TJSP 16/04/2014 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
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execução e, nestes autos, o nome do advogado do(a) embargado(a)/exequente. Em ambos os casos as anotações serão feitas
também junto ao Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e certifique-se nos autos da execução
que houve a interposição dos embargos. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para impugná-los, no prazo legal, querendo.Int. - ADV:
FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1000978-43.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CLEUZA MARIA DIAS DOS
SANTOS - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da
verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, dado o
conhecimento precário possível neste estágio, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas
a produção de provas, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o
exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Cite-se a ré, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1000986-20.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VANILDA GAMA ROCHA VISTOS Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Entendo ser necessária a produção
de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes
técnicos e quesitos. Oficie-se ao SAMS - Ibitinga-SP para o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame
pericial. Após, intime-se a requerente para comparecimento.Int. - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 1000997-49.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JANDIRA
DE MATTOS - Vistos. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial (laudo
assistencial). Encaminhem-se os autos a Assistencial Social do Município de Ibitinga-SP. Laudo em 20 dias.Após, analisarei a
tutela antecipada requerida. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOSE
LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1001012-18.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - APARECIDO ETORE ZORZI - VISTOS
Considerando que se trata de matéria a ser comprovada, oportunamente, nos autos, com prova testemunhal aliada à documental,
Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, uma vez que ausente os seus pressupostos legais, sem prejuízo de nova
análise após a oitiva de testemunhas. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida. Cite-se com as advertências
legais.Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001071-06.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ESMERAIL MIRANDA
DO PRADO - Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos (fls.17) , conclui-se em cognição sumária, pela incapacidade
laborativa da autora. Posto isso, convenço-me da verossimilhança da alegação. De outro ponto, dada a natureza alimentar do
pedido, existe o fundado receio de dano irreparável caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste momento. Sendo assim,
defiro a antecipação de tutela requerida, a fim de que o requerido volte a pagar a autora o benefício do auxílio-doença, nos
termos em que regularmente o fazia, a partir desta data. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise
dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Entendo
ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Oficie-se ao Sams - Ibitinga-SP para
que designe dia, hora e local para realização da perícia. Após, intime-se a requerente para comparecimento. Oportunamente,
requisite-se o agendamento. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Cite-se.Int - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1001080-65.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - MÔNICA DA SILVA SANTOS Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da verossimilhança
das alegações da autora, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, dado o conhecimento
precário possível neste estágio, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a produção de
prova pericial, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o exposto,
indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Cite-se a ré, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Int. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1001097-04.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CLARICE MARIA DE JESUS
CARVALHO - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Entendo ser necessária
a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de
assistentes técnicos e quesitos. Oficie-se ao Posto de Saúde de Tabatinga-SP para o agendamento de dia, hora e local para a
realização do exame pericial. Após, intime-se a requerente para comparecimento.Int. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO
(OAB 226489/SP)
Processo 4000436-08.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ MIRANDA DE SOUZA
- VISTOS Requisite-se, com urgência, o cumprimento da ordem judicial, sob pena da incidência de multa diária.Int. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 4000684-71.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LOURDES
CERQUEIRA ELIAS - Manifeste a autora sobre o estudo social realizado às fls. 41/46. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR
CUSIN (OAB 264821/SP)
0000629-96.2010.8.26.0236 Ação de Cobrança SILVIO VENTURINBI & CIA LTDA - ME MARIANA FERREIRA SERAFIM
Ciência, ao procurador, do cancelamento da distribuição, compareça em cartório para retirada dos autos ADV: ELIANA DO
VALE (OAB 225250/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2014
Processo 0000093-80.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000093) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º