TJSP 16/04/2014 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
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homologação do acordo, aguarde-se a vinda da via original. Sem prejuízo, informe a ré se desiste do recurso interposto. Com
urgência, oficie-se ao INSS, conforme solicitado. Int. - ADV: THARSILA FAVERO DE CAMARGO (OAB 291191/SP), REGIANE
DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000968-11.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000968) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jorge Vieira Martins - Qualicorp Administradora de Beneficios Ltda. - - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa
de Trabalho Medico - Apresentar o autor, no prazo de dez dias as contra-razões de apelação, uma vez que houve recurso pelas
requeridas quanto a sentença proferida nos autos. - ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP), TICIANA
SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO
(OAB 146054/SP)
Processo 0001548-07.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Pedro Herrera Esteban
Filho - Estela Schumaher - Foi designado o dia 25 de JUNHO de 2014, às 10h50min., para a realização da audiência de
CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá
comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual
condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de confesso, decreto de revelia e julgamento
imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser representado pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente). - ADV: EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP)
Processo 0001639-34.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001639) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jean Matheus
de Camargo - Luan Santos Machado - Manifestar-se o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos
de regular prossegiuimento do feito (não houve interposição de embargos quanto a penhora on line efetuada nos autos). - ADV:
MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 3000065-22.2013.8.26.0443/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco
Aurélio Ferreira - Fabiana Cristina Ferreira - Vistos. 1. Fls. 37: conforme se verifica nos extratos apresentados (fls. 39/40), o
bloqueio efetivado junto a Caixa Econômica Federal (fls. 41/42), no importe de R$ 401,33, recaiu sobre valores depositados em
conta poupança, circunstância expressamente vedada pela Lei Processual Civil (art. 649, X, do CPC). Destarte, providencie-se
o necessário ao levantamento do referido bloqueio. 2. No quinqüídio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO PINTO (OAB 232960/SP)
Processo 3000556-29.2013.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto Leal - Claro S A - Apresentar o requerido, no prazo de dez dias as contra-razões de apelação uma vez que houve
recurso por parte da autora quanto a sentença proferida nos autos. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP),
JOSE CARLOS IGNATZ JUNIOR (OAB 300358/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 3003313-93.2013.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Eduardo Marques
Pinto da Silva - Anhanguera Educacional Ltda - Apresentar o autor, no prazo de dez dias REPLICA. - ADV: FELIPE EDUARDO
TARDELLI (OAB 339663/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), JOÃO MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA
(OAB 179075/SP)
Processo 3003834-38.2013.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Al
Som Instalação de Comunicação Audio Visual Ltda Me - Soma Automoveis Ltda - Foi designado o dia 25 de JUNHO de 2014,
às 10h40min., para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73,
Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do
art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de
confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser
representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP), BRUNO
LOPES HERRERA ESTEBAN (OAB 328108/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2014
Processo 0000765-54.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000765) - Guarda - D.R. e outro - Fica a defesa intimada a manifestarse, no prazo legal, acerca do Relatório Social juntado aos autos, às fls. 56/57. - ADV: CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/
SP)
Processo 0000967-89.2014.8.26.0443 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- M.V.F. - SENTENÇA Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Vistos. MARCOS VINICIUS FERREIRA foi representado
pelo Ministério Público porque, segundo inicial, no dia 02 de março de 2014, na Rua Lázaro Antonio da Silva, altura não
especificada, nesta cidade e comarca de Piedade, em conluio e unidade de desígnios com o adolescente Guilherme Alex Oliveira
da Silva (procedimento desmembrado) e o imputável Pablo Diego Santos da Veiga, trazia consigo, para fins de tráfico, treze
porções de “maconha” com peso líquido de 12,77g (doze gramas e setenta e sete centigramas); vinte e uma porções de “crack”
com peso líquido de 3,37g (três gramas e trinta e sete centigramas); e uma porção de cocaína com peso líquido de 0,87g
(oitenta e sete centigramas), substâncias entorpecentes que determinam dependência física ou psíquica, sem autorização da
autoridade competente e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Ainda, porque no dia 03 de março de 2014, na
Praça Raimundo Antunes Soares, nesta cidade e comarca de Piedade, trazia consigo, para fins de tráfico, duas porções de
“maconha” com peso líquido de 32,05g (trinta e dois gramas e cinco centigramas), substância entorpecente e que determina
dependência física ou psíquica, sem autorização da autoridade competente e em desacordo com determinação legal e
regulamentar. Recebida a representação (fls. 51/52). Citado na pessoa de seu representante legal (fls. 86). Audiência de
apresentação a folhas 91/100. A defesa prévia foi apresentada a folhas 102/106. Durante a instrução, foram ouvidas três
testemunhas arroladas em comum (fls. 120/124), sendo convertidos em memoriais os debates orais (fls. 113). O Ministério
Público, a folhas 144/148, requereu a procedência da representação e aplicação da medida socioeducativa de Liberdade
Assistida, entendendo que os procedimentos registrados em nome do representado não são aptos a macular a sua vida
pregressa e ser suficiente a aplicação da medida socioeducativa de Liberdade Assistida, citando a Súmula 492 do STJ, segundo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º