TJSP 16/04/2014 - Pág. 1657 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
1657
Nº 0003136-11.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jose Roberto Cruz e Silva - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Péricles Piza - Deram provimento parcial ao apelo apenas para acrescer fundamentos
na dosimetria da pena, que permanecerá no quantum final eleito em solo monocrático. V. U. - Advs: Paulo Ricardo de Divitiis
Filho (OAB: 324056/SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Nº 0003336-13.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Marcos Monteiro das Neves - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Péricles Piza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Luana
Pereira do Amaral (OAB: 258990/SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Nº 0004765-52.2008.8.26.0319 - Apelação - Lençóis Paulista - Apelante: Eduardo Luiz Moretto - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão
punitiva, prejudicado o exame do mérito. V.U. - Advs: Aparecido Jose Dal Ben (OAB: 102257/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0006685-13.2011.8.26.0495 - Apelação - Registro - Apelante: Sirlei Aparecida Nascimento Alves - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Péricles Piza - Deram provimento ao recurso para afastar a causa majorante
do emprego de arma de fogo e diminuir a pena, mantida a r. sentença. V. U. - Advs: Dessandra Leonardo (OAB: 189419/SP)
(Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0012995-80.2013.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Ivanildo Martins de Sousa - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Péricles Piza - Deram provimento ao recurso para desclassificar o delito para o artigo
28, caput, da Lei nº 11.343/06, impondo a IVANILDO MARTINS DE SOUZA pena restritiva de direitos, consistente na prestação
de serviços à comunidade, pelo prazo de cinco meses. V. U. - Advs: Eric Guilherme Ferreira de Carvalho (OAB: 286535/SP)
(Defensor Público) - 2º Andar
Nº 0060937-64.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Henrique Rafael de Oliveira Brito - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Péricles Piza - Acolheram a preliminar para declarar extinta a punibilidade do
réu pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. V.U. - Advs: Haroldo de Oliveira Brito (OAB: 149471/SP) - 2º
Andar
Nº 0758486-74.2008.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Petronilo Santos Vieira - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Deram provimento ao apelo, julgando extinta a punibilidade dos
fatos imputados a PETRONÍLIO SANTOS VIEIRA, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, modalidade retroativa,
nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, c.c. artigo 110, § 2º, todos do CP, na redação anterior à Lei 12.234/10. v.u.
- Advs: Luiz Antonio Mariano (OAB: 287137/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000019-23.2013.8.26.0431 - Apelação - Pederneiras - Apelante: Wilson Luiz Ferreira dos Santos - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Negaram provimento ao apelo de Wilson Luiz Ferreira
dos Santos, para manter integralmente a decisão de primeira instância. v.u. - Advs: Marcos dos Passos (OAB: 147202/SP)
(Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0001004-91.2013.8.26.0495 - Apelação - Registro - Apelante: Rodolfo Lemos de Oliveira - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Deram parcial provimento ao recurso de Rodolfo Lemos de Oliveira,
para reduzir a pena a um (1) ano e oito (8) meses de reclusão, mais o pagamento de cento e sessenta e seis (166) dias-multa,
substituída a carcerária por multa e prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período daquela, à entidade pública
ou privada com destinação social, ambas a serem definidas no Juízo da Execução. A multa consistirá em 10 dias-multa que,
somados ao montante imposto, totaliza 176 dias-multa. Fica estabelecido o regime semiaberto para eventual descumprimento
da pena substitutiva. V.U. - Advs: Denise Maria Manzo Kurmann (OAB: 78296/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0001324-14.2007.8.26.0282 - Apelação - Botucatu - Apelante: André de Jesus Alves - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Negaram provimento ao recurso de André de Jesus Alves,
mantendo-se integralmente a respeitável sentença ora apelada. V.U. - Advs: Alexandre Rossito de Mello Soares (OAB: 272807/
SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0003776-83.2013.8.26.0541 - Apelação - Santa Fé do Sul - Apelante: Wellington Pampanini Costa - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso de Wellington
Pampanini Costa, para desclassificar o delito imputado para furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV do Código Penal), mantida a
condenação pelo crime de corrupção de menores, totalizando a pena três (3) anos de reclusão, mais o pagamento de vinte (20)
dias-multa, substituindo-se a privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período e mais dez
(10) dias-multa que, somados ao montante fixado, totaliza trinta (30) dias-multa, no piso mínimo. Fica estabelecido o regime
semiaberto para eventual recusa ou descumprimento da substitutiva. Oficie-se com urgência. V.U. - Advs: Rubens Rodrigues
Zocal (OAB: 96102/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0007174-50.2004.8.26.0445 - Apelação - Pindamonhangaba - Apelante: Rodrigo de Oliveira Franco - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Deram parcial provimento ao apelo de Rodrigo de
Oliveira Franco, para substituir a pena carcerária por multa e prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período daquela,
à entidade pública ou privada com destinação social, ambas a serem definidas no Juízo das Execuções. A multa consistirá em
dez (10) dias-multa que, somada ao montante imposto totaliza vinte (20) dias-multa, no piso. Se recusado o benefício pelo
acusado, cumprirá a pena no regime aberto. Fica mantida no mais a respeitável sentença ora recorrida. V.U. - Advs: Deodato
Silva Flores (OAB: 59697/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0008457-67.2011.8.26.0153 - Apelação - Cravinhos - Apelante: Evandro Moreira dos Santos - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Deram provimento ao recurso para, nos termos do artigo 386,
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