TJSP 16/04/2014 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
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Menconi Neto - Tendo em vista a certidão de fls.377, desentranhe-se e adite-se a Carta Precatória a fim de que a citação seja
realizada, tendo em vista que o INSS é a parte e figura como embargado nos autos. Da Carta precatória deverá constar cópias
da inicial dos autos principais (execução fiscal, da inicial dos embargos, da sentença de fls.295/297, acórdão de fls.347/349,
trânsito em julgado de fls.351, petição de fls.356/366 e despacho de fls.367. Int. - ADV: MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE
OLIVEIRA (OAB 151984/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), CINTIA RABE (OAB 139026/
SP)
Processo 0000481-53.2004.8.26.0444 (444.01.2004.000481) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social (inss) - Hospital Psiquiatrico Pilar do Sul Sc Ltda - - Claudiney Santos Raimundo - - Bernardino
Menconi Neto - Fica intimado o procurador do embargante a retirar a Carta Precatória expedida nos autos. - ADV: CINTIA
RABE (OAB 139026/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES
GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 0000482-86.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Acácio
Ferreira de Barros - C. I. de Almeida ADega - ME - - Banco Itau S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a Contestação de Itau
Unibanco S/A de fls. 31/42 e sobre o retorno negativo do A.R. com a informação de que a requerida C.I. de Almeida Adega
- ME mudou-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP),
ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP)
Processo 0000519-16.2014.8.26.0444 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Madereira
e Transportadora Irmãos Murat Ltda EPP - Defiro o pedido formulado na petição retro (Suspensão por 15 dias). Aguarde-se
conforme requerido. Transcorrido o prazo e não havendo manifestação, independentemente de nova intimação, o(a) autor(a)
deverá dar andamento ao feito no prazo de 48 horas. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0000579-62.2009.8.26.0444 (444.01.2009.000579) - Usucapião - Cinira da Silva Domingues Fogaça - Prefeitura
Municipal de Pilar do Sul - Fls. 170/171: Defiro. Expeça-se mandado e intime-se conforme requerido. Int. - ADV: MARA GARBETO
NESTLEHNER (OAB 288809/SP), RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES
(OAB 197773/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 0000579-62.2009.8.26.0444 (444.01.2009.000579) - Usucapião - Cinira da Silva Domingues Fogaça - Prefeitura
Municipal de Pilar do Sul - Retirar, o patrono do autor, o Mandado de Registro de Usucapião expedido no autos. - ADV: SOLANGE
MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), JUAREZ MÁRCIO
RODRIGUES (OAB 197773/SP), MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 0000590-57.2010.8.26.0444 (444.01.2010.000590) - Execução de Título Extrajudicial - Matheus Ricciardi - Antonio
Carlos Toledo - - Dionisio Toledo - Pela derradeira vez fica intimado o autor a manifestar-se sobre as petições e comprovantes
de depósitos de fls. 85/86 e 93/94, bem como de fls. 106/107. - ADV: SÉRGIO ALVES FERREIRA (OAB 285096/SP), MARCIA
VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP)
Processo 0000598-97.2011.8.26.0444 (444.01.2011.000598) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - José de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor do ofício de fls.
169 informando, em sintese, que consta benefício em nome do autor, com início em 19/02/2013, ativo até a presente data, com
renda para competência 03/2014 de R$ 724,00. - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 0000667-27.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Assistência à Saúde - Maria Josefa de Goes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - 1 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 Antes de qualquer providência,
diligencie a serventia pelo sistema e-SAJ e verifique-se eventual existência de outro feito entre as mesmas partes e objeto e,
para a mesma finalidade, assim como no site da Justiça Federal de primeiro Grau em São Paulo www.jfsp.jus.br (Forum Federal
e Juizado Especial Federal). 3 Caso seja localizado registro (item anterior), junte-se cópia da sentença ou informe em que fase
se encontra o feito. 4 Cite-se a Autarquia com as cautelas de praxe. 5 Sendo necessária a realização de perícia médica para
aferir o grau de deficiência do Requerente, determino desde já a realização da prova. 6- Para tanto, nomeio perito judicial o Dr.
RAFAEL MARTIN BENAVIDES, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo
de compromisso (art. 422 do CPC), devendo o Sr. Perito informar se o Requerente está incapacitado para o trabalho e se a
incapacidade é provisória ou definitiva. 7- Concedo às partes o prazo de 05 dias para oferecimento de quesitos e indicação de
assistente técnico, se eventualmente ainda não apresentado e se lhes convir. 8- Sem prejuízo, proceda a serventia as devidas
anotações sobre a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1211-A do C.P.Civil e art. 69-A da Lei 9.784/99. - ADV: TALES
MACIA DE FARIA (OAB 208927/SP)
Processo 0000667-27.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Assistência à Saúde - Maria Josefa de Goes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão: (Certifico e dou fé haver realizado as
anotações necessárias bem com as devidas pesquisas no sistema SAJ e site da Justiça Federal, onde verifiquei a existência
de feitos com as mesmas partes e finalidade, no entanto, todas as ações foram extintas sem resolução do mérito, conforme
processos e fundamentos a seguir: nº 0006605-87.2012.4.03.6315, extinto nos termos do art. 267, inciso IV do CPC, trânsito
em julgado em 07/02/2014; nº 0001369-23.2013.4.03.6315, art. 267, inciso III, c.c. Art. 462, ambos do CPC, trânsito 24/07/2013
e nº 0000475-47.2013.4.03.6315, art. 267, inciso IV, trânsito em julgado em 01/03/2013. Nada Mais.) - ADV: TALES MACIA DE
FARIA (OAB 208927/SP)
Processo 0000691-26.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000691) - Interdição - Capacidade - J.A.B. - L.F.B. - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre o teor da certidão: (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 444.2014/000641-9
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo deixei de INTIMAR João de Almeida Bueno haja vista que este não reside mais no
local indicado. Certifico, outrossim, que segundo informações obtidas na localidade indicada o requerente mudou sem deixar
informações acerca do seu atual paradeiro.Assim sendo, após efetuar as diligências pertinentes, dou João de Almeida Bueno
como em lugar incerto e não sabido atualmente.O referido é verdade e dou fé. Pilar do Sul, 03 de abril de 2014.) - ADV: JANE
APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP), ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP)
Processo 0000692-74.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000692) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Correa
Dias da Costa - Maria Dias - Custas para expedição do Formal de Partilha - A serem recolhidas pelo inventariante - Expedição de
Formal de Partilha - Valor = R$ 34,00 Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9
- Extração de cópias: R$ 0,50 por folha (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0). - Autenticação
de cópias: R$ 2,00 por folha (Guia do Fundo Especial de Despesa -FEDT. Código 221-6) - - ADV: JOSE FRANCISCO PROENCA
(OAB 122460/SP)
Processo 0000737-44.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.L.A. - N.A.P.F. Vistos. Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 23 de maio de 2014, às 16:00 horas. Cite-se o
requerido, constando no mandado que o prazo de contestação iniciar-se-á a partir da data da audiência acima aprazada, caso
resulte infrutífera a conciliação. Sem prejuízo, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º