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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1645

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1645

Processo 0004020-23.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004020) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria de Fátima da
Palma - José Luiz Gubolin - - Fazenda Pública do Municipio de Marília - Vistos. 1. Indefiro o pedido liminar, pois a internação
demanda realização de perícia técnica, visando a constatação da sua necessidade. 2. De outro lado, a providência cautelar de
antecipação da realização da prova pericial (art. 273, § 7.º, do Código de Processo Civil) é adequada ao caso, tendo em vista
a natureza da demanda e a possibilidade de ampliação de eventual dano a saúde do próprio requerido. Em consequência,
defiro a providência cautelar de antecipação da realização da prova pericial, com fundamento no art. 273, § 7.º, c.c. o art. 799,
ambos do Código de Processo Civil. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no
prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos deverão oferecer parecer no prazo de
10 (dez) dias, após intimação das partes sobre apresentação do laudo (artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo
Civil). Oferecidos quesitos pelas partes ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito para que indique, com urgência e
antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data, horário e local da realização do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar
o laudo em 10 (dez) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso. As partes deverão ser cientificadas da
data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto e o(a) examinado(a) advertido que será conduzido
coercitivamente, caso não compareça ao exame. Para realização da perícia, nomeio Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS
RODRIGUES, como perito judicial, independentemente de compromisso, que deverá responder, além daqueles oferecidos pelas
partes tempestivamente, os seguintes quesitos judiciais: O perito nomeado deverá responder aos seguintes quesitos judiciais: a)
O examinado é dependente de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência? b) O tratamento
da dependência exige internação compulsória do examinado em estabelecimento especializado? c) Em caso positivo, qual o
tempo estimado da internação? d) Porque o tratamento ambulatorial não é recomendado no presente caso? e) O examinado,
em razão da dependência, apresenta risco ao corpo social ou a si mesmo caso não submetido a tratamento? f) Faça outras
considerações que entenda pertinente e que auxiliem o magistrado no julgamento do caso. 3. Apresentada(s) resposta(s) ao
pedido, intime-se a(o) autor(a) para réplica. 4. Após, intimem-se as partes da apresentação do laudo e, decorrido o prazo,
conclusos. 5. Cumpra-se imediatamente esta decisão e aquela a fls. 58. Intime-se. - ADV: MIGUEL LIMA NETO (OAB 128633/
SP)
Processo 0004267-72.2011.8.26.0408 (408.01.2011.004267) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.B.
- M.L.B. - Retirar certidão de honorários. - ADV: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP)
Processo 0004558-24.2001.8.26.0408 (408.01.2001.004558) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Violante - Nair Violante
- Vistos. Recebo a petição a fls. 312/321 como retificação das primeiras declarações. Cite-se as pessoas indicadas a fls. 320.
Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0004616-07.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004616) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa - Silva & Oliveira Cosméticos Ltda Me - - José Reginaldo da Silva - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Intimese. - ADV: LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), FLAVIO RIBEIRO (OAB
301626/SP)
Processo 0004625-08.2009.8.26.0408 (408.01.2009.004625) - Monitória - Cheque - Cooperativa de Ensino de Ourinhos
Colégio Pólis - Cassia D Oliveira Teixeira - Autor providenciar recolhimento de custas na precatória 3000009-89.2013 da
comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (fls. 149). - ADV: MARCELA PEREIRA KARRUM (OAB 284692/SP), ANDRE MAURICIO
DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 0004743-47.2010.8.26.0408 (408.01.2010.004743) - Procedimento Sumário - Roseli dos Santos Paula Lima Banco Santander - Autos remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB
163411/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/
SP)
Processo 0005380-47.2000.8.26.0408 (408.01.2000.005380) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita de Fatima dos
Santos - Vicente Garcia - Renato Bernardi - Vistos. Expeça-se certidão em favor da patrona da requerente, nos termos do
convênio DPESP/OAB. No mais, cumpra-se a decisão a fls. 435. Intime-se. Retirar certidão de honorários. - ADV: ELIANE MINA
TODA (OAB 136104/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0005818-53.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005818) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - André
Luis Vieira dos Santos - Proeste Ourinhos Comércio de Veículos e Peças Ltda - - Ever Eletric Appliances Industria e Comércio
de Veículos Ltda Lifan Motors - Autor recolher diligências para intimar as partes da perícia. - ADV: ANTONIO CARLOS NELLI
DUARTE (OAB 33336/SP), IRENE CRISTINA MARQUES DE LIMA PESTANA (OAB 257395/SP), GIOVANNA NOGUEIRA
JUNQUEIRA (OAB 297222/SP), FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 298704/SP)
Processo 0005973-56.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005973) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Neyla Silva de Souza - Autor retirar carta precatória. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP), DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP), ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP), JACKSON WAGNER
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP)
Processo 0007151-84.2005.8.26.0408 (408.01.2005.007151) - Inventário - Inventário e Partilha - Euridice Daglio Christoni Domingos Daglio - Renato Bernardi - Vistos. 1- Fls. 17/20: Expeça-se alvará, com prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, autorizando a inventariante a levantar valor referente ao resíduo do benefício previdenciário n.º 133.516.554-9, junto
ao INSS em nome de Domingos Daglio. Fixo o prazo de 10 (dez) dias à partir da utilização do alvará, para prestação contas.
2- Ciente o juízo do esboço da partilha às fls. 194/200. 3- Esclareça, a inventariante, acerca dos documentos juntados às fls.
188/192, visto que o imóvel matrícula nº 51.439 não faz parte do acervo hereditário. 4- Oportunamente, os autos serão remetidos
ao partidor para lançamento da partilha. 5- Proceda, a serventia, à abertura do segundo volume. Intime-se. Requerente retirar
alvará. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 0007275-57.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007275) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rio
Fomento Comercial Ltda - Patricia Carina Foganholi Moura Ourinhos Me - - Patrícia Carina Foganholi Moura - - Edson Rampaso
Moura - Autor comprovar pagamento de diligências, pois as guias anexadas aos autos não possuem autenticação de pagamento.
- ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0007497-06.2003.8.26.0408 (408.01.2003.007497) - Separação Consensual - Dissolução - S.F.B.C.C. - - O.D.C. Retirar mandado de averbação - restabelecimento da sociedade conjugal. - ADV: DULCE BITTENCOURT BOSAN (OAB 131515/
SP)
Processo 0007544-72.2006.8.26.0408 (408.01.2006.007544) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Raimundo Palmizani Leme - - Maria Iracy Leme - - Alcides Gavioli - - Marlene do Carmo Sorio Gavioli - - Pedro Morais
- - Lourdes da Silva Moraes - - Maria Aparecida Ferreira Morais - - Mathias Moraes - Vistos. Certifique, a serventia, acerca das
custas e despesas (fls. 302). Oportunamente, considerando que já foi retirado o mandado de retificação (fls. 308v), arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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