TJSP 16/04/2014 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
1505
- Adriana Carlos de Campos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2014/001945-0 dirigi-me ao endereço: Av. Luiz Rink, 2075 Ayrosa e aí sendo fui atendida pela
mãe, irmão Gilson, e pelo sobrinho que informam que Adriana mudou-se para outro estado (Maranhão), alegando que a mesma
ainda possui outras execuções. Face ao exposto, devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 17 de março de
2014. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0001774-88.1998.8.26.0405 (405.01.1998.001774) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Eladio Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - J. Se em termos, diga o Autor, no prazo legal. Int. - ADV: IVANIR
CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 0002766-97.2008.8.26.0405 (405.01.2008.002766) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Flavia
Regina do Rosario Lima - Exata Moveis Planejados e Decoracoes Ltda - Fls.245 - J. Se em termos, anote-se a fase Executiva
e providencie o Executado, no prazo legal, o pagamento do débito apresentado pelo Credor. Int. (valor do débito:R$11.804,72)
- ADV: NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 223481/SP), WILSON ABRÃO ASSEF
JUNIOR (OAB 154972/SP)
Processo 0004016-48.2010.8.26.0292 (292.01.2010.004016) - Monitória - Prestação de Serviços - Wanderley Zablonski dos
Santos - Sbs Eventos Ltda - - Buzze Fruta In Gelato Comercio S L - Me - Fica o Exequente intimado para manifestar-se sobre
a carta precatória devolvida cumprida negativa - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), FRANCISCO
JOSE DE TOLEDO MACHADO FILHO (OAB 76990/SP)
Processo 0005461-24.2008.8.26.0405 (405.01.2008.005461) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Marcos
Antonio da Silva Neco - Renato Aparecido da Silva - - Viacao Osasco Ltda - Precesso 245/08 - Vistos. MARCOS ANTONIO
DA SILVA NECO ajuizou “ação de reparação de danos” contra RENATO APARECIDO DA SILVA e VIAÇÃO OSASCO LTDA.
sustentando, em síntese, que: no dia que cita, trafegava com sua bicicleta na Av. Valter Boveri, quando o ônibus da Correquerida,
conduzido pelo Correquerido, que trafegava em sentido contrário, fez uma conversão à esquerda vindo a atropela-lo; ficou
afastado do trabalho, e sofreu as lesões que explicita. Pede sejam os Requeridos condenados a lhe pagar indenização por
danos materiais, morais e lucros cessantes. Citados, os Requeridos contestaram a ação, ambos sustentando, em síntese,
que: a culpa pelo acidente foi do Autor que não aguardou a manobra que fazia o coletivo, e que, portanto são indevidas as
indenizações pleiteadas, bem como os lucros cessantes reclamados. Houve réplica. O feito foi saneado. Realizada audiência de
conciliação, instrução e julgamento, as Partes não se compuseram. Na oportunidade foram colhidas as declarações do Autor e
os depoimentos de quatro testemunhas. Deferida a prova pericial, vieram aos autos os laudos de fls. 140/44, 170/71 e 192/94.
Declarada encerrada a instrução, em alegações finais, prestadas pelo Autor e pela Correquerida, ratificaram eles suas teses.
É o relatório, decido. Restou evidenciado pela prova oral produzida que a culpa pelo acidente foi do Correquerido, preposto
da Correquerida, que conduzia o coletivo no dia dos fatos. Com efeito as testemunhas Ezequiel e Everaldo, afirmaram, em
uníssono, que o coletivo ao tentar ingressar em uma rua que ficava a esquerda de seu trajeto veio a atropelar o Autor. ( fls.
116/17). A própria testemunha da Correquerida, Mauro, informou, se reportando ao relato do Correquerido, condutor do ônibus,
que quando foi este fazer uma conversão a esquerda, sinalizou, percebendo a aproximação do ciclista, fez sinal com a mão,
mas ele aumentou a velocidade ocorrendo o acidente. Ora, a toda evidência que, quem vai fazer uma conversão a esquerda,
em via de mão dupla, há que aguardar o fluxo de veículos que trafega em sentido contrário, para iniciar a manobra, cautela
esta não observada pelo Correquerido, que a despeito de constatar a aproximação de um ciclista, prosseguiu na manobra
vindo a atropelá-lo. A cautela retro sublinhada se torna ainda mais necessária e imprescindível, quando, o veículo que vai
proceder a manobra, trata-se de um ônibus. As lesões e sequelas sofridas pelo Autor, advindas do acidente estão sobejamente
demonstradas nos laudos periciais constantes dos autos, cujas conclusões não foram infirmadas. Em razão do acidente, perdeu
o Autor o olfato e o paladar, situação esta que, à toda evidência, lhe causa constrangimento, transtornos e frustração, razão pela
qual é devida a ele, pelos Requeridos indenização por danos morais que fixo em R$ 60.000,00. Inexistindo, como concluíram
os laudos periciais, incapacidade para o trabalho e tratamento que possa reverter as sequelas que ostenta o Autor, nada lhe
é devido a estes títulos. Posto isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, condenando os Requeridos,solidáriamente, a
pagar ao Autor indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00, (sessenta mil), reais, importância esta que deverá ser
corrigida legalmente e acrescida de juros legais a partir da data desta decisão. Diante da sucumbência recíproca, deixo de fixar
verba honorária, arcando cada Parte com as custas que deu causa. P. R. I. Osasco, 08 de abril de 2014. Em caso de apelação,
recolher R$ 1.200,00 a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 29,50 por vol.)
(o beneficiário da justiça gratuita é isento) - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP), CARLOS
CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/
SP), ALVARO DE BARROS PIMENTEL (OAB 114333/SP)
Processo 0006484-39.2007.8.26.0405 (405.01.2007.006484) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Santander Banespa S/A - Grafica Benfica Ltda - - Hilario Vaz Ribeiro - - Ricardo Marques Vaz - J. Aguarde-se, se em
termos. Int. (Prazo de 30 dias.) - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0007531-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JACKSON ANTONIO
POLICENA FILHO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.39 - 1)Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2)Feito isto, cite-se
o Requerido, com as advertências legais. Int. - ADV: LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 0007609-66.2012.8.26.0405 (405.01.2012.007609) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio
Residencial Azaleas - Roque Barboti - - Liberata Catti Barboti - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a pesquisa Infojud às
fls. 64/66. - ADV: ALEXANDRE ROCHA VAZ (OAB 197567/SP), MARIA CELIA BRANDÃO SANTOS (OAB 179527/SP)
Processo 0008517-60.2011.8.26.0405 (405.01.2011.008517) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Renata Moreno Secco - Bi Educação Internacional Ltda - Fls.197 - Vistos. Cumpra-se as decisões proferidas em Instância
Superior. Requeira a Requerida, em cinco dias, o que entender de direito. Int. - ADV: ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/
SP), RODRIGO MORELLO DE TOLEDO DAMIÃO (OAB 273425/SP)
Processo 0009897-55.2010.8.26.0405 (405.01.2010.009897) - Procedimento Sumário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Clea Barbieri da Cunha - - Claudio Barbieri da Cunha - - Ciro Barbieri da Silva - Banco Bradesco S/A - CONTROLE
N. 500/10: Vistos. Concedo aos Autores, mais cinco dias, para que se manifestem sobre a petição de fls. 106. Int. - ADV:
MARCELO SANCHEZ CANTERO (OAB 217687/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0010772-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.010772) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ge3
Impressões Digitais Ltda Me - Banco do Brasil S/A - Fls.177 - J. Se em termos, atenda a Requerida, no prazo legal. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 0011104-60.2008.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Industria Mecanica Salltec Ltda - Hoperatriz Comercio
e Representaçao Ltda - controle n. 500/08: Vistos. 1.Ao contrário do que foi exposto pelo Exeqüente às fls. 253, o Executado foi
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