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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1552

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 1552 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1552

152165/SP), ALEX SANDRO DOS SANTOS E SILVA (OAB 261865/SP)
Processo 4004969-85.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, - “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da
presente ação com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, a declarar inexigíveis os débitos cobrados, a
condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 6.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais incidindo correção
monetária e juros moratórios legais a partir da sentença e até a data do efetivo pagamento Confirmo a liminar anteriormente
concedida. Não há condenação nas verbas da sucumbência. P.R.I.C.” - ADV: SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP),
PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)
Processo 4005278-09.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tv Sbt
Canal 04 de São Paulo S/A e outro - “... Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (CPC, art. 269,
I) para condenar a ré SBT CANAL 04 DE SÃO PAULO S.A ao pagamento da quantia de R$15.000,00, a título de indenização
por danos morais, ao autor, atualizada conforme Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de 1% ao mês desde a data do
presente arbitramento. E julgo extinto o processo sem resolução de mérito em face da ré Google Brasil Internet Ltda. Confirmo
a liminar, anteriormente deferida, contudo, limito-a à importância de R$ 15.000,00. P.R.I.C. Osasco, 13 de abril de 2014.” - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALEX KOROSUE (OAB 258928/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ELIANA
RAMOS SATO (OAB 252812/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP), MARINA DE LIMA DRAIB ALVES (OAB 138983/SP)
Processo 4005465-17.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - BRADESCO SAUDE
S/A e outro - “... Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente concedida, para o fim de condenar as rés a restabelecerem
e manterem o autor e sua dependente no plano médico ao qual estavam vinculados, com vigência cessada depois que o
demandante teve seu contrato de trabalho rescindido, com a ressalva de que a manutenção deve ser sem qualquer alteração,
respondendo o autor pela integralidade da mensalidade. Conforme artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas
do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. P.R.I.C.” - ADV: CLEBER PINHEIRO
(OAB 94092/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), LUIZA PERRELLI BARTOLO (OAB 309970/SP)
Processo 4005602-96.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - AUTO POSTO QUINTA DO MARQUES LTDA EPP e outro - Vistos. Inclua-se no polo passivo OLIVER RICARDO DE
SOUZA - ME. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Iniciese a execução, caso haja pedido nesse sentido. Com a comunicação do cumprimento do acordo, proceda-se às anotações
de extinção do feito. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP), SERGIO
ESPOSITO POLEO (OAB 138774/SP)
Processo 4011694-90.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BENEDITO
APARECIDO DE OLIVEIRA - Vistos. O silêncio do autor implica que o processo atingiu sua finalidade. Ante o exposto JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, I do CPC. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 4012912-56.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vanessa Gomes
do Nascimento Ferreira - Vistos. Em 09 de abril de 2014 foi solicitada pesquisa de endereço da(s) parte(s) requerida(s), por
meio do sistema BACENJUD, conforme cópia do protocolo de fls.: 30. Conforme resposta do BACENJUD obtida nesta data, foi
informado o endereço da parte requerida. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, em dez dias, sob
pena de arquivamento. Int. - ADV: ERIKA APARECIDA SILVERIO DO NASCIMENTO (OAB 242775/SP)
Processo 4016124-85.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - SIMONE DOMINGUES
PEREIRA - Vistos. Depreende-se do documento de fls. 146 que a autora não contribuía para o plano de saúde, disponibilizado
aos funcionários, portanto, com custeio integral pela ex-empregadora. A questão referente à necessidade de participação
direta na contribuição com o plano no período em que a autora era empregada é questão de direito que futura sentença
apreciará. Todavia, para que a assistência prossiga, é necessário que a autora assuma o custeio integral dos valores (se a
autora contribuísse com parte, também necessitaria pagar a totalidade). O que não pode ocorrer é a autora pretender se manter
em plano com dois dependentes pagando R$ 20,00 ou nada contribuindo. Assim, deposite a autora, em cinco dias, o valor do
plano cobrado pela ré para ela e as dependentes, sob pena de revogação da antecipação. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência
designada. Intime-se. - ADV: MARILISA FERRARI RAFAEL DA SILVA (OAB 236888/SP)
Processo 4018363-62.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARCIO ANTONIO EVARISTO - EFICAZ CONSULTORIA E SERVIÇOS DE CRÉDITO E COBRANÇ LTDA - EPP
- À RÉPLICA, em 10 dias. - ADV: ENIO CORREA BARBOZA (OAB 43080/MG), ALEX RUIZ NOGUEIRA (OAB 279071/SP)
Processo 4018555-92.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CATHIA CHRISTINA FERNANDES VIEIRA - SCF VIAGENS E TURISMO LTDA - À RÉPLICA, em 10 dias. - ADV: KATIA
MARIA GOMES (OAB 127349/SP), FERNANDO ANTONIO COLEJO (OAB 110135/SP)
Processo 4022838-61.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - CARLOS ALBERTO
SERRATE - Omni Financeira - Vistos. Existe discussão fundada sobre a existência ou, ao menos, quanto à liquidez do crédito,
circunstância que recomenda o levantamento da restrição. Oficie-se ao SERASA e SCPC para cancelamento da negativação
realizada pela ré. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. - ADV: DAVI PEREIRA DA COSTA (OAB 215248/
SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 4023051-67.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CARLOS CALASANS BAEZA - I- A fls. 93/104, a ré Aymoré interpôs agravo de instrumento. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. II- Fls. 105: DEFIRO. Providencie-se a citação da corré MA Nsaif no endereço
indicado, para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. A contestação da corré Aymoré já se encontra a fls. 159/171
e da corré Marel a fls. 106/119. Resta somente a citação da corré MA Nsaif. III- fls. 186/190: A contraminuta do agravo de
instrumento deve ser apresentada diretamente ao E. Colégio Recursal. Nada a decidir. IV- Cumpra-se a decisão de fls. 191:
Independentemente do cumprimento do item I desta decisão, providencie-se o BacenJud Endereço, conforme requerido a fls.
158. V- Fls. 192/193: Houve o descumprimento da decisão de fls. 65. A multa será estabelecida quando dá prolação da sentença.
Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR), JOSE TORRES
PINHEIRO JUNIOR (OAB 116274/SP)
Processo 4023446-59.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOSÉ PERES Vistos. Fl. 35. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito. No silêncio, concluso para
extinção. Int. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIVERSITÁRIO UNIFIEO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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