TJSP 16/04/2014 - Pág. 1501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
1501
dia 03/06/2014 às 14:30 horas. Oficie-se, com urgência, bem assim cite-se o Requerido, por carta, para os termos da presente
ação e intime-se as Partes para comparecimento. Int. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1006445-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - MARIA DOS PRAZERES CARDOSO
TERENNA e outro - Presentes que se encontram os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada, fica ela
deferida, para o fim de determinar à Requerida Intermédica Sistema de Saúde S.A. que mantenha os Autores como beneficiários
do plano de saúde mencionado, nas mesmas condições contratadas, devendo, ainda, emitir os boletos para pagamento das
mensalidades respectivas, nos mesmos valores vigentes e entregar-lhes novas carteiras de identificação do plano, até segunda
ordem deste Juízo, sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$ 300,00, limitada a trinta dias. Oficie-se, com urgência
e, no mais, cite-se os Requeridos, por carta, para os termos da presente ação. - ADV: SERGIO TERENNA (OAB 127327/SP)
Processo 1006445-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - MARIA DOS PRAZERES CARDOSO
TERENNA e outro - Presentes que se encontram os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada, fica ela
deferida, para o fim de determinar à Requerida Intermédica Sistema de Saúde S.A. que mantenha os Autores como beneficiários
do plano de saúde mencionado, nas mesmas condições contratadas, devendo, ainda, emitir os boletos para pagamento das
mensalidades respectivas, nos mesmos valores vigentes e entregar-lhes novas carteiras de identificação do plano, até segunda
ordem deste Juízo, sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$ 300,00, limitada a trinta dias. Oficie-se, com urgência
e, no mais, cite-se os Requeridos, por carta, para os termos da presente ação. - ADV: SERGIO TERENNA (OAB 127327/SP)
Processo 1006445-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - MARIA DOS PRAZERES CARDOSO
TERENNA e outro - Presentes que se encontram os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada, fica ela
deferida, para o fim de determinar à Requerida Intermédica Sistema de Saúde S.A. que mantenha os Autores como beneficiários
do plano de saúde mencionado, nas mesmas condições contratadas, devendo, ainda, emitir os boletos para pagamento das
mensalidades respectivas, nos mesmos valores vigentes e entregar-lhes novas carteiras de identificação do plano, até segunda
ordem deste Juízo, sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$ 300,00, limitada a trinta dias. Oficie-se, com urgência
e, no mais, cite-se os Requeridos, por carta, para os termos da presente ação. - ADV: SERGIO TERENNA (OAB 127327/SP)
Processo 1006678-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ROBSON GOMES MATARAN - Ausentes
que se encontram os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada,carecendo o pleito de elementos
ausentes dos autos até o momento fica ela indeferida. Cite-se o Requerido, por carta, para os termos da ação proposta. - ADV:
MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP)
Processo 1006910-87.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MARCO LUIZ BORTOLAZZO - ALINE COSTA FRANCO BORTOLAZZO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/022213-2 dirigi-me na data de hoje às 15 horas ao endereço na Avenida
Venceslau de Queiros, 470, Apto.74, Torre Madri, Jaguaré, São Paulo e, lá estando, REINTEGREI OS AUTORES MARCIO LUIZ
BORTOLAZZO E ALINE COSTA FRANCO BORTOLAZZO NA POSSE DO IMÓVEL sito a Avenida Venceslau de Queiros, 470,
Apto.74, Torre Madri, Jaguaré, São Paulo, sem nenhuma resistência por parte do preposto do requerido Sr. Adriano F. Bonano,
conforme o auto de reintegração que faz parte integrante desta certidão. Certifico ainda que dei ciência da ordem ao preposto
do requerido, que recebeu a contrafé e exarou sua assinatura no anverso do mandado. O Referido é verdade e dou fé. - ADV:
GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP), LEONARDO COSTA RAMOS (OAB 252901/SP)
Processo 1007008-72.2014.8.26.0405 - Averiguação de Paternidade - REGISTROS PÚBLICOS - J.J.A.S. - Vistos.
Redistribua-se o presente feito a uma das Varas de Família e Sucessões local. Int. - ADV: JOICE NEVES ROCHA (OAB 277909/
SP)
Processo 1007008-72.2014.8.26.0405 - Averiguação de Paternidade - REGISTROS PÚBLICOS - J.J.A.S. - Vistos.
Redistribua-se o presente feito a uma das Varas de Família e Sucessões local. Int. - ADV: JOICE NEVES ROCHA (OAB 277909/
SP)
Processo 3019133-72.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - ALEXANDRE OTERO - ERUNDINA DE JESUS
CAVALCANTI - Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ALEXANDRE OTERO em face de ERUNDINA
DE JESUS CAVALCANTI , cujo feito encontra-se na fase preliminar. Pelo despacho proferido às fls. 09 foi determinado aos
Embargantes que aditassem a petição inicial, a fim de atender o disposto no artigo 282, incisos II e V do Código de Processo
Civil e que regularizassem as suas representações processuais, sob pena de indeferimento. A Serventia certificou às fls. 12, o
decurso do prazo para cumprimento das providências. É o relatório.Decido. Instados os Embargantes a aditarem a petição inicial,
a fim de atender o disposto no artigo 282, incisos II e V do Código de Processo Civil e a regularizarem as suas representações
processuais, deixaram de atender a exigência. Diante do exposto, INDEFIRO liminarmente a inicial e, em conseqüência, JULGO
EXTINTOS os embargos, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I combinado com o art. 295, inciso III do Código de
Processo Civil. Desentranhe-se os documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Transitada
esta em julgado, certifique-se o seu desfecho na execução e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: POLYANA LIMA VIEIRA (OAB 178496/SP)
Processo 3023423-33.2013.8.26.0405 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - T 3 Participações Ltda - Vistos. Fls.
25/26: Manifeste-se a Impugnada, em cinco dias. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP)
Processo 3029357-69.2013.8.26.0405 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Sindona e
Pereira Incorporação e Negocios Imobiliarios Ltda - Janio Almeida - - Cristiane Mendes da Silva Almeida - Vistos. Fls. 38/68:
Diga Impugnante, no prazo legal. Int. - ADV: CELIO ROBERTO DUARTE (OAB 141436/SP), PAULA CAROLINA THOME (OAB
280354/SP)
Processo 3035884-37.2013.8.26.0405 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Pagamento - Diego Aparecido da Silva
Ferrari - Elie Hanna Riachi - Vistos. Fls. 29/42: Manifeste-se o Embargante, no prazo legal. Após, ou no silêncio, remeta-se os
autos ao Contador, para verificar qual dos cálculos apresentados está correto. Int. - ADV: EDSON DAVID JUNIOR (OAB 294031/
SP), LUIS MARCELO CORDEIRO (OAB 120125/SP)
Processo 4000028-92.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/015932-5 dirigi-me ao endereço: RUA PROFETA ELIAS 33, e aí sendo PROCEDI A APREENSÃO DO
VEICULO CVL 2755. CITEI EDSON FERREIRA DOS SANTOS. NOMEEI COMO DEPOSITÁRIO O SR. REGINALDO CESAR
GORI.* O referido é verdade e dou fé. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA
(OAB 173267/SP)
Processo 4001160-87.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 405.2014/008295-0, devolvo o presente mandado sem cumprimento, uma vez que o mesmo não
pertence ao meu setor.O referido é verdade e dou fé. Osasco, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: HELENA MARIA MONACO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º