TJSP 16/04/2014 - Pág. 1488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
1488
divisas lançados a Norte e Sul, que avançam sobre áreas lindeiras PERTENCENTES À PMO - estas conhecidas como ÁREA
DO AÇUCARÁ...; ÁREA DO MORRO DO SOCÓ (COLINAS D’OESTE) Associação por Moradia de Osasco e ÁREA DO ATERRO
SANITÁRIO, com origem no Equipamento Urbano do Loteamento Portal D’Oeste (fls. 179/180 daqueles autos, negritei). Por
outro lado, neste processo de reintegração de posse, em singela manifestação a respeito do caso, a Municipalidade de Osasco
simplesmente afirma que “possui terreno próximo à area de ocupação” (sic - fls. 191), o qual no entanto não foi invadido, e que
a ocupação estaria próxima ao aterro... Ora, com tantas discussões a respeito das áreas de conflito das divisas “que avançam
sobre áreas lindeiras PERTENCENTES À PMO”, como a Municipalidade de Osasco afirma, sem qualquer parecer técnico, que a
ocupação não está em suas áreas? Portanto, indefiro a liminar postulada, até porque sem a efetiva e real discriminação da área
que se diz esbulhada, impossível saber-se a quem pertence a posse, com a respectiva legitimidade para agir, inviabilizandose até mesmo eventual cumprimento e exequibilidade de uma ordem de desocupação. E mais: se a empresa DIAS MARTINS
ocupa área pública, trata-se de mera detenção, o que não lhe dá qualquer proteção possessória. Quanto à Concessionária do
Rodoanel Oeste S/A, observo que manifesta-se a favor da reintegração da posse de área em favor da autora, em que pese a
manifestação do próprio DERSA, na ação de retificação de área. Se área de sua concessão está sendo turbada ou esbulhada,
deve ingressar com as medidas judiciais cabíveis. E, diante do quanto exposto na presente decisão, tem-se que a autora não
provou os requisitos exigidos para a propositura da presente ação, notadamente o art. 927, I, do CPC, razão pela qual determino
emende a inicial, em termos e devidamente instruída, sob pena de indeferimento. Dê-se ciência ao Ministério Público, para as
providências que entender pertinentes. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação de retificação de área, para
conhecimento dos interessados naquela ação. Int. Osasco, 11 de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCELO BESERRA (OAB 107220/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FLÁVIO KENDI HIASA
(OAB 234397/SP)
Processo 1002873-17.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vitral
Comércio de Materiais eletricos Ltda ME - - Mauro de Assis Thome - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A PROPOSTA
DE ACORDO FORMULADA PELO CO-EXECUTADO MAURO) - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), JOSÉ GERALDO
LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP)
Processo 1002907-89.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls.
24 : nada a decidir, observando que a petição foi protocolizada intempestivamente em 08/04/14. No mais, aguarde-se o trânsito
em julgado. Int - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002936-42.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REINALDO FORTUNA DOS SANTOS
- DECISÃO Processo Digital nº:1002936-42.2014.8.26.0405 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Planos de Saúde
Requerente:REINALDO FORTUNA DOS SANTOS Requerido:BRADESCO SAÚDE S/A Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes Vistos. Mantenho a decisão de fls. 32 por seus próprios fundamentos. Expeça-se
a carta de citação, como já determinado. Intime-se. Osasco, 14 de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RICARDO BOYADJIAN (OAB
338749/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), VINICIUS SOUZA
DE OLIVEIRA (OAB 338317/SP)
Processo 1003028-20.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Margarida
Silva Santos - Vistos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o
valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ORLANDO GASPARINI CHRISTIANINI (OAB
147734/SP)
Processo 1003047-26.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MADALENA DE LURDES
BORGES VALADAR - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2014/013854-9 dirigi-me ao endereço: indicado, e ai sendo, Citei, a(o) executado(a), do inteiro
teor do referido mandado, o qual, li e entreguei a contrafé, o(a) mesmo(a) aceitou e exarou seu ciente, após decorrido o prazo
legal, face a inércia do executado, retornei ao endereço indicado, e estando lá, fui atendido pelo(a) executado(a), e por ele
me foi dito que não possui bens para oferecer em garantia da dívida. Certifico mais que, no interior da residência, somente
encontrei bens amparados pela Lei 8009-90. Ante ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, e desta forma, devolvo
o presente mandado em cartório, a fim de que a parte exeqüente, indique bens de seu conhecimento para o fiel cumprimento
do r. mandado, e o que for determinado. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 10 de abril de 2014. - ADV: PAULO ESTEVÃO
IKNADISSIAN (OAB 253417/SP), MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP)
Processo 1003047-26.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MADALENA DE LURDES
BORGES VALADAR - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 31) - ADV:
MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 1003112-21.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls.
35: recebo como emenda a inicial. Anote-se. Apresente o autor novo demonstrativo do débito, compatível com a informação
constante da emenda, em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP),
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 1003237-86.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Atitude Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Ltda Vistos. Fls. 46/47: aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: JOSE CARLOS IGNATZ JUNIOR (OAB 300358/SP)
Processo 1003369-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Jose Alba Peres - DECISÃO Processo
Digital nº:1003369-46.2014.8.26.0405 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Planos de Saúde Requerente:Jose Alba Peres
Requerido:BRADESCO SAÚDE S/A Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Aguarde-se o prazo da defesa. Intime-se. Osasco, 14 de abril de
2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), VINICIUS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 338317/SP), RICARDO
BOYADJIAN (OAB 338749/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1003555-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CRISTIANE SANTOS GUEDES
BATISTA - Vistos. Fls. 55/58 : Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a antecipação da tutela, oficiando-se ao réu informando acerca
da desistência da ação, com presteza. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: HAROLDO
FERNANDO DE ALMEIDA MORAES COSTA (OAB 198197/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º