posto que no prazo, porém deixo de
acolhê-los, tendo em vista que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls. 76/79. Int - ADV:
AIRTON MAGOSSO (OAB 72724/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0026480-36.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026480) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Paulo Sérgio da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do trânsito em
julgado, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos, conforme disposto no item 30.2 do Provimento
CSM 1.670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM 1.679/09, ficando autorizado o desentranhamento dos
documentos juntados. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), TALITA
FERNANDES SHAHATEET (OAB 250553/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0026855-37.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026855) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Norma
Aparecida Brunassi - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.81/95. Recebo o recurso interposto
pela requerida, posto que devidamente preparado, em seu duplo efeito. Às Contrarrazões. Recebidas ou não, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal de Marília. Int. - ADV: ANDERSON SEIJI KUDO (OAB 301244/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU
SCANDAR (OAB 327433/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA
(OAB 301805/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0027668-98.2011.8.26.0344 (344.01.2011.027668) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Adriano Daun Monici - Élio Alves Teixeira - Fl. 134: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor do exequente,
do depósito de fl.132, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP),
CELSO JOSE NOGUEIRA PINTO (OAB 25512/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 0028730-76.2011.8.26.0344 (344.01.2011.028730) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Reynaldo
Sasso - Dorivaldo Moreira - Vistos. Fls.86: Ciência às partes quanto ao reforço de penhora realizado sobre o valor de R$ 340,00.
No mais, considerando que foi parcial a penhora realizada, proceda-se a pesquisa Renajud para localização de eventuais
veículos de propriedade do executado, bem como solicite junto ao Infojud a última declaração de IR apresentada pelo executado.
Int. - ADV: MARCOS FRANCISCO MIRALDO (OAB 230753/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 128153/SP)
Processo 0029053-47.2012.8.26.0344 (344.01.2012.029053) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Roberto Carlos Menezes - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira
da Rocha Vistos... Relatório dispensado a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação na qual
a parte autora sustenta ter celebrado contrato com o requerido, objetivando o financiamento do veículo GM Vectra, ano 2002,
placa CXW 8507, todavia, por conta de tal negócio, o requerido procedeu-lhe a cobrança de tarifas/encargos indevidos, tais
sendo tarifa de cadastro, registro de contrato, seguros e tarifa de avaliação, os quais totalizam o importe de R$ 1.437,35. Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º