TJSP 16/04/2014 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
1628
Confecções Me - Banco Bradesco Sa - INTIME-SE, pessoalmente, a exequente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
dar regular andamento ao feito, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo geral. Decorrido o prazo, no silêncio,
encaminham-se os autos ao arquivo geral. Int. CUMPRA-SE. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), RICARDO
DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), ARNALDO NUNES (OAB
92806/SP)
Processo 0004917-51.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004917) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.E.S.G. - A.R.G. - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por MARIA ELOISE SOUZA GUERRA,
devidamente representada por sua genitora, ALESSANDRA SOUZA DAVILA, em face de ALESSANDRO RODRIGO GUERRA,
por meio da qual busca a satisfação de crédito devido a título de pensão alimentícia, estabelecida em Ação de Alimentos
que também tramitou perante este Juízo (fls. 08/10). Regularmente citado, nos termos do art. 733, do Código de Processo
Civil, o executado apresentou recibos de valores pagos à exequente, alegando a compensação entre alguns meses (fl. 17/31).
O executado manifestou-se, ainda, às fls. 35/36, informando que a genitora da exequente negava-se a receber os valores
referentes ao mês de maio de 2013. Requereu, assim, que este Juízo expedisse ofício ao Banco do Brasil, agência de Salto
Grande, SP, a fim de que fosse aberta conta-corrente em nome da genitora da exequente para depósito dos alimentos. Na
mesma oportunidade, até que fosse aberta a conta mencionada, requereu autorização para depósito dos valores em juízo.
A exequente manifestou-se à fl. 37, aduzindo, em síntese, que o executado efetuou pagamentos em valores superiores aos
estipulados, mas sob a alegação de que, com isso, tencionava contribuir com outras despesas. Refutou, ainda, a possibilidade
de repetição e compensação dos valores pagos a título de pensão alimentícia, dada sua natureza alimentar. Deferidos os
pedidos do executado (fl. 39), não houve depósito em juízo, e, conforme informações prestadas pela exequente (fls. 49/51),
tampouco houve pagamento na conta corrente aberta em nome da exequente. Dessa forma, foi apresentada memória atualizada
do débito devido (fl. 51), requerendo, ainda, a intimação do executado, para que efetuasse o pagamento, provasse que o fizera
ou justificasse sua impossibilidade, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. O Ministério Público manifestou-se pelo
deferimento do pedido da exequente (fl. 53). Determinada a intimação do executado (fl. 54), para que efetuasse o pagamento
do débito no valor de R$1.632,55 (um mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de prisão, o prazo decorreu in albis (fl. 59). Eis a síntese do necessário. Pois bem. Realmente o executado não
vem cumprindo com sua obrigação na prestação da pensão alimentícia. Embora tenha requerido a abertura de conta corrente
em nome da exequente, bem como autorização para efetuar depósito dos valores em juízo, o executado manteve-se inerte.
Dessa forma, acolho a pretensão deduzida pela exequente, DECRETANDO A PRISÃO do executado ALESSANDRO RODRIGO
GUERRA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ex vi, do disposto no §1º, do art. 733, do CPC, em razão do débito atualizado até
novembro de 2013, no valor de R$1.632,55 (um mil seiscentos e trinta e dois e cinquenta e cinco centavos). Expeça-se mandado
de prisão, encaminhando-o aos órgãos competentes. Intime-se. CUMPRA-SE. Ourinhos, 04 de abril de 2014. - ADV: EDILSON
FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), SILVANA BENILDE CORREA LEITE (OAB 186623/SP)
Processo 0004926-57.2006.8.26.0408 (408.01.2006.004926) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Posto
Cruzadao Ltda - Fl. 96: Considerando que o prazo de sobrestamento do feito, requerido à fl. 96, já expirou, manifeste-se
o exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se,
pessoalmente, o autor, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de encaminhamento
dos autos ao arquivo geral. Int. CUMPRA-SE. - ADV: CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), LUCIANA MARIA DE MORAIS
JUNQUEIRA (OAB 148222/SP)
Processo 0004965-44.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004965) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Chuveirão das Tintas Ltda - Deposite a exequente o valor de R$ 11,00, referente à taxa de pesquisa no sistema “on line”
RenaJud. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), LÉIA GOMES SERRA ALBERTI (OAB 277669/SP), ALEX
SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 0005000-09.2009.8.26.0408 (408.01.2009.005000) - Procedimento Sumário - Maria Lucia Cavezzale - Anderson
Ramalho - Vistos. Trata-se de procedimento sumário, cuja sentença de fls. 29/30 homologou acordo celebrado entre as partes
e suspendeu a marcha processual. Em janeiro do corrente ano decorreu o prazo para cumprimento do acordado. Considerando
que as partes foram intimadas da necessidade de informar o Juízo acerca do integral cumprimento do acordo, caso em que,
decorrido o prazo de 30 dias para cumprimento do pacto, no silêncio, o processo seria extinto independentemente de nova
intimação, EXTINGO, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, o presente feito. Inexistem custas
pendentes de recolhimento. Regularizados, remetam-se os autos desde logo ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DANIEL MARQUES DE
CAMARGO (OAB 141369/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), KRIKOR TOROSSIAN NETO (OAB
148455/SP)
Processo 0005004-46.2009.8.26.0408 (408.01.2009.005004) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Maria Lucia
Cavezzale - A exequente deverá providenciar o número do C.P.F., de cada um dos herdeiros de Ivete de Fátima Carriel Batista,
para assim ter acesso ao sistema Infojud. Após esta providência DEFIRO a pesquisa “on line”, requisitando-se que forneça
informações apenas quanto aos seus respectivos endereços. Com os endereços, a exequente deverá promover meios para
citação, inclusive providenciando cópias para contrafé. Int. - ADV: WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), THIAGO JOSE
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), EDUARDO CINTRA MATTAR (OAB 141723/SP), DANIEL MARQUES DE
CAMARGO (OAB 141369/SP)
Processo 0005046-56.2013.8.26.0408 (040.82.0130.005046) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G.A. - Fixo os honorários da advogada nomeada às fls.10/12, DRª BRUNA ROMERO- OAB/SP nº 290.191, em R$130,62(cento
e trinta reais e sessenta e dois centavos), cód. 206, 30% expedindo-se a respectiva certidão de honorários advocatícios. A
causídica deverá, após devidamente assinada a certidão de honorários, imprimí-la no portal E-SAJ, para as devidas providências.
Oficie-se à 58ª subsecção da OAB, local, para indicação de outro(a) em substituição, ficando, desde já concedido a este(a)
advogado(a) indicado(a), vista dos autos, fora de Cartório, pelo prazo de 10 dias para estudo, postulando o que de direito. Int. ADV: BRUNA ROMERO (OAB 290191/SP)
Processo 0005203-29.2013.8.26.0408 (040.82.0130.005203) - Inventário - Inventário e Partilha - Plínio César Costa - Enio
Bressanin Costa Pirola - Estado de São Paulo - Aguardem-se os autos, em Cartório, pelo prazo de 60 dias, a remessa do órgão
competente do Expediente da Declaração do ITCMD. Int. - ADV: WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), VALERIA CRISTINA
SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), MARCOS ANTONIO FRABETTI
(OAB 233010/SP)
Processo 0005228-42.2013.8.26.0408 (040.82.0130.005228) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Cristina Venâncio
Pelissari - Estado de São Paulo - Cumpra a inventariante o despacho de fl. 40, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, no
silêncio, intime-se, pessoalmente, a inventariante, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar regular andamento ao feito,
sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo geral. Antes de encaminhar os autos ao arquivo, dê-se vista ao Ministério
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